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  1.  # 1

    Boa noite a todos.
    Há algum tempo que acompanho os vários tópicos de discussão neste site e gostaria em primeiro lugar dar os parabéns a quem teve a genial ideia de o criar e em segundo a todos os que participam avidamente nele.
    Tenho tentado encontrar as resposta às minhas duvidas, mas apesar de já ter lido montes de discussões, não tive qualquer sucesso. No entanto essas pesquisas não foram em vão, pois tenho-me deparado com alguns assuntos,os quais , nem sequer tinha pensado nisso.
    A minha questão então é a seguinte:
    Estou a pensar em construir uma moradia, mas de modo a poder suportar a sua renda, preciso mesmo de construir uma cave, pois só assim é que conseguirei juntar as rendas que pago actualmente para habitação própria e escritório. Portanto será facil adivinhar que pretendo instalar os escritórios na referida cave (garagem + arrumos).
    Será que alguém me poderia indicar onde é que posso saber se construindo uma cave para garagem+arrumos, poderei ter uma escada interior de ligação à habitação.
    No artigo 78 do RGEU, diz-me que não posso ter, mas eu já vi aqui, num dos tópicos existente (não me lembro qual) precisamente o contrário.
    Já tentei encontrar nos vários regulamentos, incluindo no PDM de Loures, tudo o que há a saber sobre a possibilidade de construir uma cave, mas não fui bem sucedido.
    Será que alguém me pode ajudar nisso?

    (ver anexo cave.pdf)

    A outra questão é também saber qual a relação entre a cota do rés do chão e da rua. Tenho uma ideia de que é de 50cm e que se o terreno for inclinado, então essa relação deve ser feita ao centro do terreno.
    Será que estou correcto? Será que alguém me poderia indicar onde encontrar estas resposta?

    (ver jpeg's em baixo)

    Como estou ainda na fase de projecto, gostaria de ouvir as vossas opiniões sobre o layout da casa.

    (ver anexo house_pics.pdf)

    Desde já agradeço.

    Carlos Antunes
    Prepworks
  2.  # 2

    E o que lhe diz o Autor do Projecto?
    E como está essa situação da cave no Regulamento do loteamento?

    em Loures a cota máxima de soleira, depende do constante no reg. do loteamento. Sendo que deve ser aplicado a media entre o ponto mais baixo e o mais alto... Nesse caso pouco efeito tem pois terá de cumprir com as acessibilidades, portanto conte com( para não ser considerado rampa) 5% entre a rua e a soleira da porta.
    PS: como nota, para o estilo de casa que estão a projectar, essas molduras nas janelas... eu tirava isso... nem é carne nem é peixe. ;)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prepworks
  3.  # 3

    Pedro,
    Obrigado pela tua ajuda. Espero que não leves a mal de te tratar por tu. Eu irei consultar o regulamento do loteamento para verificar essa situação.
    Relativamente às molduras das janelas, já alguém me tinha feito um comentário parecido o que me deixou na altura na duvida e agora que oiço a mesma opinião acho que fiquei comvencido. Sabes quando isto começou eu tinha telhado em telha, etc... daí as molduras.
    A minha ideia não era tanto fazer uma moldura à volta da janela, era mais realçá-la. Imagina os olhos de uma mulher que ao usar o lápis nos olhos, os realça. Faço-me entender... subtileza.
    Eu vou fazer um pequeno pormenor da minha intenção (desta vez esquecendo a moldura) e voltarei ao assunto.
    Obrigado qualquer dos modos pela tua participação.
    Eu não sou arquitecto, embora trabalhe há muitos anos neste ramo (sou preparador de obra no ramo fachadas e clarabóias e tenho uma pequena firma), tenho no entanto 2 arquitectos que trabalham para mim.
    O projecto é da minha autoria, daí os erros todos que possas encontrar e para o submeter à câmara , já falei com um arquitecto amigo meu, que se ofereceu para assinar o projecto. Estou a tentar o mais possível perder eu o meu tempo e não o incomodar, pois cada vez que falamos em honorários ele diz-me sempre que depois falamos. Entendes?
    Já fiz o download do regulamento do loteamento do bairro em questão e irei ver o que me diz relativamente à escada interior de ligação à habitação e WC na cave assim como a relação entre a cota do res do chão e a rua.
    Parece-me no entanto que, tal como dizes, neste caso o plano de acessibilidades tomará primazia até porque não quero ter uma rampa negativa da rua para a casa.
    Carlos Antunes
  4.  # 4

