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    Quando adquiri a minha casa em 2003, fiz um crédito à habitação com o consequente seguro de vida. Na altura o banco tinha acordo com algumas seguradoras e foi-me permitido fazer o seguro da vida de apenas 50% do capital para mim e para o meu marido. Entretanto verifiquei que o valor anual do seguro estava mais elevado e procurei outra seguradora que me conseguiu uns valores mais baixos com as mesmas condições, agora dizem que de acordo com o decreto-lei n.º 222/99 não é possivel fazer o seguro a 50%, já li o decreto-lei e não encontro menção nenhuma a essa situação. Alguém me pode ajudar? Obrigado.
 
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