gostaria que alguêm me pudesse esclarecer esta dúvida:
num contrato de uma loja por tempo indeterminado ( neste caso pretende-se por um ano renovável ), onde é que na minuta modelo 88036 isto é referenciado, assim como estando o proprietário no estrangeiro, onde assina o seu procurador nesta minuta e que outros elementos este terá que apresentar quando se for ás finanças fazer o registro deste contrato.
A apresentação do contrato ás finanças é algo que incumbe ao proprietário e como tal não percebo muito bem porque é que isso o preocupa.
No que se refere ao contrato que irá celebrar, exija ver a procuração, de preferência, exija o reconhecimento presencial da assinatura do proprietário e uma cópia certificada da procuração para si. Verifique que a pessoa que assina é legitima proprietária do imóvel (Conservatória do Registo Predial) e que não é casada (se for casada deve também assinar o connjuge ou legitimo representante) - peça cópia dos documentos.
Não seria mais fácil o procurador trazer o contrato já devidamente assinado pelo/s proprietários? Isso por DHL demora 1 ou 2 dias a chegar a Portugal...
obrigado pelo seu esclarecimento, o que se passa é que o meu interluctor é mesmo procurador ( irmão ) dessa pessoa a residir neste momento no estrangeiro, ainda não vi esse documento de procurador pois fiquei eu de tratar do preenchimento por desconhecimento do procurador de algumas informações e porque só eu o mais interessado neste momento e com alguma celeridade. E até porque notei de inicio alguma pouca vontade em fazer um contrato. a minha questão apenas se prende com a tal minuta que comprei em triplicado numa papelaria e do seu preenchimento. Como 1º outorgante mete-se o propriétário e os seus dados na qualidade de senhorio e no fim na parte das assinaturas onde diz 1º outorgante pode assinar o procurador??
Eu não sei de que minuta está a falar :/ Confesso-lhe. Quando o contrato está assinado deve levá-lo às Finanças (entrega lá o original e guarda o duplicado e entrega o triplicado ao senhorio, ou vice versa).
Depois de entregar um exemplar e de pagar o imposto de selo já está! Por isso não percebo bem que minuta é essa, se a pudesse colocar aqui... (FD please help).
P.s. Marco, peça ao "representante" para que seja enviado o contrato para o estrangeiro e que seja remetido para cá devidamente assinado pelo proprietário... (já me cheira a esturro isso)...
A dita minuta... que para mim, serve para o lixo. :)
marco1,
Um contrato, pelas suas especificidades deve ser redigido apenas para esse propósito. Estas minutas são práticas mas, como vê, esbarram em circunstâncias que não são comuns. Por exemplo, esta minuta é para habitação e o marco1 falou numa loja... passe isso no OCR e redija a minuta no Word/OpenOffice.
Já agora, um arrendamento por tempo indeterminado quer dizer que não tem duração prevista - é mais ou menos como um casamento, é até dar para ambas as partes. Logo, não pode ser renovável.
obrigado pelos vossos esclarecimentos. neste momento já está tudo tratado e penso que bem, tanto mais que quer o meu historial por aqui quer do proprietário nunca deram aso a algum problema. é pena mesmo é esta maldita crise que nos faz andar encolhidos e sempre receosos com o presente e amanha e tendo em face a precariedade no mercado da minha actividade liberal. mais uma vez obrigado.