Bom dia, tenho um anexo agrícola existente numa Quinta, mas esse anexo na planta de condicionantes tem a condicionante da servidão radioeléctrica. Dado esse anexo já ter muitos anos e pretendendo tirar o máximo do seu interior (sem pilares) a melhor ideia foi demolir e construir um novo.
Agora a câmara diz que o projecto de arquitectura, fica condicionado ao parecer favorável do Instituto das Comunicações, isto porque é uma construção nova. Caso fosse reconstrução e ampliação já náo precisava de parecer.
Como poderei justificar isto de modo a não precisar do parecer???