Esta é a minha primeira intervenção que surge por necessidade.... Sou senhoria desde Setembro de 2010. Selei contrato nas finanças e levantei a isenção relativa ao IMI como me foi solicitado. Perguntei na repartição onde me dirigi para o efeito e disseram que estava tudo tratado.
1- Qual não é o meu espanto, quando acedo ao portal das finanças e tenho um aviso: "Contribuinte não submeteu a participação de rendas previstas no art. 18º do D.L 287/2003 de 12 Nov" que diz: ".... 1- Os proprietários ..... apresentam, no prazo de 30 dias contados a apartir da data de piblicação do presente D.L., participação, conforme modelo aprovado por portaria do MF, de que conste a última renda mensal recebida e a identificação do inquilino.....". Alguém sabe do que se trata e como se processa? 2 - O IMI que vou ter que liquidar é proporcional aos meses de arrendamento, dado que antes usufria de isenção? (No IRS2011 posso deduzir aos rendimentos da categoria F o que pagar de IMI em 2010, mas apenas o proporcional aos meses arrendados (Valor IMI/12) * n. meses arrendado)
Aproveito desde já para agredecer a vossa preciosa ajuda.
Isso parece-me descuido do funcionário das finanças que não introduziu os dados correctos no computador. Também já me aconteceu uma situação semelhante. Peça responsabilidades ao funcionário que a atendeu. Se não cooperar peça para falar com o director da repartição e mencione nomes e datas e a possivel entrega de uma reclamação escrita. Se tiver ajuda de um contabilista, melhor ainda. É frequente existirem circulares internas a advertir para estes descuidos.