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  1.  # 1

    Boa noite,
    Tendo uma casa nova, habitada desde Abril de 2010, ou seja, ainda ao abrigo da Garantia do Construtor nos primeiros 5 anos, pergunto:
    Faz sentido fazer um seguro multiriscos habitação com cobertura de danos por água, para o caso de uma rotura, por exemplo?

    Se este seguro existir significa que a seguradora:
    1) cobre os danos por água e tenta apurar responsabilidades a fim de reaver o dinheiro da indeminização?
    2) não cobre os danos por água argumentando o facto de a casa gozar do periodo de Garantia e assim sendo ser de responsabilidade do construtor?
    Ou simplesmente a seguradora não faz seguros com cobertura de danos por água nos primeiros 5 anos?

    O meu caso é precisamente o do ponto 2).

    As condições gerais da minha seguradora são as seguintes:

    ART. 1.º - Âmbito da Cobertura
    1. A presente Condição Especial garante os Danos por Água
    directamente causados aos bens seguros.
    2. A garantia abrange os danos, de carácter súbito e imprevisto,
    provenientes de rotura, entupimento ou transbordamento da rede
    interna de distribuição de água e esgotos do edifício, incluindo nestes
    o sistema de esgoto das águas pluviais, onde se encontram os bens
    seguros, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de
    distribuição de água do mesmo edifício e respectivas ligações.
    ART. 2.º - Exclusões
    Sem prejuízo das exclusões previstas nas Condições Gerais
    aplicáveis à presente cobertura, não ficam garantidas as perdas
    ou danos:
    a) Em bens móveis existentes ao ar livre;
    b) Originados por torneiras deixadas abertas, salvo quando
    se tiver verificado uma falta de abastecimento de água;
    c) Provocados por infiltrações através de paredes, tectos,
    humidade ou condensação, excepto quando se trate de
    danos resultantes desta cobertura;
    d) Resultantes da pesquisa ou reparação de roturas ou
    entupimentos, salvo quando as despesas forem necessárias
    para proceder à reparação no edifício seguro;
    e) Contratualmente imputáveis a terceiros, na sua qualidade
    de fornecedor, canalizador e/ou construtor.

    Trata-se de uma rotura e até ao momento, 2 meses depois, nenhuma das partes envolvidas(Canalizador, Empresa que montou o Sistema de Águas Quentes, Serviços Municipalizados das Águas Sanitárias) se responsabilizou, não foram apurados os responsáveis.
    Mas a companhia usa o ponto e) das exclusões - "... não ficam garantidas as perdas ou danos: e) Contratualmente imputáveis a terceiros, na sua qualidade de fornecedor, canalizador e/ou construtor.", alegando que a casa está no periodo de Garantia (primeiros 5 anos).

    Mas então para que serve este seguro, com cobertura de Danos por Água nos primeiros 5 anos de uma casa? É só para dar dinheiro à Companhia de Seguros?

    Se alguém me puder ajudar nesta situação agradecia imenso.

    Obrigado,
    Hugo Reis
    •  
      FD
    • 11 março 2011

     # 2

    Colocado por: hugo_reisMas entãopara que serve este seguro, com cobertura de Danos por Água nos primeiros 5 anos de uma casa?É só para dar dinheiro à Companhia de Seguros?

    Imagine que a vedação da máquina de lavar roupa rebentava?
    Imagine que um cano entupiu inadvertidamente com algum material externo?

    Não me lembro de muitas mais situações agora de momento mas, penso que estas duas se poderiam inserir no âmbito da cobertura desse seguro.
  2.  # 3

    Desde já obrigado FD por participar.

    Esses são de facto exemplos, e com certeza muitos outros existirão.
    Mas a realidade é que a Companhia de Seguros não fez qualquer investigação no apuramento de responsabilidades e/ou explicações para o ocorrido, apenas disse que a casa está na Garantia, logo não há direito a indemnização.

    O exemplo que dá, um cano que entupiu inadvertidamente, pode perfeitamente ser comparado ao meu, um tubo que rebentou inadvertidamente, e a meu ver seria indemnizável. Mas não, a casa está na Garantia não há indemnização.

    A minha interpretação da alínea e) da exclusões é que se a responsabilidade for de terceiros não há lugar a indemnização, e assim nada tem a ver com o facto de a casa estar na Garantia ou não.

    Estarei a interpretar mal esta alínea e) ?

    Uma vez mais obrigado,
    Hugo Reis
    •  
      FD
    • 11 março 2011

     # 4

    Colocado por: hugo_reisA minha interpretação da alínea e) da exclusões é que se a responsabilidade for de terceiros não há lugar a indemnização, e assim nada tem a ver com o facto de a casa estar na Garantia ou não.

