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  1.  # 1

    A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) implementou um sistema informático de transmissão electrónica de plantas de arquitectura para avaliação de imóveis, que dispensa os contribuintes da sua apresentação nos Serviços de Finanças.

    De acordo com um comunicado divulgado pelo Ministério tutelado por Teixeira dos Santos,"através do novo sistema, as Câmaras Municipais podem enviar, por via electrónica, essas plantas directamente para os Serviços de Finanças, dispensando os contribuintes da necessidade de as obterem e de as entregarem em cada um daqueles serviços públicos".

    O novo sistema, refere o documento, "é um importante exemplo de interoperabilidade entre serviços públicos, dispensando os contribuintes das tarefas de transporte de documentação entre esses serviços".

    A lei actualmente em vigor obriga os contribuintes que adquirem imóveis ainda não avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a entregar, nos Serviços de Finanças, plantas de arquitectura, devidamente autenticadas, que devem obter previamente nas Câmaras Municipais competentes.

    Nesta fase, o sistema funciona de forma voluntária apenas com os municípios que a ele aderirem, mas "espera-se que venha a ter aceitação generalizada, dispensando os contribuintes da realização de despesas, muitas vezes de valor relevante, bem como do dispêndio de tempo e de custos burocráticos".

    A partir deste momento, sempre que os contribuintes entregarem uma declaração modelo 1 do IMI, o sistema solicita automaticamente à Câmara Municipal competente, a entrega da planta do edifício em suporte electrónico, podendo esta depositá-la no Portal das Finanças, ficando assim imediatamente disponível para que o Serviço de Finanças promova a respectiva avaliação.

    Nestes casos, o sistema comunica, também de forma automática, ao contribuinte, que está dispensado de entregar as plantas, porque o município já o fez.

    O sistema que agora entra em funcionamento foi implementado em conjunto pela DGCI, pela DGITA (Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros) e por seis municípios que serviram de experiência piloto (Armamar, Leiria, Lisboa, Oeiras, Santarém, Vila Franca de Xira).

    http://economico.sapo.pt/noticias/contribuintes-ja-podem-entregar-documentos-do-imi-por-via-electronica_113425.html
    • 1255
    • 15 março 2011

     # 2

    Pois,
    é mesmo isso que a malta está a precisar, lol.
    Um País tão avançado numas coisas e tão atrasado noutras...
  2.  # 3

    lol isto num filme americano era para, legalmente, os serviços de informação começarem a criar bases de dados que podessem consultar a qualquer momento as plantas dos imoveis de todos os cidadãos.. dava um bom filme! loool

    agora mesmo fora de brincadeiras e filmes, acho bem,

    mas como 1255 diz, "é mesmo isso que a malta está a precisar, lol."
  3.  # 4

    ah, e desde que não consuma um bom bocado dos nossos aumentos de impostos, tudo bem :)
 
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