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  1.  # 1

    gostaria de saber se e legal a minha vizinha nao ir as assembleias e mandar o filho que nem mora no predio e este tomar as decisoes por ela,confrontei a com o assunto e ela diz que o filho vai pois e o herdeiro dela!pelo que me disseram so os prorpietarios das fracçoes neste caso a srª ou o marido e que podem votar correcto o filho nao precisa de uma procuraçao?
  2.  # 2

    Caro IM, boa tarde.
    Exactamente. O condómino só pode ser representado se outorgar procuração. Cumptos [email protected]
  3.  # 3

    Colocado por: josefernandoo filho nao precisa de uma procuraçao?


    Claro que precisa da procuração, mas também não sei qual é o seu problema, se a sua vizinha diz que autorizou o filho a representá-la trata-se apenas de de um pequeno formalismo, uma assinatura num papel. Se está com algum problema peça a procuração à sua vizinha, aliás os administradores até costumam enviar uma minuta aos condóminos, onde estes apenas escrevem o nome da pessoa que os representa e assinam.
 
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