    Estarei a interpretar mal esta alínea e) ?

    O problema aqui é que a garantia do construtor cobre estes danos, conforme diz a legislação:

    Artigo 12.º
    Direito à reparação de danos
    1 — O consumidor tem direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens ou prestações de serviços defeituosos.
    2 — O produtor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos de produtos que coloque no mercado, nos termos da lei.

    http://www.dre.pt/pdf1sdip/2008/05/09800/0288802894.PDF

    Ou seja, quem tem que pagar os danos é o construtor.
    Sendo uma ruptura/rotura num cano, para mim, a responsabilidade é sempre do construtor e é este que deverá arcar com todos os prejuízos inerentes.
  3.  # 5

    Bom dia,

    E se essa rotura for provocada pelo excesso de pressão de água?
    Continua o Construtor/canalizador a ser o responsável?

    Até ao momento ninguém se declarou como responsável. Tenho relatórios técnicos do Canalizador e da empresa que montou o sistema de Águas Quentes Sanitárias afirmando que o que fizeram está bem feito.

    O fornecedor de água ainda não se manifestou, estou a aguardar.

    Mas em todo o caso, tenho seguro que cobre Danos por Água, mas a companhia diz que não cobre esses mesmos danos, segundo a exlusão que anteriormente referi, alegando que a casa está na Garantia(erradamente, a meu ver, nada tem a ver com o facto de a casa estar na garantia ou não).

    Não querendo estar a ser chato, mas:
    A exclusão “Contratualmente imputáveis a terceiros, na sua qualidade de fornecedor, canalizador e/ou construtor” é quando por qualquer motivo o sinistro é causado por má manutenção do edifício ou por defeitos na construção do mesmo. Agora por exemplo, a rotura de um cano pode acontecer em qualquer altura e neste caso a cobertura de danos por água deverá ser accionada.

    O que a exclusão diz é que se a responsabilidade for de terceiros é que não são garantidas as perdas ou danos, nada tendo a ver com o facto de haver Garantia do Construtor.

    Não havendo responsáveis apurados, terá a companhia que me indemnizar. Ou então, que faça a investigação das responsabilidades, no mínimo, para poder "descartar-se" da dita indemnização.

    Não estou a conseguir fugir destes meus argumentos, e tenho receio que esteja obcecado com isto, não está fácil.

    Já estou à espera de uma resposta do género: - Contrate um advogado! ;-)

    Mais uma vez, muito obrigado
    •  
      FD
    • 14 março 2011

     # 6

    Colocado por: hugo_reisJá estou à espera de uma resposta do género: - Contrate um advogado! ;-)

    Essa declinação de responsabilidade foi dada como? Call center? Por escrito?

    Nas seguradoras trabalham pessoas como nós. Com uma boa argumentação, o rumo da resposta pode ser diferente.
    Coloque o seu caso por escrito, anexe os tais relatórios e espere uma resposta.
    Se a resposta for negativa, apresente reclamação.
    Se a reclamação for negativa, recorra ao CIMPAS: http://www.cimpas.pt/procedimentos.html
    Em alternativa, apresente reclamação no ISP: http://www.isp.pt/NR/exeres/6063B6B4-56BD-4B00-A577-39380462F930.htm
    Se no ISP/CIMPAS não ajudarem, recorra a um Julgado de Paz: http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/index.asp?id=Informacao

    Na minha opinião, se conseguir argumentar com factos que não existe um defeito na construção/instalação, penso que a seguradora pagará.
  4.  # 7

    Bom dia,

    A declinação foi dada uma primeira vez por escrito, dizendo que não me indemnizavam segundo a alínea e) das exclusões - "... não ficam garantidas as perdas ou danos: e) Contratualmente imputáveis a terceiros, na sua qualidade de fornecedor, canalizador e/ou construtor."

    Com ajuda de um perito de uma outra companhia, e uma advogada, reclamámos, pedindo um esclarecimento(carta registada com aviso de recepção e emails) das bases que tiveram para chegarem a esta conclusão - responsabilidade de terceiros.

    Já obtive a segunda resposta também escrita, dizendo que usaram aquela alínea por a casa estar na Garantia.

    Já tenho um carta redigida para o ISP, só aguardo pelo parecer de minha advogada(prima).

    Quero sinceramente agradecer-lhe a sua ajuda/opinião.
    Eis mais dois links que me parecem ser úteis, obrigado.

