Sim, a casa está ser paga ao banco. Pelo que percebi, mesmo casando (é o que vamos fazer) não resolve o assunto, porque teríamos de casar em comunhão geral de bens. Não queremos casar nesse regime, mas sim no de adquiridos. Casando neste último regime, a casa continua a ser dele.
O Troll disse: Pode sempre fazer uma convenção antenupcial, onde fica consignado o regime da comunhão geral de bens, mas somente quanto à casa. Em tudo o resto o casamento será regido pelo regime supletivo - o da comunhão de adquiridos.
Sendo que o melhor é casar sob o regime da separação de bens. Embora o casamento seja para vida..., mas o seguro morreu de velho. E não é pelo facto de se estar casado pelo regime da separação de bens que as pessoas vão se amar menos, ou mais.
É uma opinião.
Todavia, fale com o banco. Julgo se passar a fazer parte do empréstimo, o banco facilita no sentido de adquirir (no estado de solteiros) metade indivisa do imóvel.
Se a casa está a ser paga ao banco, acho que não pode fazer nada (registos) sem o aval daquele. Por isso, a primeira coisa a fazer é ir ao banco e expor a questão.