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  1.  # 1

    Boa noite.

    Sei que existem algumas coisas que se podem deduzir no IRS quando se realiza a construção de uma moradia.
    A minha questão é, que é que se pode reduzir no IRS quando se constrói?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 14 março 2011

     # 2

    Desconheço qualquer dedução a não ser a do empréstimo e a das "energias renováveis" (benefício fiscal).
  2.  # 3

    em relação ás "energias renováveis" (benefício fiscal)", temos de ter mesmo uma factura do vendedor...ou um factura do constructor chega?
    é que entreguei a obra de chave-na-mão....

    Obrigado!
    •  
      FD
    • 14 março 2011

     # 4

    Colocado por: nhenriquesou um factura do constructor chega?
    é que entreguei a obra de chave-na-mão....

    Se na factura do construtor vier claramente discriminado o equipamento passível de benefício, acho que sim, que serve.
  3.  # 5

    Boa tarde.

    Tenho a impressão de ter lido em qualquer lado que para além do empréstimo e a das energias renováveis, também se poderia obter benefícios fiscais de tudo aquilo que estivesse inserido na melhoria do desempenho termo-acústico, como por exemplo, caixilharias, tipos de isolamento, etc.., será verdade?
    •  
      FD
    • 14 março 2011

     # 6

    Colocado por: José Castrodas energias renováveis

    Colocado por: José Castrona melhoria do desempenho termo-acústico

    É a mesma coisa.

    Artigo 73.º
    Equipamentos de energias renováveis(*)

    1 - São dedutíveis à colecta do IRS, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:

    a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;

    b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

    c) Veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

    2 - Os benefícios referidos em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizados uma vez em cada período de quatro anos.

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf73.htm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Castro
  4.  # 7

    Boa tarde FD

    "b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;"

    Isto quer dizer que a aplicação de Capotto, por exemplo, pode ser inserido nesta alínea?
    •  
      FD
    • 14 março 2011 editado

     # 8

    Colocado por: José CastroIsto quer dizer que a aplicação de Capotto, por exemplo, pode ser inserido nesta alínea?

    Pois, em termos de interpretações, cada um tem a sua... e nisso não arrisco.

    Mas, tendo em conta que só pode usufruir do benefício de 4 em 4 anos e que o valor para conseguir a dedução máxima é 2.777€, também não tem que se preocupar muito com todas as possibilidades.
    Um simples painel solar chega em muitos casos para conseguir essa dedução máxima.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: José Castro
  5.  # 9

    Boa tarde.

    Compreendido FD, obrigado.
  6.  # 10

    Colocado por: FD

    É a mesma coisa.


    e só até 803 euros, e só com facturas de 2010... a partir daí entram em vigor os tectos de deduções e tenho dúvidas que alguém consiga deduzir este tipo de itens...
    • zeus
    • 14 março 2011

     # 11

    atenção que falam em obras de melhorias..., uma construçao nova no meu entender é diferente.
    alguem sabe clarificar isto?
  7.  # 12

    Colocado por: moraisdd

    e só até 803 euros, e só com facturas de 2010... a partir daí entram em vigor os tectos de deduções e tenho dúvidas que alguém consiga deduzir este tipo de itens...


    Esta é a ideia que tenho também. Com a introdução dos tectos, uma dedução de, por exemplo 803 euros, pode passar a uma coisa tão pequena quanto 80 euros.

    Cumps
 
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