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  1.  # 41

    a empresa recebeu a minha proposta e após uma semana recusou a vontade de comprar o lote.

    isto é a tentativa de mostrar não querer o lote para eu baixar o preço ? Nem sequer fez contraproposta !
  2.  # 42

    Colocado por: toni64a empresa recebeu a minha proposta e após uma semana recusou a vontade de comprar o lote.

    isto é a tentativa de mostrar não querer o lote para eu baixar o preço ? Nem sequer fez contraproposta !


    Pode-se saber qt pediu? se calhar foi um valor disparatado....talvez se negociar eles aceitem. Afinal você tambem tem interesse em vender.
  3.  # 43

    Quem tudo quer...
    Mais vale um pássaro na mão...

    É que à empresa talvez não faça diferença nenhuma ter um rectângulo que não é deles no meio de uma pedreira ENORME...e eles tb sabem que aquilo já não valia nada e com a pedreira muito menos...
  4.  # 44

    eles não fizeram qualquer contraproposta! nem afirmaram que o meu pedido é muito alto.
  5.  # 45

    Ca pra mim deve ter sido mesmo para o deixar a pensar e você por iniciativa baixar até onde eles querem. Digo eu...
  6.  # 46

    Colocado por: toni64eles não fizeram qualquer contraproposta! nem afirmaram que o meu pedido é muito alto.


    Quando der conta o seu terreno esta engolido pela pedreira. Vai para a justiça, gasta uma pipa de massa e daqui a 10 anos recebe uma quantida que nem paga o que gastou. É assim em Portugal e essas grandes empresas sabem-na toda...
  7.  # 47

    Não são as grandes empresas que a sabem toda.. lolll

    São aqueles que dizem: "Se fosse eu pedia 100€/m2!"

    Eu aconpanhei com especial atenção este tópico e parece-me que foi inquinado desde o seu começo.. agora, agora está o nosso amigo Toni a pensar o que estarão eles a tramar..
  8.  # 48

    Uma belíssima demonstração do funcionamento do mercado: ambas as partes fazem os seus cálculos, e no final o negócio faz-se ou não.
  9.  # 49

    Há certezas que vão construir mesmo a pedreira?Ou existirão trunfos na manga?Secalhar até podem construir depois não?Preste bem a tenção,e aproveite mas é o negócio,não se mostre muito interessado,eles que se mexam,e aplique-lhes um valor para que não se arrependa para o resto da sua vida(por consciência)
  10.  # 50

    Secalhar eles estão a ler isto também.. ahahah
  11.  # 51

    pense assim! eles queriam dar-lhe 1000€ inicialmente por um terreno que nem voce liga nenhum. apresentou 100€/m2! pá, fez bem! é a lei do mercado. que eles podem fazer alguma trafulhice para o entalar, podem, não devem mas podem, a justiça pode atrasar os seus direitos infelizmente.

    agora siga o conselho do JorgeRocha: não se mostre muito interessado, não pressione mínimamente, eles irão falar consigo, mais tarde ou mais cedo.

    Se foi o
    chico-fininho (»São aqueles que dizem: "Se fosse eu pedia 100€/m2!"« )
    que apresentou 100€/m2 fez muito bem e fique a saber que é assim que se fazem negócios todos os dias, como é lógico esperar eles nunca aceitariam esse valor (pois o valor de mercado, feito pelos outros proprietarios, fixou-o no 1€/m2, mas voce não é obrigado a vender o seu carro ao preço que vêm nas revistas só porque é o preço de mercado; vende a esse preço se achar justo [não falem em seguradoras que isso é um assunto/mundo à parte]), mas sim irão apresentar o valor que eles acham justo e ao qual não poderão pagar mais por directiva da administração.

    acredite que desde o momento o valor que apresentou, foi analisado, aberto, questionado e já comentado por várias pessoas na empresa responsável e alguém neste momento está encarregue de apresentar o valor "final" de oferta de aquisição pelo seu terreno. Também tenha a consciencia que isto é a vida deles e que sabem que se o fizerem esperar na maior parte das vezes fazem com que por sua iniciativa baixe o valor ou aceite a proposta inicial.

    se fosse eu (mas eu sou um chico-fininho que acho que sei-a toda) esperava. e nunca me arrependia se ficasse com o terreno ali quientinho com as arvores e tal, estava esquecido e estava e o risco da contraproposta vale a pena!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
  12.  # 52

    Das duas uma, ou os responsáveis da empresa são PARVOS ou têm algum trunfo na manga.

