Em maio de 2006 assinei um contrato de arrendamento válido por 5 anos. No próximo dia 30 de Maio de 2011 o contrato chega ao afinal do prazo. Todavia é referido no contrato que o mesmo dura 5 anos e que, na ausência de denúncia por ambas as partes, o mesmo renova-se por períodos de 1 ano. Também é referido que, posso denunciar o contrato desde que cumpra a antecência mínima de 4 meses e desocupe-o em três meses, sendo os senhorios obrigados a deunciar o mesmo com uma antecedência mínima de 1 ano. Actualmente o meu senhorio propõem a renovação do contrato e aumento da renda de 850 euros para 1000 euros. Assim sendo, tenho as seguintes dúvidas: 1) Um vez que tenciono ficar no apartamento, e o senhorio não comunicou-me com a antecência de 1 ano que devo sair, tenho que assinar um novo contrato? O actual refere que este renva-se por períodos de 1 ano. 2) Se for obrigado a assinar novo contrato, tenho que fazer antes da expiração do actual ou posso fazer dias antes do vencimento do actual contrato? 3) Relativamente ao aumento, é legal um aumento deste montante? 4) Sendo obrigatório assinar novo contrato terei que cumprir os 6 meses de carência para denunciar o mesmo caso deseje sair? 5) Caso eu não concorde com a actual actualização da renda e não denuncie o contrato até ao final do prazo terei que sair aquando do vencimento do contrato? 6) Se eu não denunciar o contrato, e visto que o senhorio não o fez com a antecedência de 1 ano, posso denunciar o mesmo no final do actual contrato e ficar por mais 4 meses para cumprir o prazo exigido pela lei? Agradeço os respectivos esclarecimentos. Obrigado e cumprimentos.
Como o seu senhorio não denunciou o contrato com pelo menos um ano de antecedência, pode continuar mais um ano a pagar a mesma renda e só pagará o aumento previsto na lei.
Concordo com a Jacinta. Ao não denunciar o contrato com um ano de antecedência, o senhorio "deixou" que o contrato fosse automaticamente prorrogado por mais um ano, tal como estava. Não necessita de assinar novo contrato.
Essa sugestão de aumento de 850 para 1000 foi apresentada por escrito ?
Obrigado Luis. Foi-me enviado um mail em Dezembro de 2010 a propor por mútuo acordo este reajuste. Agradeço os vossos comentários ao caso exposto, todavia não sei se as actuais alterações na lei de arrendamento tenha alguma implicação neste meu caso. Tenho o contrato a vencer em poucos meses e gostaria de permancer no apartamento. Sempre paguei a renda com 1 semana de antecedência do prazo legalmente estabelecido. Até concordo em actualizar a renda ligeiramente, mas fazer um novo contrato e ter que dar os 6 meses de carência é que não concordo.
Colocado por: DecaObrigado Luis. Foi-me enviado um mail em Dezembro de 2010 a propor por mútuo acordo este reajuste.
Eu, no seu lugar, pegaria num print desse email e ia consultar um Advogado.
E pediria ao Advogado para REDIGIR (com aquela maneira rebuscada que eles têm, mencionando a legislação e as penas subjacentes) uma resposta, dando para trás.
Se você aceitar um aumento para além do que está previsto NA LEI, está a admitir uma alteração ao contacto. Mais uma razão para consultar um Advogado antes que faça alguma asneira...