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  1.  # 1

    Bom dia,

    A situação que passo a citar é a seguinte, existe um apartamento no ambito de um processo de herança de um tio em 2.º grau, apartamento esse que agora após falecimento do meu pai, passei eu também a ocupar um dos lugares de comproprietária. Este apartamento encontra-se à venda há cerca de 4 anos, tendo surgido alguns interessados compradores, mas no entanto nunca foi concretizado o processo de venda porque um dos 15 comproprietários não se encontrava de acordo com o valor oferta do possivel comprador. E por isso o processo tem se vindo a arrastar porque esse comproprietario nunca fica satisfeito com as propostas de venda que vao surgindo. A minha primeira duvida surge exactamente aqui, se somos 15 comproprietários todos em acordo, basta um para travar o processo de venda? Se sim, não teria esse que avançar com uma proposta para ficar ele com o imovel?
    Entretanto começam a surgir dividas relacionados com o condominio, sendo que este processo ainda se encontra nas maos do advogado que ja se encontra farto desta situação e ja nos alertou que as dividas inerentes ao condominio vao-se acumulando enquanto nao se resolver este processo de venda. E aqui surge outra duvida, a pessoa responsavel por saldar estas dividas, numa primeira instancia, não será o cabeça de casal?
    E relativamente a este processo de venda, como esta a ser bastante moroso, os restante comproprietarios se estiverem de acordo não poderão levar este imovel a leilão?

    Obrigada pela atenção.
    •  
      FD
    • 2 março 2011

     # 2

    São 15 e só um é que está em desacordo?

    Se querem mesmo resolver o problema - vender a casa - é relativamente simples: compram-lhe a quota dele por 1/15 do valor que ele quer para vender a casa, e depois vendem-na pelo valor que quiserem.

    A alternativa é levar a coisa para tribunal e esperar, se for uma comarca relativamente calma, se calhar nesses 4 anos já tinham resolvido o problema.
    O tribunal, a única coisa que faz é pedir a avaliação do imóvel, "entrega-o" para venda e depois divide o proveito pelos comproprietários. Mas isso demora tempo e tem custos. Se fizessem ver a essa ovelha negra que através desse método ainda vai receber menos do que através das propostas que têm recebido, talvez ele comece a pensar melhor... isto se não é uma questão de teimosia por recalcamentos diversos...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: susvilla
  2.  # 3

    Agradeço a ajuda Sr. FD, mas o problema é que para comprar 1/15 do valor que ele quer para vender a casa, estariamos a despender de dinheiro que pelo vistos ninguem quer despender e depois muito dificilmente surgirá uma nova proposta para a compra deste apartamento, ja foi complicado encontrar dois unicos interessados nestes 4 anos.
    Para ir para tribunal é como diz, vai se tornar dispendioso. Mas certamente é unica forma que permite a venda através de leilão imobiliário.
    Uma coisa é certa, definida ou não a cabeça de casal, eu é que não vou pagar mais despesas.
    Mais uma vez obrigada pela ajuda.
 
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