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    • 1348
    • 22 fevereiro 2011 editado

     # 1

    Boa tarde

    Depois de pesquisar e encontrar alguma coisa sobre este assunto, não fiquei totalmente esclarecido. Se alguém souber e puder esclarecer algumas das minha dúvidas desde já agradeço

    - Tenho um imóvel de serviços que está como Propriedade total sem andares nem divisivel susceptivel de utilização independente que é meu e de outro proprietário.
    - Não sendo de habitação poderá ser alterada a propriedade para propriedade horizontal? Haverá área mínima para que isso possa acontecer?

    O imóvel tem dois espaços independentes, ou seja, cada um com uma acesso ao exterior
    • 1348
    • 23 fevereiro 2011

     # 2

    ???
  1.  # 3

    bom dia

    a partida não há problema.,.. contacte um solicitador ou um advogado que ele resolvem-lhe isso..

    cumps
    •  
      FD
    • 23 fevereiro 2011 editado

     # 4

    Bem, está registado como

    Colocado por: 1348Propriedade total sem andares nem divisivel susceptivel de utilização independente

    e diz no entanto que

    Colocado por: 1348O imóvel tem dois espaços independentes, ou seja, cada um com uma acesso ao exterior

    ?
    É uma contradição, não? A não ser que tenham registado daquela forma para evitar alguma coisa...
    De qualquer maneira, tem que ver o que é que pode ser aprovado no Regulamento de Edificação da Câmara Municipal e comparar com a sua actual situação.
    Se for possível aprovar com a actual regulamentação, em princípio e se não me engano, basta um pedido à Câmara Municipal para alterar o tipo de propriedade.
    Com a aprovação da Câmara, deve depois registar o imóvel na Conservatória e nas Finanças.

    Se não for possível a aprovação tal como está, terá que fazer as alterações necessárias de forma a cumprir a regulamentação (o que deve incluir licenciamento, isto é projecto na câmara) e depois seguir os passos acima indicados.
    Como isto é tudo um pouco complicado, o melhor é contratar alguém que perceba do assunto, um arquitecto ou alguém que esteja à vontade com este tipo de processos.
    Se quiser averiguar as suas possibilidades sem contratar um arquitecto, pode tentar ver se no departamento de urbanismo da Câmara Municipal lhe podem prestar alguns esclarecimentos - a forma de dar seguimento a estes processos pode ser bastante diferente entre câmaras.
    • 1348
    • 23 fevereiro 2011

     # 5

    Obrigado pela resposta

    Trata-se de um edificio registado em 1937 e nas partilhas ficou em nome de duas pessoas. O que aparece na caderneta é a expressão "Propriedade total sem andares nem div. susceptivel de utilização independente". Não sei porque aparece assim, o assunto não foi tratado por mim.
    O edificio está degradado (não estando em ruínas), não é de habitação, é de arrumos e na caderneta aparece como serviços. Tem duas "divisões" independentes com acesso à via pública.

    Possivelmente e pelo que li no comentário do FD, terá que ser sujeita a obras para que a CM considere em condições para se poder passar a propriedade horizontal. De qq forma vou contactar a Câmara.
    • 1348
    • 14 março 2011

     # 6

    Parece que têm que ser feitas obras de recuperação, uma vez que o imovel não possui condições para o que está "licenciado" e o outro proprietário não quer assumir despesas. Parece que vamos ficar com mais um imóvel, como tantos nesse Portugal fora, a degradar-se porque os donos não se entendem.

    Obrigado a todso pelas contribuições.
 
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