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  1.  # 1

    Por favor ajudem me...
    Nos alugamos um apartamento em Setubal,por 5 anos,passado 1 ano desde a locacao,nos resolvemos terminar o contracto,mas ainda nao tomamos nenhuma providencia em relacao e nem entramos em contacto com imobiliaria e senhoria,estamos ainda estudando como proceder do modo mais correcto.
    A duvida e: quando alugamos,pagamos 2 meses adiantado e se resolvermos sair teremos direito a usufruir do caução ou perderemos o direito a esse mes por sairmos antes dos 5 anos previsto??? alguem pode esclarecer por favor?
    Agradecida
    •  
      FD
    • 3 março 2011

     # 2

    Colocado por: NataliapyatikhatkaA duvida e: quando alugamos,pagamos 2 meses adiantado e se resolvermos sair teremos direito a usufruir do caução ou perderemos o direito a esse mes por sairmos antes dos 5 anos previsto??? alguem pode esclarecer por favor?

    Depende a que propósito foi entregue a caução.
    Se foi uma caução de renda, fica sem a caução e não paga o(s) mês(es) correspondente(s) à mesma.
    Se foi uma caução para garantir o bom estado do apartamento, só a receberão de volta quando se verificar que o apartamento está conforme foi entregue.

    O arrendatário (o inquilino, a Natália) pode sair em qualquer momento do contrato desde que:
    - o faça decorridos 6 meses do início do contrato, o que no seu caso já aconteceu
    - dê um pré-aviso de 120 dias da denúncia, ou seja, tem que avisar 120 dias antes da data em que pretende sair

    Desde que faça isto não tem que pagar nenhuma indemnização e a caução deve ser devolvida ou utilizada como pagamento das últimas rendas.
 
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