    Colocado por: PrepworksPedro,
    O projecto é da minha autoria, daí os erros todos que possas encontrar e para o submeter à câmara , já falei com um arquitecto amigo meu, que se ofereceu para assinar o projecto. Estou a tentar o mais possível perder eu o meu tempo e não o incomodar, pois cada vez que falamos em honorários ele diz-me sempre que depois falamos. Entendes?
    Carlos Antunes


    Esta história da assinatura por favor é que é de lamentar... :(

    Quanto à escada interior.. não vejo qq problema. A cave é permitida pelo quadro sintese do loteamento?
    em Loures, muitas vezes se não é permitida, deixam a coisa passar... se a mesma for apenas para arrumos, e não tenha pé-direito superior a 2.20m.

    antes definalizar o projecto todo é conveniente submeter um PIP ( são 180€ de taxas camararias).. para ver se lhe aprovam a arquitectura como está. Veja se cumpre com a area bruta de construção.

    Boa sorte.
  5.  # 5

    Pedro,
    Quando recorri ao meu amigo não foi com intenção de não pagar. Eu também cobro pelos meus serviços. A minha intenção era conseguir um preço mais «em conta».
    Independentemente do facto de me sentir «culpado» por recorrer a ele para conseguir fazer um projecto mais barato, sabendo que ele também vive disso (e daí tentar «desbravar» o trabalho), o facto é que também estou no ramo e adoro o que faço. Eu estaria sempre muito envolvido com o projecto da minha futura casa.
    Eu tinha tudo preparado para submeter um PIP de modo a tentar esclarecer essas 3 duvidas que eu tinha. Acontece que quando vou buscar a papelada para o submeter o PIP fui informado na câmara municipal de que teria que pagar 180€ mais 0,70€ x M2 Área bruta de construção.
    Mas que... para submeter o projecto para aprovação são só 180€.
    Será que isto faz algum sentido? Até porque nesta fase nem tenho a certeza ainda dos metros quadrados que vou ter. Sei o que está escrito que posso ter.
    Daí ter decidido tentar acabar o projecto primeiro de modo a poder submeter.
  6.  # 6

    ... Não o PIP, são os 180€. (e ponto final). Pelo menos em Abril do ano passado ( já com o novo REgulamento de taxas da CM Loures) foi assim.
  7.  # 7

    Colocado por: PrepworksSerá que alguém me poderia indicar onde é que posso saber se construindo uma cave para garagem+arrumos, poderei ter uma escada interior de ligação à habitação.
    No artigo 78 do RGEU, diz-me que não posso ter, mas eu já vi aqui, num dos tópicos existente (não me lembro qual) precisamente o contrário.

    pode ter escada, não tem problema nenhum, na cave coloca no desenho na legenda: garagem e arrumos, agora o problema é mesmo ter alguém a assinar o projecto e não a fazer o projecto.
    se o arquitecto estivesse a fazer realmente o projecto não teria essas duvidas todas, que originam problemas.
    e se é por poupar verá que não poupa assim tanto.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prepworks
  8.  # 8

    Colocado por: PrepworksSerá que alguém me poderia indicar onde é que posso saber se construindo uma cave para garagem+arrumos, poderei ter uma escada interior de ligação à habitação.
    Em Loures não sei mas, em Mafra, e em moradia é possível. :-)
    Se não, como é que vai para a cave?! Pela rua :-)
    (tenho um projecto aprovado, onde a cave tem garagem e arrumos...)

    O artigo 78 do RGEU:
    -Art. 78.º

    Poderá autorizar-se a construção de caves que sirvam exclusivamente de arrecadação para uso dos inquilinos do próprio prédio ou de armazém ou arrecadação de estabelecimentos comerciais ou industriais existentes no mesmo prédio.Neste caso o pé-direito mínimo será de 2m,20 e as caves deverão ser suficientemente arejadas e protegidas contra a humidade e não possuir qualquer comunicação directa com a parte do prédio destinada a habitação.

    § único. As câmaras municipais poderão ainda fixar outras disposições especiais a que devam obedecer as arrecadações nas caves, tendentes a impedir a sua utilização eventual para fins de habitação.
    creio que é apenas para prédios.... no seu caso... como é uma moradia, creio que não se aplica.....

    Pode é ter problemas (ou então não) em indicar a morada fiscal da sua empresa como também sendo a sua habitação... mas isso, eu não percebo nada..... ;-)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Prepworks
  9.  # 9

    O problema no seu caso é a localização. Se for numa zona inundável não poderá construir em cave. Mas isso é um regulamento transversal a todos os municípios. Se quiser posso dizer-lhe qual o decreto-lei. Já agora, onde se localiza o seu terreno?
 
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