    Senão vejamos, como é possível uma empresa comprar, isoladamente, lotes de terreno, tendo em vista a compra da totalidade dos lotes, sem apresentar uma proposta colectiva a todos os proprietários?! Só por pura estupidez! Então compram primeiro a uns e só depois falam com os outros, ficando à mercê dos critérios do último vendedor.

    Como eu não acredito nesta teoria, parece-me que a empresa tem algum instrumento para dar a volta à situação. Informe-se junto de um advogado perito nessa área..
  13.  # 53

    sim, em parte concordo com as vossas opiniões, vou aguardar e esperar calmamente. o tempo joga a meu favor:)

    logo que houver novidades informo aqui no forum.
  14.  # 54

    Eles tem um projecto para a compra dos terrenos todos... sem o seu eles teriam de reformular todo o projecto e os custos aumentariam... sem falar que ambientalmente uma pedreira fica limitada tendo um terreno no meio... e perderia terreno pois teria de deixar acessos para vc ir ao seu terreno.
  15.  # 55

    Colocado por: PortugalEles tem um projecto para a compra dos terrenos todos... sem o seu eles teriam de reformular todo o projecto e os custos aumentariam... sem falar que ambientalmente uma pedreira fica limitada tendo um terreno no meio... e perderia terreno pois teria de deixar acessos para vc ir ao seu terreno.


    Extraordinário raciocínio. Só há um pequeno detalhe: já alguém se lembrou de pesquisar, sei lá, a legislação que rege o licenciamento e funcionamento das pedreiras? Talvez tenham uma surpresa...
  16.  # 56

    Colocado por: luisvv

    Extraordinário raciocínio. Só há um pequeno detalhe: já alguém se lembrou de pesquisar, sei lá, a legislação que rege o licenciamento e funcionamento das pedreiras? Talvez tenham uma surpresa...


    Conheço casos de pedreiras a facturar milhões que tiveram de fechar devido a problemas ambientais(relacionado com confrontação com terrenos particulares) e tb relativamente a locais que eram locais de passagem de passarinhos.

    As surpresas acontecem nos dois lados... de extraordinário só vejo uma coisa o facto de eles terem comprado os outros terrenos sem se terem certificado que conseguiriam com 100% de certeza chegar a acordo com todos. Além do mais a proposta que eles fizeram a ser verdade foi um insulto.
    •  
      FD
    • 22 março 2011

     # 57

    Colocado por: luisvvSó há um pequeno detalhe: já alguém se lembrou de pesquisar, sei lá, a legislação que rege o licenciamento e funcionamento das pedreiras? Talvez tenham uma surpresa...

    Por acaso...

    Artigo 7.º - Expropriação

    1 - A declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação dos terrenos necessários à exploração de massas minerais, a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, só poderá ter lugar quando, previsivelmente, as pedreiras a instalar puderem produzir um benefício superior ao decorrente da normal fruição desse terreno.

    2 - Declarada a utilidade pública, nos termos do número anterior, o direito a requerer a expropriação só poderá ser exercido quando, simultaneamente, os proprietários da massa mineral:

    a) Se recusarem a explorá-la por sua conta ou não mostrem poder fazê-lo em condições convenientes;

    b) Neguem a concessão do consentimento para a sua exploração por outrem ou exijam condições inaceitáveis, de acordo com os critérios fixados no artigo 8.º

    3 - No caso de expropriação dos terrenos a favor de terceiros, deve o Ministro de Economia determinar a abertura de concurso para outorga do respectivo direito, salvo o disposto no número seguinte.

