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    • kostta
    • 23 fevereiro 2011 editado

     # 1

    O meu sogro faleceu e pretende-se alugar uma armazem que lhe pertencia. Esse armazem pertence, em quotas, à minha sogra e às filhas dela. Todo o rendimento auferido no aluguer será para a minha sogra.
    Pelo que julgo tanto a minha esposa como as as suas irmãs terão que declarar no IRS o proveito desse aluguer. Há laguma forma de isso não acontecer. Ou seja, a minha sogra declarar tudo para ela? Tipo usufruto durante vida ou algo do género
    •  
      FD
    • 23 fevereiro 2011

     # 2

    Colocado por: kosttaHá laguma forma de isso não acontecer.

    Colocado por: kosttaTipo usufruto durante vida ou algo do género

    Perguntou e respondeu. :)
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  1.  # 3

    Colocado por: FD

    Perguntou e respondeu. :)

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    em termos legais, como se trata do usufruto em vida?
    •  
      FD
    • 1 março 2011

     # 4

    Não sei muito bem mas, sei com quase certeza que o usufruto tem que ser registado na Conservatória.
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