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    •  
      FD
    • 11 março 2011

     # 1

    Aproximam-se novas medidas, segundo o PEC divulgado hoje:

    Mercado de arrendamento e reabilitação urbana: dinamização deste sector como base de estímulo à mobilidade de recursos humanos e à redução do endividamento das famílias (pela substituição de compra de habitação)
    • Liberalização do controlo de rendas, simplificação dos procedimentos de expulsão do arrendatário perante incumprimento do contrato e redução de procedimentos administrativos para operações de reabilitação

    http://www.min-financas.pt/discursos/int_MF_20110311.pdf

    O que é que será "liberalização do controlo de rendas"?
  1.  # 2

    Vem aí o tema "liberalismo" outra vez..
    • eu
    • 11 março 2011

     # 3

    Parece que uma das medidas é taxar as receitas de arrendamento com uma taxa própria, fixa.
  2.  # 4

    Alguém da minha família parece que ouviu ontem na comunicação social que o governo estava a pensar aplicar uma taxa fixa de 21% no IRS relativo ao arrendamento.
    Tencionarão obrigar os senhorios a reabilitar as casas velhas em Lisboa, tenham ou não dinheiro para isso e terem de continuar a receber as rendas de 50 e 60 euros?
    Tencionarão também regulamentar o valor das rendas da casa, assim como estão a fazer com os ridículos aumentos que autorizam?
    Pelo andar da carruagem, daqui a alguns anos muitas das casas que actualmente estão arrendadas com contratos a prazo, vão ser postas para venda e eles que as comprem se quiserem fomentar o arrendamento.
    • p9
    • 12 março 2011

     # 5

    "...e redução de procedimentos administrativos para operações de reabilitação..."
    que será que isto quer dizer?
  3.  # 6

    Colocado por: p9"...e redução de procedimentos administrativos para operações de reabilitação..."
    que será que isto quer dizer?


    Facilitarem (ainda) mais as expropriações, a pretexto da falta de manutenção depois de muitas décadas a "investir" na descapitalização dos legítimos proprietários, para depois entregarem aos "amigos" (re)construtores blocos de prédios prontos a demolir/reconstruir e assim receberem umas comissõezitas pelo "aborrecimento"?

    O NRAU abriu o caminho mas ainda lá faltam limar umas arestazinhas.
    •  
      FD
    • 17 março 2011

     # 7

    Processos de despejo deixam de ter que passar pelos tribunais
    Por Luísa Pinto

    Novas regras que vão hoje a Conselho de Ministros visam reduzir prazos de despejo dos actuais 18 meses, em média, para entre dois e três

    O Governo pretende aprovar hoje novas regras que vão permitir aos proprietários de casas arrendadas a inquilinos incumpridores reaverem os seus imóveis num prazo de entre dois e três meses. As promessas feitas em Dezembro, no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e Emprego e que se referem à dinamização do mercado de arrendamento e da reabilitação urbana, vão hoje a Conselho de Ministros. A intervenção dos tribunais é dispensada e as acções de despejo passam a ser conduzidas por conservadores, agentes de execução, notários ou solicitadores.

    Segundo as novas regras, um despejo poderá processar-se de uma forma mais célere e através de cinco passos. Depois da comunicação especial de despejo efectuada pelo proprietário, através de uma das entidades competentes, o inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou demonstrar que não tem as rendas em atraso. Terminado o prazo, a entidade competente pode pedir apoio às forças policiais para tomar posse do imóvel. Se o inquilino, ainda assim, se recusar a sair, é pedido ao tribunal para autorizar, num prazo de cinco dias, a entrada no domicílio. O inquilino tem, então, um prazo de duas semanas para retirar os bens do imóvel.

    Os direitos dos inquilinos em situação de fragilidade social são "protegidos", na proposta do Governo. Ficam com a possibilidade de solicitar ao tribunal o diferimento do despejo por dez meses, quando forem beneficiários de prestações sociais ou no caso de estarem a sair de um divórcio, o que faz aumentar a taxa de esforço para quem ficou a pagar a renda.

    Estas alterações são, apenas, uma das medidas com que o executivo e o grupo de trabalho coordenado pelo ministro da Economia, Vieira da Silva, pretende dinamizar a reabilitação urbana e o mercado de arrendamento. Estas áreas são críticas para o sector da construção, na perspectiva de incentivar a competitividade e fixar emprego, mas também relevantes para facilitar o acesso à habitação numa altura em que o mercado de crédito para compra de casa está mais difícil. Estes temas têm vindo a ser debatidos com os parceiros que têm assento no Conselho Económico e Social, órgão onde o Governo também se comprometeu a fazer uma avaliação do impacto da lei das rendas no arrendamento comercial.

    Mas nem as matérias relativa ao arrendamento comercial nem aquela que foi mais recentemente introduzida pelo ministro das Finanças, Teixeira dos Santos - "liberalização do controlo das rendas" -, aparecem no pacote de medidas que chega hoje a Conselho de Ministros.

    Ainda ontem, Teixeira dos Santos reafirmava na Assembleia que "o Governo deverá submeter elementos de flexibilização em áreas que estão condicionadas", referindo-se aos quase 400 mil contratos de arrendamento celebrados antes de 1990, cuja actualização está limitada administrativamente. Mas essa liberalização, se está na intenção do Governo, ao mesmo tempo que é pedida por proprietários e agentes da construção e do imobiliário, não deve avançar para já.

