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  1.  # 1

    Tenho uma casa arrendada e o meu inquilino pediu-me que considerasse o mês de caução para pagamento de uma renda pois não tinha dinheiro para a pagar. Eu aceitei e ainda baixei o montante da prestação acordado no contrato. Acontece que eu exigi que, uma vez perdido o mês de caução, a renda fosse paga até ao dia 1 de cada mês, pelo menos enquanto não é reposto o mês de caução. Este mês pagou apenas no dia 10 e eu não considero isto aceitável. Exijo que a renda seja paga até ao dia 1 de cada mês e que seja reposto o mês de caução. O inquilino teima que só tem de pagar até dia 8 e que não tem de repor o mês de caução.
    Gostaria de saber se tenho em termos legais legitimidade para fazer esta exigência.
    Quem tem razão?

    Agradeço antecipadamente
    •  
      FD
    • 11 março 2011 editado

     # 2

    Colocado por: tannetGostaria de saber se tenho em termos legais legitimidade para fazer esta exigência.

    A mora do arrendatário é admissível até 8 dias depois do prazo limite para pagamento da renda.
    A forma mais fácil de fazer com que pague no dia 1 é mudar o contrato de forma a que a data limite para pagamento seja 8 dias antes do primeiro dia do mês a que diz respeito.

    Ou seja, tem legitimidade para exigir o que pretende mas, tem que o fazer de uma forma "diferente".

    Esse acordo foi verbal ou escrito?
  2.  # 3

    Temos um contrato escrito. Mas a minha dúvida prende-se com o mês de caução. Este foi utilizado para "pagamento" de uma mensalidade. Não é obrigatório repôr o mês de caução? E até isto acontecer o pagamento da renda não deverá ser até dia 1 impreterivelmente? Ou uma coisa não implica a outra?

    Obrigado
  3.  # 4

    tannet,
    QUANTOS meses de renda recebeu no início do contrato ?
  4.  # 5

    Dois meses, um como mês de caução.
  5.  # 6

    Colocado por: tannetDois meses, um como mês de caução.
    Não meu caro.

    A «caução» seria um TERCEIRO MÊS, e serviria para garantir a reparação de algum dano na casa.

    As rendas pagam-se assim: Até ao dia 8 de MARÇO, paga-se a renda do mês de ABRIL.

    Quando o seu inquilino entrou (por exemplo a 1 de Janeiro) pagou-lhe DUAS rendas: a do mês de Janeiro (atrasada) e a do mês de Fevereiro (no prazo correcto).
    Percebeu?
    No fundo, o seu inquilino pagou-lhe a renda do 1.º mês ATRASADA, por isso é que você recebeu 2 rendas.

    Portanto o seu inquilino tem , neste momento, a renda atrasada um mês (está a pagar até dia 8 de Março a renda de Março!).
    Você «autorizou» ao seu inquilino que ele só lhe pague a renda depois de ele ter usufruído durante 8 dias da casa.

    Fale rápidamente com o seu advogado.
  6.  # 7

    Depende do conteúdo do contrato que o Tannet assinou com o seu inquilino.
    Se no contrato estiver estipulado que a renda deve ser paga no primeiro dia do mês a que disser respeito, o mês de Março paga-se no dia 1 de Março, que poderá ser pago até ao dia 8. Depois do dia 9, já estão em incumprimento e se quiser pode-lhes exigir o pagamento de mais 50%.
    No meu entender, ele tem razão em dizer que pode pagar até ao dia 8.
    Eu tenho contratos assinados nesses termos e foi assim que ficou estipulado.
    O mês de Janeiro pagou-se nos primeiros dia de Janeiro, o de Fevereiro nos primeiros dias de Fevereiro, e o de Março também no princípio do mês.
    Os contratos foram redigidos por advogados.
  7.  # 8

    Colocado por: Jacinta(...) Os contratos foram redigidos por advogados.

    Pelos advogados do senhorio , ou por advogados dos inquilinos ? :-)
    É que se eram advogados dos senhorios, que grandes PATOS me sairam!

    O que diz a lei é que no mês de Janeiro (até dia 8) se paga a renda do mês de Fevereiro.

    Claro que se pode escrever outra coisa num contrato, até podem escrever que a renda se paga no fim do mês, mas se não estiver nada escrito sobre o assunto o que vale é o que está na Lei.
  8.  # 9

    "Pelos advogados do senhorio , ou por advogados dos inquilinos ? :-)
    É que se eram advogados dos senhorios, que grandes PATOS me sairam!"

    Está a brincar?
    •  
      FD
    • 14 março 2011 editado

     # 10

    O que a lei diz:

    DIVISÃO II
    Renda e encargos

    Artigo 1075.o
    Disposições gerais
    1—A renda corresponde a uma prestação pecuniária periódica.
    2—Na falta de convenção em contrário, se as rendas estiverem em correspondência com os meses do calendário gregoriano, a primeira vencer-se-á no momento da celebração do contrato e cada uma das restantes no 1.o dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito.

    Artigo 1076.o
    Antecipação de rendas
    1—O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a três meses.
    2—As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Aqui estou em acordo com o Luis K. W., o senhorio tem todo o interesse em receber o maior número possível de renda antecipadas.
  9.  # 11

    Colocado por: JacintaEstá a brincar?
    Não Jacinta. Não estou a brincar.

    Os advogados são pagos para defender interesses de quem lhes paga.