    Hugo Reis
  5.  # 8

    Não querendo estar a ser chato, mas:
    A exclusão “Contratualmente imputáveis a terceiros, na sua qualidade de fornecedor, canalizador e/ou construtor” é quando por qualquer motivo o sinistro é causado por má manutenção do edifício ou por defeitos na construção do mesmo. Agora por exemplo, a rotura de um cano pode acontecer em qualquer altura e neste caso a cobertura de danos por água deverá ser accionada.


    Qual é a parte de "na sua qualidade de fornecedor, canalizador e/ou construtor" que não é clara?
    Vejamos: o seguro é um contrato que transfere a responsabilidade de uma entidade (o tomador, que neste caso é você), para outra (a seguradora). Naturalmente, só essa responsabilidade é assumida pela seguradora. Responsabilidades de terceiros continuam a ser ... de terceiros - sejam eles a EPAL, o construtor ou o vizinho de cima que deixou a torneira aberta, ou perfurou a sua canalização.
    Quando muito, é possível que certas companhias assumam a indemnização ao segurado, assumindo o direito de regresso sobre o causador do dano.

    O que a exclusão diz é que se a responsabilidade for de terceiros é que não são garantidas as perdas ou danos, nada tendo a ver com o facto de haver Garantia do Construtor.


    Não havendo responsáveis apurados, terá a companhia que me indemnizar. Ou então, que faça a investigação das responsabilidades, no mínimo, para poder "descartar-se" da dita indemnização.


    A companhia parece ter já determinado a causa. Se não concorda, pode e deve reclamar. No entanto, em rigor, à companhia basta mostrar que o dano não tem origem em causa coberta pelo seguro.
  6.  # 9

    Qual é a parte de "na sua qualidade de fornecedor, canalizador e/ou construtor" que não é clara?

    Isto para mim é claro, não tenho qualquer dúvida, sei quem são ou quem podem ser.

    Mas quando se acrescenta:
    Contratualmente imputáveis a terceiros, ...

    é que surge o problema, pois a companhia e eu temos interpretações diferentes.

    No entanto, em rigor, à companhia basta mostrar que o dano não tem origem em causa coberta pelo seguro.

    Voltamos ao mesmo, segundo a companhia, o dano tem ORIGEM ....... na Garantia.

    Acho que já estou a bater demasiadas vezes na mesma tecla, não o quero estar a massar mais.

    Agradeço-lhe imenso por toda a ajuda.

    Gostaria de ouvir mais opiniões, se puderem...

    Atenciosamente,
    Hugo Reis
  7.  # 10

    Colocado por: hugo_reisVoltamos ao mesmo, segundo a companhia, o dano tem ORIGEM ....... na Garantia.

    Tem razão.
    Enquanto não se apurar a origem do dano, não se consegue apurar a responsabilidade.
    E se a Cia de Seguros diz que a responsabilidade é do construtor, TEM DE fundamentar o que afirma.

    . Aqui entre nós é muito estranho uma rotura na canalização no primeiro ano... pode explicar melhor o que sucedeu?

    . Que companhia de seguros picuinhas é essa (para não meter lá nenhum dos meus seguros)?
  8.  # 11

    Que companhia de seguros picuinhas é essa (para não meter lá nenhum dos meus seguros)?

    Peço-lhe desculpa, mas ainda não vou referir o nome da Seguradora.
    Espero que compreenda, pois tenho a minha advogada a ajudar-me no processo, tenho reclamações a decorrer(ISP) e não quero que estas minhas declarações possam ser usadas contra mim.

    Aqui entre nós é muito estranho uma rotura na canalização no primeiro ano... pode explicar melhor o que sucedeu?

    Houve uma rotura na caixa de derivação de uma Casa de Banho.

    - O Canalizador foi lá restaurar o tubo e achou muito estranho. Disse que toda a canalização tinha estado à carga a 15bares, durante uns 2 meses.
    Como foi um tudo de água quente, começou logo a mandar as culpas para cima do tipo que me montou o Sistema de Painéis Solares, que não tinha uma válvula de pressão, que segundo ele é obrigatório, ficou de me mostrar o Artigo. Já lá vão 2 meses e até hoje não me mostrou qualquer artigo.
    Mediu a pressão da água e estava a 8 bares.
    Já soubemos que o máximo é 6bares, por isso diz que a culpa é dos SMAS.

    - O tipo que montou o Sistema de AQS(águas quentes sanitárias) diz que o tubo foi mal apertado, que o sistema dele está impecável, não há gotas de água nem humidade no seu sistema, nem o vaso de expansão sofreu qualquer dano.
    Mostrou-me os artigos que falam da dita obrigatoriedade da colocação da valvula de pressão, mas que é para defesa do próprio sistema de AQS e não da canalização da casa.
    Muito provavelmente, com ajuda de um advogado e/ou de um tecnico da marca do sistema instalado, fez-me um relatório tecnico (3 páginas) dizendo que o sistema montado por ele está impecável.
    Diz ainda que a pressão também é excessiva e que os SMAS têm de responder por isto.

