Boa Noite! Alguém me pode ajudar na seguinte situação: Um terreno penhorado foi posto à venda pelo tribunal. O referido terreno confina com o meu. Já consultei 2 advogados e as suas opiniões diferem. Um deles diz que posso exercer o direito de preferência no prazo de seis meses, uma vez que devia ter sido informada por carta registada da venda. O outro disse que em situações de penhora é dado o direito de preferência, mas aquando da abertura das propostas. Estou muito confusa, pois não sei se deva avançar com processo. Se alguém passou por uma situação idêntica, ajudem-me, por favor! Cumprimentos Paula Kef