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    • m2pires
    • 21 fevereiro 2011 editado

     # 1

    Boa tarde,
    comprei um apartamento há um ano onde vivo actualmente. Durante este inverno tive infiltração de água na parede
    de um quarto. Esse quarto tem uma parte avançada, em relação ao prédio e suponho que a sua cobertura estará, provavelmente, mal isolada deixando infiltrar água. Contactei o construtor telefonicamente que me informou que a construtura já não existe, que entrou em falência. Tinha uma carta pronta para informar a construtora por escrito desta situação a exigir a reparação, mas o que devo fazer agora? A quem devo pedir responsabilidades?
    Agradeço que me informem. Obrigada
    •  
      FD
    • 21 fevereiro 2011

     # 2

    Colocado por: m2piresA quem devo pedir responsabilidades?

    Ao condomínio.
  1.  # 3

    Boa tarde,

    a administração do condomínio enviou, há dois meses, uma carta registada a reclamar um problema semelhante no apartamento de outro condómino. Não obteve qualquer resposta. Provavelmente é o que irá acontecer com a reclamação que eu também já fiz.
    A minha dúvida é a seguinte: Os donos da construtura, mesmo que esta tenha ido à falência, são ou não responsáveis pelos defeitos de construção? Como fica assegurada a garantia de cinco anos após a compra?

    Obrigada pela vossa atenção
    • eu
    • 27 fevereiro 2011

     # 4

    Os donos da construtora não são responsáveis. É injusto para si, mas é assim mesmo.
    • 1255
    • 27 fevereiro 2011

     # 5

    E a história repete-se mais uma vez.
    Construtoras criadas para ocasiões especiais. Depois fecham portas e ala que se faz tarde.
    Está mal, cá para mim os sócios ou administradores devem ser responsáveis por isso. A justiça está desta maneira.
    •  
      FD
    • 28 fevereiro 2011

     # 6

    Colocado por: m2piresOs donos da construtura, mesmo que esta tenha ido à falência, são ou não responsáveis pelos defeitos de construção?

    Não.

    Como fica assegurada a garantia de cinco anos após a compra?

    Não fica, acaba-se a garantia.

    As empresas têm um "Limitada" no fim da designação por causa disso mesmo: são de responsabilidade limitada.
  2.  # 7

    FD, por mera curiosidade, algo se altera se for uma sociedade anónima?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 28 fevereiro 2011

     # 8

    Colocado por: RRufinoFD, por mera curiosidade, algo se altera se for uma sociedade anónima?

    Isto ajuda a perceber: http://www.iapmei.pt/iapmei-art-02.php?id=15&temaid=3
 
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