Boa tarde, Como já referi noutro tópico anterior, estou numa situação delicada em que foi apresentado à câmara um projecto acústico e térmico, mas o "meu" arquitecto, para melhorar as condições da casa, resolveu alterar todos os valores desses projectos no caderno de encargos no qual o empreiteiro se baseou para fazer o orçamento para a construção da casa. Na altura, quando ele me falava nessas alterações para melhoria das condições, eu ficava todo contente e pensava que tudo estava a ser feito de acordo com o que iria ser apresentado na câmara. Agora descubro que afinal não é assim... Pelo que li noutros tópicos, os projectos acústico e térmico têm de estar de acordo com aquilo que é efectivamente feito em obra, caso contrário o perito poderá não efectuar a certificação energética. Ora, uma vez que quem vai fazer essa certificação é a mesma engenheira que fez os projectos, o que o arquitecto me disse é que esses mesmos projectos podem ser alterados em obra, que nem precisam de ir à câmara. Apenas se registam as alterações efectuadas e no fim é feito um relatório e emitido o certificado que será enviado à câmara aquando do levantamento da licença de utilização. É assim tão simples efectuar tais alterações nos projectos térmicos e acústicos? Essas alterações não carecem de alguma aprovação por alguma entidade? Poderá dar-se o caso de se fazerem as alterações ao projecto em obra, de as mesmas serem registadas, fazer-se o tal relatório e depois não haver aprovação e ir tudo por água abaixo? Obrigado