A minha dúvida deve-se sobre que despesas devo apresentar no IRS.
A meio de 2010 divorciei-me e mudei-me de casa propria que ainda continua também em meu nome para uma casa arrendada, será que no IRS de 2010 devo apresentar as duas despesas (juros emprestimo e recibos da renda) ou apenas posso apresentar uma delas?
Para o banco, onde não houve alterações nenhumas a casa continua a ser HPP dos dois, devo informar o banco que a casa apenas é HPP de uma das pessoas? e ai deixo de receber a declaração do banco para o IRS?
Colocado por: sergionscarvalhoserá que no IRS de 2010 devo apresentar as duas despesas (juros emprestimo e recibos da renda) ou apenas posso apresentar uma delas?
Apresenta as despesas consoante a sua morada de fiscal. Ou seja, se morou (manteve a morada nas finanças) na casa com empréstimo até Abril por exemplo, deve apresentar os valores do empréstimo até Abril. A partir dessa data, apresenta os valores da renda.
As deduções do IRS apenas são dadas quando a casa é habitação própria e permanente (HPP). A forma das finanças saberem se é HPP ou não é através do seu domicílio fiscal. Domicílio fiscal = HPP. Logo, pode deduzir renda ou empréstimo de acordo com a sua morada nas finanças nesse momento.
Obrigado, fiz agora a simulação dessa forma e realmente compensa-me bem colocar as rendas e o emprestimo só para os primeiros meses do ano, do que colocar o emprestimo para o ano todo.
Mesmo assim, parece que pela primeira vez, este ano vou ter de pagar, parece que não facilitam para os divorciados. Além de que experimentei com filho a cargo e sem filho a cargo e sem filho o valor a pagar é mais baixo. Não compreendo estas regras