Colocado por: nhenriquesou um factura do constructor chega?
é que entreguei a obra de chave-na-mão....
Colocado por: José Castrodas energias renováveis
Colocado por: José Castrona melhoria do desempenho termo-acústico
Artigo 73.º
Equipamentos de energias renováveis(*)
1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:
a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;
b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
c) Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
2 - Os benefícios referidos em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizados uma vez em cada período de quatro anos.
Colocado por: José CastroIsto quer dizer que a aplicação de Capotto, por exemplo, pode ser inserido nesta alínea?
Colocado por: FD
É a mesma coisa.
Colocado por: moraisdd
e só até 803 euros, e só com facturas de 2010... a partir daí entram em vigor os tectos de deduções e tenho dúvidas que alguém consiga deduzir este tipo de itens...