Colocado por: JacintaPressinto que vou ter problemas deste género como um dos meus inquilinos.
Como precisamos do dinheiro das rendas e não arrendámos a casa para ajudar os pobrezinhos, interessava-me imenso que essas novas regras fossem para a frente o mais rapidamente possível.
Alguém sabe mais alguma coisa?
Colocado por: j cardosoFalta agora a legislação que obrigue os senhorios a fazerem as obras necessárias (quando necessárias) com a mesma celeridade.
Artigo 1036.o
Reparações ou outras despesas urgentes
1—Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
2—Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.
Colocado por: j cardosoSe o inquilino não tiver possibilidades financeiras para fazer as obras, pode então obrigar o senhoria a fazê-las? Com a mesma rapidez com que os senhorios poderão agora - e muito bem - despejar o inquilino?
Colocado por: FD(...) no mesmo dia em que a liberalização das rendas entre em vigor.