Bom dia, venho por este meio pedir ajuda para compreender alguma situações dúbias na nossa lei. Sou proprietário dum apartamento em Lx que está arrendado desde 1981 e é o seguinte, embora nao tenha havido por parte do inquilino um pedido de autorização de sublocar, sei que o faz ha muitos anos, tendo pelo menos 4 quartos alugados e pagando-me apenas a quantia de 200€ (devido á antiguidade), ora se nao houve da minha parte autorização para tal, será isto um motivo para cessação de contrato por incumprimento?! E a ser assim, terei que provar que o meu inquilino tem lá 4 pessoas ilegalmente, tirando daí proveito próprio?! Outra situação é o facto de ter plástico a cobrir 2 janelas cujo vidro está partido, logo uma prova de má conservação do MEU imobiliário! Peço ajuda pois tenho á venda o apartamento onde resido pois nao tenho capacidade de pagar a renda e nao me parece que seja justo desistir da minha casa, quando o meu inquilino tira pelo menos 250€ de cada quarto. Cumpts Luís Calçada
Você adquiriu o apartamento já com o inquilino? E tem a certeza que o anterior senhorio não concentiu a sublocação POR ESCRITO (§4.º do contrato de arrendamento)?
Nesse caso, consulte um Advogado, porque - SUPONHO - tem várias hipóteses: - acção de despejo (leva tempo , custa algum dinheiro, e depois fica com uma casa velha e vazia nas mãos); - denúncia à ASAE (mais do que 3 quartos arrendados entra na esfera da legislação de «hospedarias»); ou - renegociar o valor da renda.
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Sendo um contrato de duração limitada, pode também e simplesmente não renovar o mesmo. A partir do NRAU os contratos renovam-se automaticamente por períodos de 3 anos, sendo que tem de dar um pré-aviso de 1 ano da intenção de não renovação. Ora, se fiz bem as contas, se quiser a casa sem grande chatice, tem que dar o pré-aviso até ao fim deste mês, para a poder reaver em Março de 2012... por isso, a optar por esta medida, é melhor se despachar - consulte um advogado para ter a certeza de que faz tudo bem.
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