Já pesquisei neste forum mas não encontrei resposta à seguinte questão, pelo que solicito a v/ajuda:
Um condómino solicitou que os recibos referentes à quota de condomínio sejam passados não próprio (que é o proprietário) mas sim em nome de uma empresa (de que possivelmente é sócio). É possível? legal? terá de ser aprovado em Assembleia? Obrigado.
Se a fracção é dele em nome individual, se não há contrato nenhum que ligue a empresa à casa, nomeadamente de arrendamento ou comodato, não me parece que seja legal, salvo melhor opinião.