    O que vai avançar, também agora, é uma proposta de simplificação de procedimentos, que elimina obstáculos na realização de obras de reabilitação. Por exemplo, possibilitar que as obras em edifícios inseridos em áreas de reabilitação urbana (ARU) se possam realizar apenas com uma comunicação prévia à autarquia, dispensando as, até aqui, demoradas licenças e autorizações - isto para o caso de edifícios que tenham mais de 30 anos e se a câmara não der resposta no prazo de 20 dias. Também a autorização de utilização do imóvel, terminadas as obras, é quase automática: basta comunicar a conclusão sem ter que esperar por uma vistoria.

    De igual modo o realojamento de inquilinos para a realização de obras em casas arrendadas passa a ser simplificado. Os tribunais são dispensados e passam a ser as comissões municipais arbitrais a decidir os fogos onde realojar ou que indemnização pagar aos inquilinos.

    A definição das áreas de reabilitação urbana, condição para que algumas destas medidas tenham lugar, já está prevista na legislação, mas até agora ainda não surtiu efeito - não foi criada uma única. O Governo pretende acelerar a criação destas áreas, permitindo que uma ARU possa ser aprovada por documento simples, e aprovada na Assembleia Municipal.

    As vantagens destas áreas é que os imóveis nela inseridos poderão beneficiar de incentivos fiscais à reabilitação, bem como de acesso aos apoios financeiros públicos - o Governo pretende disponibilizar, progressivamente, cerca de 1700 milhões de euros para estimular investimentos privados e financiamento bancário à reabilitação urbana.

    http://jornal.publico.pt/noticia/17-03-2011/processos-de--despejo-deixam-de-ter-que-passar-pelos-tribunais-21574246.htm

    Esta do diferir o despejo em 10 meses é misteriosa... quem é que pagará esses 10 meses de renda?
    • fpc
    • 17 março 2011

     # 8

    Só vou acreditar quando vir. Agilizar processos de despejo ou outros não é com esta gente... Há-de haver uma pequena areia na engrenagem que vai retardar o processo e mais uma vez premiar os faltosos, isto é, os caloteiros.
  4.  # 9

    Eu aposto que daqui a uns tempos em 4 meses se consegue meter um caloteiro na rua. Isso já era um começo razoável..
  5.  # 10

    Os direitos dos inquilinos em situação de fragilidade social são "protegidos", na proposta do Governo. Ficam com a possibilidade de solicitar ao tribunal o diferimento do despejo por dez meses, quando forem beneficiários de prestações sociais ou no caso de estarem a sair de um divórcio, o que faz aumentar a taxa de esforço para quem ficou a pagar a renda.


    Está-se mesmo a ver que isto vai passar a ser a regra e os proprietários vão ficar com 10 meses de rendas a arder.
  6.  # 11

    10 meses mais o incumprimento anterior

    É mesmo à Sócrates: Mexer em tudo para não mudar nada
  7.  # 12

    Há sempre uma surpresazinha..

    "Estado garante dez meses de renda aos mais desfavorecidos
    Filomena Lança, in Jornal de Negócios
    Os despejos saem dos tribunais e são acelerados, mas o Governo salvaguarda situações de fragilidade social e assegura pagamento aos proprietários.
    Os inquilinos que não cumpram os contratos, nomeadamente não pagando a tempo e horas durante três meses, mas que estejam em situação de fragilidade social, terão um prazo de dez meses antes de ser efectivado o despejo.

    Durante esse período, o pagamento das rendas será assegurado pelo Fundo de Socorro Social, gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. Este diferimento do despejo terá de ser solicitado ao tribunal e a Lei vai prever exactamente quem poderá recorrer a ele, incluindo-se aí, por exemplo, desempregados ou beneficiários do complemento solidário para idosos."
  8.  # 13

    Pior ainda, ficamos todos (contribuintes) a arder.
  9.  # 14


    Está-se mesmo a ver que isto vai passar a ser a regra e os proprietários vão ficar com 10 meses de rendas a arder.


    10 meses a arder só à conta dos prazos legais porque a estes terão de se acrescentar os prazos oficiosos do "vai-se fazendo"...
    Tenho a correr nos tribunais um processo daqueles "extra-super-hiper-mega-rápidos" que "demoravam" 6 meses, no máximo. Já lá vão 23 meses e nem tenho a casa nem o guito. E a execução/penhora/"whatever" que, à data dos prazos, seria para cerca de 5 mil euros já passou os 16 mil.... and counting...

    As vantagens destas áreas é que os imóveis nela inseridos poderão beneficiar de incentivos fiscais à reabilitação, bem como de acesso aos apoios financeiros públicos - o Governo pretende disponibilizar, progressivamente, cerca de 1700 milhões de euros para estimular investimentos privados e financiamento bancário à reabilitação urbana.


    E cá estão elas. As inevitáveis normazinhas "acessórias" para os amigos construtores fazerem mais umas negociatas. Lá vem outro RECRIA/"RAios-os-partam"/REHABITA que apenas servem para justificar a existência de mais uns quantos empregos especializados na distribuição de caridadezinhas com os trocos que sobram da "malga pública", depois de já muito bem partidos e repartidos.
  10.  # 15

    Colocado por: ze.lxE cá estão elas. As inevitáveis normazinhas "acessórias" para os amigos construtores fazerem mais umas negociatas. Lá vem outro RECRIA/"RAios-os-partam"/REHABITA que apenas servem para justificar a existência de mais uns quantos empregos especializados na distribuição de caridadezinhas com os trocos que sobram da "malga pública", depois de já muito bem partidos e repartidos.


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