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    • Kefir
    • 24 fevereiro 2011

     # 1

    Boa Noite!
    Alguém me pode ajudar na seguinte situação:
    Um terreno penhorado foi posto à venda pelo tribunal. O referido terreno confina com o meu. Já consultei 2 advogados e as suas opiniões diferem. Um deles diz que posso exercer o direito de preferência no prazo de seis meses, uma vez que devia ter sido informada por carta registada da venda. O outro disse que em situações de penhora é dado o direito de preferência, mas aquando da abertura das propostas. Estou muito confusa, pois não sei se deva avançar com processo. Se alguém passou por uma situação idêntica, ajudem-me, por favor!
    Cumprimentos
    Paula Kef
 
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