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  1.  # 21

    Colocado por: tannet O mês de caução serviria para pagar o último mês (quando supostamente os inquilinos saissem da casa) .
    A tannet já reparou que vai dar ao mesmo que pagar DUAS rendas no início, e todos os meses pagar até dia 8 a renda do mês seguinte ?

    Você é que trocou o nome à coisa.
    Uma caução é outra coisa e NÃO serve para pagar a renda do «último» mês.
    Dá-se uma renda "em caução" para compensar o senhorio no caso de haver estragos que tenham de ser reparados. Se não houver, a caução é devolvida ao inquilino.

    (quem redigiu esse contrato de arrendamento?)
  2.  # 22

    Foi um mediador imobiliário.
  3.  # 23

    Mas caro Luis K W, segundo o exemplo dado o inquilino paga no mês de Janeiro 2 meses. Se só habita a casa desde o dia 1 de Janeiro porque é que se considera que tem uma renda em atraso? Não percebo isso.
  4.  # 24

    Foi um "mediador" que redigiu o contrato de arrendamento ? LOLOL !
    Colocado por: tannetMas caro Luis K W, segundo o exemplo dado o inquilino paga no mês de Janeiro 2 meses. Se só habita a casa desde o dia 1 de Janeiro porque é que se considera que tem uma renda em atraso? Não percebo isso.

    Se ele habita a casa desde 1/Janeiro e pagou DUAS rendas (a de Janeiro e a de Fevereiro), está tudo bem.
    Mas se uma das «rendas» é de CAUÇÃO , está a pagar uma renda a menos!

    O que é normal, e está previsto na lei, é que a renda que se paga até ao dia 8 de Janeiro é a do mês de Fevereiro.
    Isto é, se um inquilino entra no dia 1 de Janeiro tem de pagar a renda de Janeiro (atrasada) e a de Fevereiro.
    Repare que nenhuma destas duas rendas é de "caução".
    Se, para além disso, você pretende um mês de CAUÇÃO (como garantia para danos), deveria ter recebido o equivalente a TRES «rendas».

    Conheço casos em que, para que não haja confusões, o senhorio recebe no início do contrato as tais DUAS rendas E um valor redondo como "Caução" (por exemplo: 1.000,00euros).

    Por último:
    SE o inquilino não efectuou o pagamento de uma renda, alegando que está a usar o mês de caução e Você concordou, foi enganada.
    SE você acordou com o inquilino que ele pagaria até ao dia 1 e ele paga a dia 10, está a ser enganada.
    SE você pensa que a melhor pessoa para defender os seus interesses e redigir um contrato que vai valorizar (ou condicionar) o seu património é um mediador imbiliário, está enganada.
    SE você já leu o Artigo 1075.º (em cima) do Código Civil e continua com dúvidas, e
    se pretende alterar o seu relacionamento com o seu inquilino,
    faça o que devia ter feito quando assinou um contrato redigido por um mediador: consulte um advogado.
 
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