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  1.  # 21

    Colocado por: NeonSão de rara aplicação :)


    Com a crise que por aí anda, esperemos que não encontrem aqui uma forma de financiamento.
    • Neon
    • 23 fevereiro 2011

     # 22

    Volto a repetir, penso que não tem fundamento legal para lhe aplicar essa coima.

    Questione!
  2.  # 23

    Colocado por: Neonlto a repetir, penso que não tem fundamento legal para lhe aplicar essa coima.

    Questione!


    Com que argumentos??
    • 1255
    • 23 fevereiro 2011

     # 24

    A câmara de Coimbra no seu melhor.
    Ganância.
    Não estraguem tanto. Poupem que não precisam de andar a extorquir euros à malta.
  3.  # 25

    Caro Neon;

    Desculpe, não tinha lido a parte final do seu post 14
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
    • Neon
    • 23 fevereiro 2011

     # 26

    Então penso que já percebeu :)
  4.  # 27

    Colocado por: NeonEntão penso que já percebeu :)


    Exacto.

    O regulamento municipal, contradiz o RJUE, o que se torna numa ilegalidade ao abrigo do nº 2 do artº 3 do RJUE, "Os regulamentos previstos no número anterior devem ter como objectivo a concretização e execução do presente diploma, não podendo contrariar o nele disposto"
    • Neon
    • 23 fevereiro 2011

     # 28

    Exactamente
    • Neon
    • 23 fevereiro 2011

     # 29

    O poder que foi consagrado ás autarquias foi o de determinar valores para TAXAS e CAUÇÔES não de coimas.

    Mas deve pedir um suporte juridico.

    Agora já nem tanto, mas durante anos as autarquias tiveram regulamentos pejados de ilegalidades que foram sendo expurgadas.
  5.  # 30

    Colocado por: NeonMas deve pedir um suporte juridico.


    Já tenho, mas há poucos advogados bons nesta área. A sua ajuda foi preciosa. Obrigado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Neon
  6.  # 31

    Caro Picareta, conseguiu resolver este imbróglio?
    • ze79
    • 30 dezembro 2012

     # 32

    Colocado por: two-rokCaro Picareta, conseguiu resolver este imbróglio?


    porra vizinho vs não tem sorte nenhuma já resolveu?
  7.  # 33

    Gostava de aproveitar esta discusão para perguntar, para alèm da comunicação aqui falada à camara municipal que nem sabia ser necessaria e da comunicação previa ao ACT que toda a gente fala por aqui, o que è mais preciso fazer/comunicar/etc para um DO que vai iniciar trabalhos de construção de uma moradia?? Que responsabilidades tem o DO mais?

    Porque parece que por muito que uma pessoa se tente informar aparece sempre mais alguma coisa que falhou...
    Concordam com este comentário: aquapego
  8.  # 34

    Por isso é que há o DT. Delegue nele essas responsabilidades.
    Também vai ao médico porque não tem que saber medicina. Ou vai ao mecânico porque não precisa de saber abrir a caixa de velocidades. Etc..
  9.  # 35

    DT=?
  10.  # 36

  11.  # 37

    Colocado por: pedromdfPor isso é que há o DT. Delegue nele essas responsabilidades.


    A função do DT é a de conduzir a obra de harmonia com os projetos aprovados e as boas práticas de construção, a sua responsabilidade é para com o empreiteiro nunca com o Dono de obra. É por isso que a responsabilidade da sua contratação é do empreiteiro.
    Para defender os interesses do DO existe a figura de DF (Diretor de fiscalização) é por isso que este profissional pode acumular a s funções de CS ( Coordenador de segurança)
  12.  # 38

    Mas a responsabilidade é toda assacada ao DT ou o DO é subsidiariamente responsável por asneiras? Ou seja, eu que entendo 0 de obras, contrato um DT e ele esquece-se de comunicar uns tereuteureu pardais ao ninho à Câmara. Quem paga a coima?
  13.  # 39

    Colocado por: tostexQuem paga a coima?


    você!!!
    Concordam com este comentário: eu
  14.  # 40

    Colocado por: tostexMas a responsabilidade é toda assacada ao DT ou o DO é subsidiariamente responsável por asneiras? Ou seja, eu que entendo 0 de obras, contrato um DT e ele esquece-se de comunicar uns tereuteureu pardais ao ninho à Câmara. Quem paga a coima?


    Não é o DT, é o DF
    O DT só tem que responder ao empreiteiro, pois é este quem lhe paga.
    Quem paga a coima é o DO, depois dependendo do tipo de contrato que fez com o DF pode exigir ser ressarcido do valor da coima, dos danos materiais e do diabo a sete.
 
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