    A lei até permite ANTECIPAR rendas, mas (que eu me lembre) nada diz em relação a adiá-las.

    Se o contrato foi feito no sentido de a renda só ser paga após o respectivo mês já se ter iniciado, isso não é no interesse do senhorio..
    • s m
    • 14 março 2011

     # 12

    Ainda bem que o tannet não é meu senhorio... pois por questões de trabalho atraso sempre o pagamento da renda em 5 ou 10 dias.

    Do ponto de vista de quem é inquilino o que tenho a dizer é o seguinte: se ainda não tem rendas em atraso porque é que se está a preocupar com um prazo de dias. É só para ter razão??
  10.  # 13

    Se por questões de trabalho se atrasa sempre 5 ou 10 dias, é melhor ter mais cuidado. Se um dia o seu senhorio "acorda com os pés de fora" e chega à conclusão que não tem culpa nenhuma dos seus problemas no trabalho e que você está a exagerar, podem ter "chatices".
  11.  # 14

    Colocado por: s mAinda bem que o tannet não é meu senhorio... pois por questões de trabalho atraso sempre o pagamento da renda em 5 ou 10 dias.
    Do ponto de vista de quem é inquilino o que tenho a dizer é o seguinte: se ainda não tem rendas em atraso porque é que se está a preocupar com um prazo de dias. É só para ter razão??
    Concordo com a Jacinta.
    Se o senhorio acordar com os pés de fora pode exigir-lhe a penalização prevista na lei: 50% do valor da renda.

    O problema é que, pelas minhas contas (se o contrato de arrendamento for «normal», e não disser nada ao contrário do que está previsto na lei), já há UMA renda em atraso há vários meses.
    • s m
    • 14 março 2011

     # 15

    Sra. Jacinta e Sr. Luis K W

    Ainda bem que não são meus senhorios... porque a única chatice que ia ter era procurar outra casa para morar. Acordar com os «pés de fora» não é exclusividade de senhorios, assim como as «ameaças» e a célebre frase «vou falar com o meu advogado».

    Desejo, sinceramente, que encontrem «inquilinos» ideais. Não se esqueçam é que os professores e funcionários públicos estão em crise.

    O que pretendo com este post não é discutir questões de legislação. A intenção era transmitir uma politica de relacionamento pacifica entre senhorios e inquilinos.
  12.  # 16

    No que me diz respeito, ainda bem.
    Preferia mil vezes que alguém me libertasse a casa, do que ter que suportar atrasos sistemáticos de 5 ou 10 dias.
  13.  # 17

    Colocado por: s mDesejo, sinceramente, que encontrem «inquilinos» ideais. Não se esqueçam é que os professores e funcionários públicos estão em crise..
    Por acaso tenho vários desses, dos que estão «em crise».
    São casais , que ganham mais de 3000euros/mes.

    Não se preocupe que, nestes casos, sobra muito para pagar uma renda de casa, mesmo no centro de Lisboa

    Lembre-se que, tirando ESTE ano, os ordenados deles tem aumentado BEM MAIS do que as rendas.
  14.  # 18

    acho engraçado alguem constatar que se pagar a renda mesmo com atraso de 5 a 10 dias todos os meses nao faz desde que se pague...
    sinceramente é esta a mentalidade do portugues, " o senhorio que se aguente"

    imaginemos que o senhorio ainda esta a pagar a hipoteca do imovel, tem encargos, e se nao pagar no dia estabelecido pela escritura acrescem logo 4 % juros, ja tive uma situaçao identica e olha foram só 75 € a mais, por apenas 3 dias de atraso, se nao pagar o IMI a tempo e horas olha mais uns juros a pagar, mas os senhores inquilinos podem pagar fora do tempo previsto e ainda chama isso de bom senso...

    o mal é a mairioa das vezes o bom senso só funciona para um dos lados, porque o senhorio tem medo de ficar com a casa destruida e com dividas ate ao pescoço e aindo os inquilinos que ficaram a dever carradas de meses, vao alugar o andar de cima porque foram despechados do de baixo...
    • s m
    • 14 março 2011

     # 19

    Então, não existem mais «arrendatários» neste fórum??

    Acho que vou ter de dar uma prenda de natal ao meu senhorio por ser tão compreensivo... acham bem uma garrafa de vinho do porto????
  15.  # 20

    Agradeço a participação de todos e as explicações dadas. O que o contrato assinado estipula é que no 1º mês de contrato que foi Dezembro de 2010 seriam pagos 2 meses, um de caução e o outro referente ao mês de Dezembro. Apesar do que diz a lei eu considero justo que assim seja. O mês de caução serviria para pagar o último mês (quando supostamente os inquilinos saissem da casa) ou seja se saissem em Dezembro de 2011 o último mês a pagar seria o de Novembro. O meu problema é que no mês de Fevereiro não pagaram e pediram que considerasse o mês de caução como pagamento, assim perdendo a vantagem de terem o último mês pago. Até aqui tudo bem, eu facilitei pois estavam com problemas financeiros. O que me chateou foi que no mês de Março só pagaram a dia 10 e eu liguei a chamar a atenção para o atraso. A resposta foi tudo menos educada e eu agora pretendo exigir o pagamento da renda até ao dia 1 de cada mês, estou farta de atrasos e de cedências. A minha dúvida era se eu tinha legitimidade ou não para fazer esta exigência. Com base no que escreveram a lei está do meu lado, tenho é de fazer cumprir.
 
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