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      MRui
    • 17 março 2011

     # 1

    Saiba como se vão processar os despejos segundo as novas regras anunciadas hoje pelo ministro da Economia.

    Assim, um despejo passa a ser realizado em cinco passos:
    1 - O senhorio, através de advogados, agentes de execução ou solicitadores, faz uma comunicação especial de despejo;
    2 - O Inquilino tem 15 dias para sair do imóvel ou provar que não tem as rendas em atraso;
    3 - Terminado este prazo, a entidade competente toma posse da casa. Para isso pode pedir o apoio da polícia;
    4 - Se o inquilino se recusar a sair do imóvel é pedido ao tribunal para autorizar a entrada em casa do inquilino. Para isso, o tribunal tem cinco dias;
    5 - A entidade competente toma posse do imóvel e o inquilino tem 15 dias para retirar os seus bens.

    Ver notícia na integra aqui
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bcool
  1.  # 2

    Pressinto que vou ter problemas deste género como um dos meus inquilinos.
    Como precisamos do dinheiro das rendas e não arrendámos a casa para ajudar os pobrezinhos, interessava-me imenso que essas novas regras fossem para a frente o mais rapidamente possível.
    Alguém sabe mais alguma coisa?
  2.  # 3

    Excelente notícia. Falta agora a legislação que obrigue os senhorios a fazerem as obras necessárias (quando necessárias) com a mesma celeridade. Falta igualmente fiscalização que impeça a fuga ao fisco e a recusa de recibos por parte de alguns senhorios.

    José Cardoso
    Concordam com este comentário: system32, sisu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: de jesus mendes
  3.  # 4

    Colocado por: JacintaPressinto que vou ter problemas deste género como um dos meus inquilinos.
    Como precisamos do dinheiro das rendas e não arrendámos a casa para ajudar os pobrezinhos, interessava-me imenso que essas novas regras fossem para a frente o mais rapidamente possível.
    Alguém sabe mais alguma coisa?

    Este projecto lei está na Assembleia da República, só na próxima legislatura e com novo governo o mesmo será debatido, aprovado ou rejeitado. Tudo depende do governo que aí vier. O mercado de arrendamento só vai funcionar como deve ser, com Leis severas para os incumpridores. E, esses, são os profissionais do calote...
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      FD
    • 20 abril 2011 editado

     # 5

    Colocado por: j cardosoFalta agora a legislação que obrigue os senhorios a fazerem as obras necessárias (quando necessárias) com a mesma celeridade.

    Não é preciso:

    Artigo 1036.o
    Reparações ou outras despesas urgentes
    1—Se o locador estiver em mora quanto à obrigação de fazer reparações ou outras despesas e umas ou outras, pela sua urgência, se não compadecerem com as delongas do procedimento judicial, tem o locatário a possibilidade de fazê-las extrajudicialmente, com direito ao seu reembolso.
    2—Quando a urgência não consinta qualquer dilação, o locatário pode fazer as reparações ou despesas, também com direito a reembolso, independentemente de mora do locador, contanto que o avise ao mesmo tempo.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  4.  # 6

    Não sabia. Se o inquilino não tiver possibilidades financeiras para fazer as obras, pode então obrigar o senhoria a fazê-las? Com a mesma rapidez com que os senhorios poderão agora - e muito bem - despejar o inquilino?

    José Cardoso
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      FD
    • 20 abril 2011

     # 7

    Colocado por: j cardosoSe o inquilino não tiver possibilidades financeiras para fazer as obras, pode então obrigar o senhoria a fazê-las? Com a mesma rapidez com que os senhorios poderão agora - e muito bem - despejar o inquilino?

    Pode, no mesmo dia em que a liberalização das rendas entre em vigor.
  5.  # 8

    Esperemos que a liberalização inclua o aumento das rendas baratas, de forma a que se possam fazer obras nos prédios com rendas baratas.
  6.  # 9

    Conclusão: corrige-se uma situação que há muito precisava de ser corrigida. Aproveita-se a oportunidade para pôr tudo ordem, direitos e obrigações de cada um bem definidos e recurso a uma justiça rápida e eficaz para todos? Não, isso fica para mais tarde. Percebo.

    José Cardoso
    •  
      MRui
    • 20 abril 2011 editado

     # 10

    Colocado por: FD(...) no mesmo dia em que a liberalização das rendas entre em vigor.

    Essa é outra questão. A notícia, como quase todas as notícias e muitas outras coisas em Portugal, foi feita com os pés. Não esclarece se é um Dec.-Lei, se é um projecto de Lei ou se é para enviar para aprovação na AR. A notícia fala apenas em "novas regras" para as acções de despejo que "deverão entrar em vigor até Junho". Esta notícia é de 17.Março.2011 e muita água correu debaixo das pontes até agora. Alguém sabe com rigor se essas "regras" vão efectivamente entrar em vigor, se vão ficar numa gaveta ou se serão alteradas por um novo Governo?
  7.  # 11

    É o que eu digo ...
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      MRui
    • 15 setembro 2011

     # 12

    Lembram-se da notícia que deu origem a este tópico? Para não variar, ficou tudo em águas-de-bacalhau. Mas como convém manter os papalvos em estado de esperança, agora (passados seis meses) volta a sair uma notícia com idêntico teor, garantindo "despejos mais fáceis até ao final do ano".
    Claro que nada vai ser feito, porque não foi para isso que andaram a "trabalhar" quem alcançou o poder.
 
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