Colocado por: PrepworksPedro,
O projecto é da minha autoria, daí os erros todos que possas encontrar e para o submeter à câmara , já falei com um arquitecto amigo meu, que se ofereceu para assinar o projecto. Estou a tentar o mais possível perder eu o meu tempo e não o incomodar, pois cada vez que falamos em honorários ele diz-me sempre que depois falamos. Entendes?
Carlos Antunes
Colocado por: PrepworksSerá que alguém me poderia indicar onde é que posso saber se construindo uma cave para garagem+arrumos, poderei ter uma escada interior de ligação à habitação.
No artigo 78 do RGEU, diz-me que não posso ter, mas eu já vi aqui, num dos tópicos existente (não me lembro qual) precisamente o contrário.
Colocado por: PrepworksSerá que alguém me poderia indicar onde é que posso saber se construindo uma cave para garagem+arrumos, poderei ter uma escada interior de ligação à habitação.Em Loures não sei mas, em Mafra, e em moradia é possível. :-)
-Art. 78.ºcreio que é apenas para prédios.... no seu caso... como é uma moradia, creio que não se aplica.....
Poderá autorizar-se a construção de caves que sirvam exclusivamente de arrecadação para uso dos inquilinos do próprio prédio ou de armazém ou arrecadação de estabelecimentos comerciais ou industriais existentes no mesmo prédio.Neste caso o pé-direito mínimo será de 2m,20 e as caves deverão ser suficientemente arejadas e protegidas contra a humidade e não possuir qualquer comunicação directa com a parte do prédio destinada a habitação.
§ único. As câmaras municipais poderão ainda fixar outras disposições especiais a que devam obedecer as arrecadações nas caves, tendentes a impedir a sua utilização eventual para fins de habitação.