Se não estou errado em caso de permuta pago IMT pela diferença entre valor patrimonial dos 2 imóveis ou pela diferença pelo valor escritura dos 2. (IMT sobre a maior diferença) . Vejamos estes valores : Tenho T2 de V.P de 20 000 e o novo imóvel V.P. de 225 000. Preços de escritura : T2 por 85 000 e novo imóvel por 250 000. Diferença de valor patrimonial é de 205 000 e diferença do valor escritura é de 165 000. Pagarei então IMT sobre os 205 000.
A minha dúvida é a seguinte: se eu me deslocar amanhã às finanças e pedir uma reavaliação do T2 e eles a fizerem para 75 000. Passarei a ter uma diferença de 150 000 em valor patrimonial. Agora já pago IMT sobre os 165 000 de escritura.
Isto é assim ou está-me a escapar algo ? Dá-me ideia que se pedir uma reavalição ao meu imovel poupo umas massas quando fizer a escritura.
Paga IMT sempre sobre o maior de dois valores: - valor da escritura - valor da avaliação das finanças Se o valor da escritura é 100 e o valor da avaliação (actualizada) é 70, paga sobre 100. Se o valor da avaliação (actualizada) é 50 e o valor da escritura é 30, paga sobre 50.
Depois da casa vendida, as finanças reavaliam a casa, caso esta não tenha sido avaliada ao abrigo das regras do IMI - acontece muito em casas que nunca foram transaccionadas desde +/-2003. Esse é o valor (da reavaliação) que conta e, penso eu mas tem que confirmar, é retroactivo. Ou seja, se o actual valor patrimonial for 10 mas, depois da venda for feita a avaliação e passar a 100, vai pagar sobre os 100 e não sobre os 10. Receberá uma cartinha em casa a dizer que a casa foi avaliada por x e que deve liquidar o IMT em falta. Esta retroactividade tanto funcionará para débitos como para créditos, como num caso de permuta. Por isso, pode fazer o que diz mas, apenas o fará para depois evitar este passo - não é nenhum "truque". ;)
Colocado por: joluprise eu me deslocar amanhã às finanças e pedir uma reavaliação do T2
Não precisa, porque após a escritura as finanças fazem uma reavaliação do imóvel e é este valor que conta.
Agora paga IMT sobre 165000€ (=250000-85000), depois da avaliação do T2, se a diferença entre valores patrimoniais for superior a 165000€, vai ter que pagar a diferença.
Eu pensava que no dia da escritura pagava logo sobre a diferença dos 205 000€ (225000 - 20000) valores patrimoniais. Segundo o que me estão a dizer não vale a pena pedir reavaliação.
Já agora para esta situação das permutas não interessa se tenho crédito habitação ou não ? Na casa actual não tenho e vou recorrer ao CH na próxima . Isso não interessa nada, pois não ?