Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Antes do mais gostaria de dar os parabéns a todos os que participam neste fórum. Graças a ele quando começar a minha aventura de construir a minha futura moradia, não irei de olhos tapados.
    O que me trás hoje aqui é uma dúvida resultante de uma obra de remodelação em casa dos meus pais. Passo a explicar:

    - Trata-se de uma casa com parede simples, construida nos idos anos 80 e como tal um verdadeiro suplicio em termos térmicos. Duas das fachadas estão coladas aos vizinhos, uma outra dá para um quintal e a ultima directamente para a rua.
    - Finalmente consegui convencer os meus país a isolarem devidamente a casa, estando neste momento em processo de levantamento de orçamentos para aplicação de ETICS.

    As minhas dúvida colocam-se aqui:

      Sendo apenas uma renovação de fachadas é necessário pedir alguma licença de obras ou colocar um projecto na câmara municipal?

      Em virtude de uma das fachadas estar em via pública é necessário pedir alguma licença de ocupação de espaço público (devido à colocação de andaimes)?

      É necessário algum plano de HSST e respectivo coordenador de segurança e comunicar ao ACT a obra?


    Mais uma vez obrigado a todos aqueles que esclarecem e que lerem este post.
  2.  # 2

    Desde a entrada em vigor do DL26/2010 que esse tipo de obras está isento de controlo prévio. A ocupação da via pública é que carece de licença.
  3.  # 3

    Sendo apenas uma renovação de fachadas é necessário pedir alguma licença de obras ou colocar um projecto na câmara municipal?
    não, bastara informar a camara que ira no dia --/--/-- iniciar obras de recuperação/remodelação
    Em virtude de uma das fachadas estar em via pública é necessário pedir alguma licença de ocupação de espaço público (devido à colocação de andaimes)?
    sim e preciso, lembro também que quando a câmara vos enviar o pagamento já a obra esta concluída, mas tem sempre de pedir ocupação de via publica não se esqueça que terá de medir os m2 necessários
    É necessário algum plano de HSST e respectivo coordenador de segurança e comunicar ao ACT a obra?
    em todas as obras deveria ser obrigatorio
  4.  # 4

    Mesmo não sendo necessário o licenciamento por parte da câmara municipal trata-se de uma obra com riscos especiais (artgo 7º DL 273/2003) o que obriga à existência de um CS e de um PSS
  5.  # 5

    Obrigado a todos pelas informações dadas, logo que tenha novidades darei noticias.
 
0.0100 seg. NEW