    - Os SMAS, participaram ao seguro deles, mas até hoje ainda não me disseram nada.
    Como envolve outra seguradora, estou com medo que tome uma atitute idêntica à que a minha tomou.

    A meu ver, o argumento Garantia usado pela minha Seguradora não faz sentido algum, pois de facto a culpa pode estar nos SMAS.
    Repito, "pode", eu não sei, não percebo disto.

    Mas para a Seguradora, que não sabe nada desta investigação que eu já fiz, que nunca me perguntou nada, foi fácil - a casa está na Garantia!

    É que pelo menos se me identificasse o responsável já era uma grande ajuda.

    Muito obrigado,
    Hugo Reis
  9.  # 12

    é que surge o problema, pois a companhia e eu temos interpretações diferentes.

    A sua interpretação é estranha. A garantia é parte integrante do contrato de compra e venda que você celebrou com o promotor imobiliário.

    Voltamos ao mesmo, segundo a companhia, o dano tem ORIGEM ....... na Garantia.


    Não. Segundo a companhia, o dano tem origem em equipamento ou bem coberto por garantia - logo, é da responsabilidade de quem tem que assegurar a garantia.

    Repare que não estou a dizer que a companhia tem razão - mas apenas que alega um facto, que a comprovar-se, exclui o dano do âmbito da apólice.
  10.  # 13

    A garantia é parte integrante do contrato de compra e venda que você celebrou com o promotor imobiliário.

    Mesmo havendo pressão a mais na rede de distribuição de água?
    A confirmar-se este cenária, que culpa tem o construtor? É na mesma responsabilidade dele?

    E repare também que não estou a defender o construtor.

    Eu acho é que para a companhia poder dizer que não indemniza por a casa estar na Garantia não basta, pois o responsável pode ser outro, no caso os SMAS.
    E se eu levar para a minha casa nova uma máquina da louça já com uns 4 anos e que avaria e inunda-me a casa toda. O Seguro também diz o mesmo, que a casa está na garantia, não faz qualquer tipo de investigação?

    Obrigado,
    Hugo Reis
  11.  # 14

    Mesmo havendo pressão a mais na rede de distribuição de água?

    Vamos por partes:
    Terceiro nº1 (construtor): a Seguradora alegou que a origem seria um equipamento ou bem sob garantia, pelo que considera que a responsabilidade será do construtor.

    Terceiro nº2 (SMAS): a pressão a mais, a verificar-se, e sendo anti-regulamentar, é também uma violação de um contrato por parte do SMAS (é obrigação contratual do SMAS fornecer-lhe o serviço dentro de determinados parâmetros), que em princípio gera obrigação de indemnizar >>> também aqui a responsabilidade será de um terceiro, e não sua ou da seguradora.

    A confirmar-se este cenária, que culpa tem o construtor? É na mesma responsabilidade dele?

    A confirmar-se a pressão a mais (e por "a mais" entenda-se "acima de limites regulamentares") como causa, a responsabilidade será do SMAS.

    Eu acho é que para a companhia poder dizer que não indemniza por a casa estar na Garantia não basta, pois o responsável pode ser outro, no caso os SMAS.

    Aqui tem parcialmente razão - eu diria que à seguradora basta mostrar que o dano não decorre de um facto abrangido pelo contrato de seguro.

    E se eu levar para a minha casa nova uma máquina da louça já com uns 4 anos e que avaria e inunda-me a casa toda. O Seguro também diz o mesmo, que a casa está na garantia, não faz qualquer tipo de investigação?

    O Hugo tem o direito de contestar a conclusão. Em todo o caso, no limite, bastaria à seguradora demonstrar que os canos continuam impecáveis..
  12.  # 15

    Em todo o caso, no limite, bastaria à seguradora demonstrar que os canos continuam impecáveis..


    O ponto 2 do Art.1º diz:
    A garantia abrange os danos, de carácter súbito e imprevisto,
    provenientes de rotura, entupimento ou transbordamento da rede
    interna de distribuição de água e esgotos do edifício, incluindo nestes
    o sistema de esgoto das águas pluviais, onde se encontram os bens
    seguros, assim como os aparelhos ou utensílios ligados à rede de
    distribuição de água do mesmo edifício e respectivas ligações.


    Uma vez mais, obrigado
 
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