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  1.  # 1

    Comprei um terreno que fazia extrema com um eucaliptal.Fiz a vedação e a cerca de um metro da vedação plantei cedros de nome técnico julgo cupressus leyland.Passaram cerca de 6anos foi construída uma casa nesse eucaliptal,e há pouco tempo notei que seis desses cedros tinham sido cortados no tronco principal.
    A casa é de uns Ingleses que vêm nas férias,mas têm cá,não sei, se de família ,um sr.mais velho que de vez em quando vai lá a casa ,e soube que foi ele que deu ordem para cortar as árvores.No sítio do corte os cedros já tinham um diâmetro de talvez 4 cm,o que a árvore ter mais cerca de 2 metros para cima.
    Notei que algum ramos que passavam a vedação foram cortados,mas isso,já que passava para o outro lado,não faço sequer questão ,embora deveria ter sido avisado previamente,mas a questão do tronco principal penso que foi um abuso.
    As árvores estão cortadas e agora a privacidade ,a razão das árvores terem sido plantadas naquele sítio,foi anulada.
    Agradecia que me aconselhassem nas atitudes que devo tomar.
    Concordam com este comentário: Mundo Verde
  2.  # 2

    A atitude correcta seria participar à GNR invasão de propriedade..
    A menos correcta será vedar mais alto nem que seja com rede sombra para ele gostar ainda mais do que vê..
  3.  # 3

    Eu sou mais radical e fazia estragos na casa vizinha, ou ia-lhe às trombas

    a justiça neste país não dá em nada...
  4.  # 4

    Bom dia.

    Gostaria de pedir ajuda no seguinte.
    Estou a construir uma moradia num terreno limitado para construção devido ao PDM(acho eu)... e tive de contruir a 1.5m do terreno do vizinho. Para mais privacidade construi o muro de estrema...o que é legal...e certifiquei-me disso na CM. Durante a construção do muro, os vizinhos sempre foram contra a construção do muro e até levantaram problemas ao constructor...mas como estavamos dentro da lei...

    Esta semana verifiquei que o vizinho plantou uns cedros mesmo à estrema..junto ao muro... gostaria de saber da legalidade desta situação...pois já encontrei um artigo que diz que pode plantar árvores até ao limite do seu prédio...mas encontrei outro que diz: "As copas das árvores e dos arbustos deverão estar
    distanciadas no mínimo 5 m da edificação e nunca se
    poderão projectar sobre o seu telhado." ...

    encontrei isto aqui : http://dre.pt/pdf1sdip/2006/06/123A00/45864599.pdf

    O que acham que deva fazer?
  5.  # 5

    ninguém pode ajudar com a interpretação das leis??

    Obrigado!
    •  
      bcool
    • 7 janeiro 2012

     # 6

    Colocado por: nhenriques Para mais privacidade construi o muro de estrema...
    o vizinho plantou uns cedros mesmo à estrema..junto ao muro...
    O que acham que deva fazer?

    Deixe os cedros que ainda fica com mais privacidade! :D

    Seja como for pode sempre cortar os ramos que passarem para o seu lado...
    Bc
    • J.C
    • 7 janeiro 2012

     # 7

    Colocado por: bcool
    Deixe os cedros que ainda fica com mais privacidade! :D

    Seja como for pode sempre cortar os ramos que passarem para o seu lado...
    Bc

    É o vizinho que deve corta-los "com ordem claro" da outra parte!
  6.  # 8

    em relação à privacidade concordo...o pior é a sombra que faz para o alpendre.... é que uma churrascada com sol sabe sempre bem...não concordam?

    Eu não quero problemas...mas apenas quero me informar das leis para estas situações...

    Nhenriques
  7.  # 9

    estive a tentar interpretar essa lei e não consegui,
    pelo que sei o vizinho poderá plantar, não pode é deixar que a ramagem passe o limite do seu terreno.
    as árvores estão juntas à sua casa na linha dela ou mais atrás? estão a menos de 5 metros?
  8.  # 10

    Colocado por: Fernando Gabriel Arqestive a tentar interpretar essa lei e não consegui,
    pelo que sei o vizinho poderá plantar, não pode é deixar que a ramagem passe o limite do seu terreno.
    as árvores estão juntas à sua casa na linha dela ou mais atrás? estão a menos de 5 metros?


    As árvores estão no limite do terreno do terreno do vizinho (junto ao meu) e a cerca de e a menos de 2m da parte de trás da casa.

    Estas leis não são fáceis de interpretar...a quem posso recorrer para me ajudar nesta interpretação? os serviços da CM terão aptos a ajudar nestes casos?

    Obrigado.
    •  
      FD
    • 9 janeiro 2012

     # 11

    Colocado por: nhenriquesa quem posso recorrer para me ajudar nesta interpretação?

    Experimente chamar a Polícia Municipal...
  9.  # 12

    Colocado por: FD
    Experimente chamar a Polícia Municipal...


    Nunca ouvi falar que esta CM tivesse policia municipal... será que posso pedir informações na CM sobre este assunto??
  10.  # 13

    Se não tem policia municipal tem certamente fiscais municipais ou até mesmo um gabinete de protecção civil.
  11.  # 14

    realmente estão muito próximas da sua casa, tente obter informação aqui
    http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/outros/formulario/contacte-nos
  12.  # 15

    boas
    a lei é bastante clara nos dois aspetos.
    tanto na limitação de luz solar já que se pode colocar rede mas não vedar o sol, a altura varia de câmara para câmara mas nunca superior a 4 metros da parte mais baixa do vizinho, inclui arvores de jardim
    e quanto ás árvores ou zonas arborizadas, vulgo matos(eucaliptais) a ramagem destes terem de estar a pelo menos 5 metros da casa ou anexos.(riscos de incêndio).
    por opinião própria 3 metros de cedros não prejudica assim tanto e tapa as vistas a não ser que o vizinho ande de escadote a espreitar
    um abraço
  13.  # 16

    o pior é que os cedros nem a 2metros estão da minha casa...

    Sr. antonio almeida em que leis se baseou?

    A quem posso pedir para fiscalizar esta situação?

    Obrigado!
  14.  # 17

    Colocado por: nhenriqueso pior é que os cedros nem a 2metros estão da minha casa...

    Sr. antonio almeida em que leis se baseou?

    A quem posso pedir para fiscalizar esta situação?

    Obrigado!


    se as copas estão a menos de 5m do telhado da sua casa, participe ás autoridades (PSP ou GNR) eles elaboram um auto ao D.L.124/06,
    enviam para a C.M. e esta notifica para cortar.
    fácil,
    se não der código civil, tribunal,
    cumps.zé carlos
  15.  # 18

    Colocado por: zé carlos

    se as copas estão a menos de 5m do telhado da sua casa, participe ás autoridades (PSP ou GNR) eles elaboram um auto ao D.L.124/06,
    enviam para a C.M. e esta notifica para cortar.
    fácil,
    se não der código civil, tribunal,
    cumps.zé carlos


    Onde posso arranjar fundamentação para esta participação às autoridades?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 23 fevereiro 2012

     # 19

    Colocado por: nhenriquesOnde posso arranjar fundamentação para esta participação às autoridades?

    Número 2 do artigo 15.º do Decreto Lei 124/2006 acima mencionado e que encontra aqui: http://dre.pt/pdf1s/2006/06/123A00/45864599.pdf
 
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