Boa tarde. A quota do condomínio é ao senhorio que compete pagar. Só será ao arrendatário se houver cláusula no contrato de arrendamento em que fique acordado ser o arrendatário a pagar. Mesmo assim, se o arrendatário não honrar esse compromisso, é o proprietário (condómino) que responde perante o Administrador do condomínio. Como não existe contrato, o arrendatário só paga se quiser, ou se quiser honrar a palavra se a tiver emprenhado. Cumptos, [email protected]
Arrendamento sem recibo (senhorio com credito bonificado e naõ emitia recibo) Condominio acordado e pago pela minha amiga(com recibo emitido desde inicio do arrendamento em nome dela)
Acontece que no caso da minha amiga, ela contactou a empresa para saber como se prcessava o pagamento e eles começaram a partir dai a facturar em nome dela. Ela esta agora preocupada por poder vir a ter uma divida acumulada em seu nome, caso o senhorio não pague o condominio.
Uma simples carta ou email para empresa, chegará para deixarem de emitir o aviso de cobrança em nome dela?
Cara IM boa tarde. Para o que pretende é suficiente que faça uma comunicação escrita a informar que deixará de pagar a quota-parte que corresponde ao condómino proprietário. É apenas por descargo de consciência. Todavia os recibos que já detem são prova de que habitou o arrendado. Cumptos, [email protected]
Cara IM bom dia. Peço desculpa, mas no poste acima, queria significar empenhado e não o que ficou escrito. As minhas sinceras desculpas. Cumptos, [email protected]