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    • PJSB
    • 19 setembro 2008 editado

     # 1

    Adquiri há 5 anos três fracções autónomas de um edifício: um apartamento e dois lugares de garagem.
    Os lugares de garagem situam-se na cave. O acesso dos veículos à garagem faz-se através de um monta-auto.
    Os dois lugares de garagem que adquiri são contíguos. Num dos lugares, ainda consigo estacionar um veículo utilitário, no outro apenas consigo estacionar uma moto ou um veículo de tipo Smart.
    Neste momento, tenho um veículo e não pretendo ter dois. Não utilizo o segundo lugar mas também não o posso vender, dado que, ainda que houvesse interessados, o que duvido, se estacionassem o carro no limite dos traços marcados no chão, o meu veículo não conseguiria sair. Sou, assim, obrigado a ter dois lugares, utilizando apenas um e tendo outro em que não consigo estacionar 99% dos carros existentes no mercado e que não posso vender, mas pagando de ambos IMI, taxa de esgoto, condomínio e outras despesas relativas à manutenção do elevador-auto.
    Já equacionei a possibilidade de requerer a mudança de uso da fracção, transformando o segundo lugar de estacionamento numa arrecadação. Só que tal exige a alteração do título constitutivo e a unanimidade de votos da assembleia de condóminos, o que é muito complicado.
    Neste momento, há uma despesa muito vultuosa relativa a obras no elevador-auto que estou disposto a pagar para o lugar que utilizo, mas não para o que não utilizo. O que fazer?
  1.  # 2

    Boas,
    Apesar de ser uma leiga na matéria (em termos académicos/profissionais), o facto de utilizar ou não a fracção em causa, não inviabiliza que tenha de pagar na proporcionalidade da permilagem da mesma. Da mesma forma que existem condóminos que não residem em determinado prédio e são obrigados a pagar despesas de elevadores que não utilizam ou de luz das areas comuns que não gastam...
    • PJSB
    • 19 setembro 2008

     # 3

    Boa tarde Afaria
    Mais do que de lei, a questão é de justiça. É que não utilizo, mas tb não posso arrendar ou vender indvidualizadamente aquela fracção. Ao contrário, os proprietários que refere podem arrendar ou vender. Não utilizam porque não querem.
  2.  # 4

    Caro Senhor,
    Compreendo a sua situação, infelizmente a lei é aplicável a toda a gente e não se compadece de certas injustiças. Já tentou falar com a administração do seu condomínio?Pode ser que eventualmente, exista uma remota possibilidade de chegarem a acordo!Eu conheço situação de uma casa cujo o dono não habita (porque fica a 500 km do seu local de trabalho) e ainda esta semana lá pagou ele 1000 de reparação do elevador. e tambem nao acho que seja justo. mas Lex Dura Lex Sed Lex...
    • PJSB
    • 19 setembro 2008

     # 5

    Cara Afaria
    Falar com a administração é o que estou a tentar fazer. A possibilidade de acordo é, como diz, remota. Essa pessoa de que fala, pode vender; eu não posso. Infelizmente ainda, é como diz, «a lei não se compadece de certas injustiças«, apesar de visar fazer justiça...
 
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