    4 - Cessa o previsto no número anterior sempre que se trate de um explorador licenciado já existente, devendo neste caso a expropriação ser operada a seu favor.

    Artigo 8.º - Condições para a exploração

    1 - Para efeitos do disposto no artigo anterior, serão consideradas inaceitáveis as condições que tornem a exploração da pedreira economicamente inviável quando:

    a) A renda pedida pela ocupação de área a explorar for manifestamente superior ao rendimento decorrente da normal fruição do terreno; ou

    b) A matagem pedida pela produção a obter for manifestamente superior ao valor máximo, a esse título, cobrado na região.

    2 - Presumir-se-á que se verificam as condições referidas no n.º 2 do artigo anterior quando, em prazo que deverá ser fixado, fundamentadamente, pela entidade licenciadora e notificado ao proprietário das massas minerais consideradas, nem este nem outra pessoa que com ele tenha acordado requeiram a atribuição de licença com vista à respectiva exploração.

    3 - No decurso do prazo a que se refere o número anterior, a entidade licenciadora poderá desenvolver, por si própria, todas as acções que tiver por adequadas no sentido de tornar conhecido o interesse na exploração das massas consideradas e possibilitar a celebração do contrato com o respectivo proprietário.

    4 - A presunção referida no n.º 2 deste artigo pode ser ilidida se o proprietário do terreno fizer prova, por qualquer dos meios em direito admitidos, de que, apesar de as condições por si exigidas serem aceitáveis, ninguém se mostrou interessado na exploração em causa.

    5 - Para efeitos do disposto no número anterior, as condições exigidas pelo proprietário deverão ter sido publicadas, pelo menos, no jornal de maior tiragem da localidade ou, na sua impossibilidade, num jornal de circulação nacional.

    http://e-geo.ineti.pt/publicacoes/legislacao/pedreiras.htm
    • toni64
    • 22 março 2011 editado

     # 58

    A actual “Lei de Pedreiras” - 340/2007, de 12 de Outubro –
    veio alterar e republicar o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro .


    http://www.inform.pt/seminarios/sustentabilidade/pdf/DRE_seminario_24Fev2010.pdf

    LICENCIAMENTO DE PEDREIRAS ENQUADRAMENTO LEGAL - Direcção Regional da Economia do Centro

    O requerente de uma licença de exploração deve apresentar à entidade licenciadora, em duplicado e igualmente em suporte digital os seguintes documentos:



    Título comprovativo da propriedade do prédio ou quando o explorador não for o proprietário.
    (O contrato, celebrado entre o proprietário do prédio e um terceiro nos termos
    legais, reveste obrigatoriamente a forma de escritura pública - n,º2 do art. 12º).
    • Neon
    • 22 março 2011

     # 59

    Boas

    Efectivamente a actividade de exploração de massas minerais goza de alguma protecção.

    Isto significa que o seu prédio poderá ser objecto de expropriação, que só poderia ser evitada em situações muito dificeis e que francamente não se anteve que você consiga reunir.

    No meu ponto de vista, essa empresa acabará por explorar no seu terreno.

    Tente é negociar, mas não seja desmedido pois para eles poderá ficar mais barato o custo do procedimento administrativo + custo de atrasos envolvidos na expropriação:)

    Abraço e boa sorte
    • kami
    • 22 março 2011

     # 60

    Boas

    Mas... parece-me... que mesmo havendo expropriação... a empresa tem de pagar os metros expropriados. É o mesmo que acontece com as estradas municipais que são alargadas... os terrenos expropriados são pagos. Se calhar não pagam 100 euros o metro mas de qualquer maneira no minimo pagam aquilo a que os seus vizinhos venderam.
    Eu esperava pela contraproposta...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Hélio Pinto
 
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