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  1.  # 1

    Agradeço qualquer ajuda para resolver a situação seguinte.
    Acabei de adquirir um terreno urbano cuja caderneta inclui como dados de avaliação - nos termos do CCPIIA de Agosto de 2000 - 678 m2 dos quais 73 m2se referem área construída. Fiz esta aquisição convicto de que tinha comprado um terreno com essa área. Agora, o herdeiro do antigo proprietário do terreno rústico a poente afirma que parte do terreno que adquiri lhe pertence porque ás confrontações, constantes no mapa do cadastro de 1956 ( IGEO) assim o demonstram. No entanto, quer os ex-proprietários, quer toda a vizinhança confirmam que os limites do terreno coincidem com os que me foram indicados quando comprei o terreno e com a área que consta na caderneta predial e na certidão permanente de registo predial.
    Com lidar com uma situação destas quando um topografo que contactei me diz que os limites constantes nos serviços cadastrais, apesar de terem 55 anos, sobrepõem a qualquer outro registo oficial? É mesmo assim?
    Muito obrigado.
    Carlos Cardoso
  2.  # 2

    Não creio que ele tenha razão... Mas isto sou eu a pensar com os meus botões...
  3.  # 3

    Dirija-se à repartição de finanças da sua zona eles irão desencadear todo o processo de definição dos limites do seu terreno.

    Você tem direito à área de comprou, por definição e se não houver confusões. Os limites é que estão por definir.

    Pode ir ao IGP e pedir as coordenadas do seu terreno - leve informação relativamente à matriz e secção cadastral.

    Depois, contrate um topógrafo que saiba o que é a georeferenciação e peça-lhe para ele implantar as coordenadas dos vértices do seu terreno. Se obtiver o que você pensa: o vizinho de quem discorda pode e deve ser chamado ou ter o mesmo procedimento, para evitar confusões. Se não obtiver, vá às finanças e eles que definam os limites. Eles irão contactar o IGP e fazer basicamente a mesma coisa.

    Se a resolução não lhe for favorável, é necessário fazer a correcção nas Finanças, do seu terreno, o que lhe vai dar trabalho e despesa, e você tem direito a que os antigos proprietários lhe devolvam o montante proporcial à diminuição de área de terreno.

    http://www.igeo.pt/servicos/Inf_cadastral.htm

    Boa sorte...
  4.  # 4

    A caderneta predial no local - FRACÇÂO AUTÓNOMA , é obrigatório estar descriminado as peças da mesma, ou pode ser omissa ?
    A minha pergunta, deve-se ao facto de uma fracção no ultimo piso do edificio onde resido, ter uma caderneta passada com a inclusão da casa do elevador e tendo agora sido transacionada o novo proprietário a querer vender ao concominio. No entanto a escritura de propriedade horizontal não faz referencia à casa do elevador nessa fracção ( a dita sala é independente e dá acesso à placa do edificio). Nas Finanças disseram-me que na caderneta passada ao novo proprietário, já não constava, a casa do elevador e a área da fracção não integra ésse local. A minha pergunta deve-se ao facto da nova caderneta no local FRACÇÂO AUTÓNOMA, não ter nada inscrito (está em branco).
  5.  # 5

    O que interessa é o titulo de constituição da PH.. e a descrição na conservatória do registo predial.
 
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