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  1.  # 1

    Ola bom dia,
    Estou a pagar o arrendamento de uma casa, da qual tenho contrato normal de como manda a lei, mas não mudei a minha morada fiscal, ainda tenho a morada que sempre tive, a casa dos meus pais.
    A minha duvida é a seguinte, agora na entrega de IRS pode se apresentar os recibos de renda para dedução, mas tenho de ter a morada fiscal igual á do contrato de arrendamento?? ou posso apresentar na mesma visto ter sido eu a pagar.?

    Obrigado pela ajuda.
    Cumprimentos
    Pedro Teixeira
    •  
      FD
    • 17 março 2011 editado

     # 2

    Colocado por: Pedro TeixeiraA minha duvida é a seguinte, agora na entrega de IRS pode se apresentar os recibos de renda para dedução, mas tenho de ter a morada fiscal igual á do contrato de arrendamento?? ou posso apresentar na mesma visto ter sido eu a pagar.?

    Não pode apresentar os recibos porque a dedução é apenas possível para Habitação Própria e Permanente (HPP).
    Para as finanças a sua HPP é a sua morada fiscal.
    Se não mudou a morada, só poderá começar a deduzir a renda quando o fizer. Os meses que passaram já não os pode deduzir.

    Porém, não sei se é possível entregar o pedido de alteração de morada atrasado, pagar a devida coima, e então poder deduzir os meses passados.
    Aconselho-o a dirigir-se a um serviço das finanças e "tentar".
  2.  # 3

    Ok muito obrigado, era o que desconfiava, sim vou la falar e tentar isso.
    Mais uma vez obrigado.
 
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