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  1.  # 1

    boa noite,

    licenciei-me recentemente em engenharia civil e preciso de criar um projecto para uma moradia familiar mas, no entanto, não sei quais as disposições regulamentares que é necessário cumprir, para que o projecto seja aprovado pela camâra municipal.

    Obrigado pela sua atenção.
  2.  # 2

    Penso que, da sua parte, as câmaras só analisam os traçados de águas e esgotos, e cada uma tem o seu regulamento.
  3.  # 3

    PDM desse concelho, regulamento geral das edificações urbanas, decreto lei 163/2006 ( acessibilidades), regulamento juridico da urbanização e da edificação, entre outros...
  4.  # 4

    obrigada pela ajuda

    vou consultar todas as regulamentações que mencionaram a ver no que dá...

    cumprimentos
  5.  # 5

    maguiar,

    criar um projecto de uma moradia?
    Está também a pensar em executar arquitectura?

    Presumo que nesta fase já não consiga. Nesta fase compete ao Engenheiro os projectos de Especialidades.

    Cumprimentos,
    adarq,
    [email protected]
  6.  # 6

    Nesta fase, a arquitectura também é uma especialidade.
  7.  # 7

    Arquitectura é Arquitectura!

    Penso que me fiz entender.

    cumprimentos
  8.  # 8

    Eu não entendi. A que fase se refere?

    cumps
    José Cardoso
  9.  # 9

    Refiro-mo ao Decreto Lei 73/73
    • 1255
    • 1 março 2011

     # 10

    Pois é maguiar,
    assim vai levar por tabela :-)
    Nesta altura provavelmente já não consegue "assinar" essa arquitectura porque, como disse, licenciou-se recentemente em engenharia civil e a Lei 31/2009 já não o permite. A não ser que já se tenha responsabilizado por essa "especialidade" nos últimos 5 anos e que o prove. A avaliar pelas suas dúvidas é pouco provável, ou se o fez assinou-o a alguém que o tenha concebido.
    Em todo o caso terá de ver bem os seguintes Decretos e Regulamentos para além de outros: PDM do concelho em causa, Regulamentos Municipais, Regulamento Geral das Edificações Urbanas, Dec.-Lei 163/2006 (acessibilidades), RJUE - Regulamento Juridico da Urbanização e da Edificação, etc...
    Mas é sempre bom, mesmo muito bom falar com alguém experiente na matéria.
    Por aqui safa-se :-) Cololque as dúvidas que lhe vão surgindo e aparece sempre alguém disposto a ajudar.
    Mas se quer um conselho sem me levar a mal, direccione as suas energias para a engenharia que já lhe dá que fazer. Deixe a arquitectura para os arquitectos :-)
  10.  # 11

    1255 era precisamente a isso que me referia.

    Obrigado=)
    •  
      FD
    • 2 março 2011

     # 12

    Colocado por: maguiarlicenciei-me recentemente em engenharia civil e preciso de criar um projecto para uma moradia familiar mas, no entanto, não sei quais as disposições regulamentares que é necessário cumprir, para que o projecto seja aprovado pela camâra municipal.

    É normal recém-licenciados não saberem isto? Não há nenhuma cadeira que fale disto?
  11.  # 13

    Colocado por: FDÉ normal recém-licenciados não saberem isto? Não há nenhuma cadeira que fale disto?

    Infelizmente, sim. As escolas tem pouca ligação com a realidade.
  12.  # 14

    É normal recém-licenciados não saberem isto? Não há nenhuma cadeira que fale disto?

    Eu acho normal que num curso de engenharia não seja abordada a legislação referente à arquitectura.

    cumps
    José Cardoso
  13.  # 15

    Julgo que o user maguiar deveria ter formulado a pergunta de uma maneira mais objectiva.
    Se terminou a licenciatura em eng. civil e se os projectos que irá desenvolver para uma moradia são no âmbito das especialidades de engenharia então deverá consultar os regulamentos específicos de cada especialidade bem como os regulamentos municipais. Deverá também estar a par das leis que o user 1255 já mencionou bem como a portaria 232 para saber entre outras coisas como se redige um termo de responsabilidade, etc.

    Ex:
    Projecto de abastecimento de águas e drenagem de águas residuais domésticas e pluviais - consultar o D.R. 23/95 bem como o regulamento municipal ou do smas do município em questão.
    Projecto acústico - consultar DL129/2002;DL96/2008;DL9/2007
    Projecto térmico - consultar DL80/2006
    ....

    Tem de ter formação específica em muitas das especialidades para as poder subscrever, por isso veja para quais é que já está habilitado.

    www.gabineteop.com
 
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