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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Queria desde já desculpar-me se este assunto já foi discutido noutro tópico, mas confesso que já procurei e não encontrei resposta para as minhas dúvidas.
    A situação é a seguinte: procurei um apartamento para arrendar, encontrei um que gostei, com uma renda acessível, porem o dono não quer fazer contrato nem passar recibos... Desconfio que tem um crédito bonificado (por ser a 1ª habitação).
    Partindo do princípio que não vou ter problemas com o senhorio, poderei ter problemas com as finanças (uma vez que ele não vai declarar as rendas)? E com o banco (devido ao crédito bonificado)? Poderei colocar a minha morada fiscal neste apartamento sem problemas? No fundo queria perceber se, nesta situação, há alguma possibilidade do inquilino ser responsabilizado por esta fuga ao fisco por parte do senhorio e, em relação ao banco, se o inquilino pode ser responsabilizado pela devolução da bonificação...
    Peço a alguém que esteja dentro do assunto que me esclareça esta situação, se possível fundamentada na lei (para me salvaguardar de problemas que possam surgir no futuro)...
    Obrigada.
  2.  # 2

    Colocado por: E4GLEPartindo do princípio que não vou ter problemas com o senhorio, poderei ter problemas com as finanças (uma vez que ele não vai declarar as rendas)?

    Não lhe compete a si, inquilino, saber se o senhorio inclui ou não, na declaração de rendimentos as rendas recebidas. Isso é um problema dele.


    Colocado por: E4GLEE com o banco (devido ao crédito bonificado)

    Não.


    Colocado por: E4GLE? Poderei colocar a minha morada fiscal neste apartamento sem problemas?

    Sim.

    Colocado por: E4GLENo fundo queria perceber se, nesta situação, há alguma possibilidade do inquilino ser responsabilizado por esta fuga ao fisco por parte do senhorio e, em relação ao banco, se o inquilino pode ser responsabilizado pela devolução da bonificação..

    Claro que não.

    Atenção! Como vai fazer os contractos de fornecimento de Electricidade, Água, Telefone, etc., etc. sem contracto de arrendamento?
    Se ficar com a casa pague sempre com cheque endossado ao proprietário.

    Nota: Estas informações não dispensam a consulta de um solicitador ou advogado.
  3.  # 3

    Agradeço a sua resposta rápida :)
    Os contratos de luz, água e gás estão activos em nome do senhorio... Ia apenas fazer o contrato da Internet em meu nome...
    Não tenho possibilidades económicas para consultar um advogado. Mas numa conversa informal com um advogado (conhecido da família), disse-me que quando há dívidas ao Estado, a responsabilidade cai sobre os dois lados 50% para cada um... Confesso que fiquei assustada, daí estar a expor esta situação aqui no fórum.
  4.  # 4

    Colocado por: E4GLEMas numa conversa informal com um advogado (conhecido da família), disse-me que quando há dívidas ao Estado, a responsabilidade cai sobre os dois lados 50% para cada um..

    Então se o seu senhorio deixar de pagar o IMI você (inquilina), é responsável pelas dívidas dele? Isso não faz sentido!
  5.  # 5

    Pois... Também acho que não faz muito sentido, mas quem sou eu para contestar um advogado?
  6.  # 6

    50% - 50% ?!?
    Colocado por: E4GLEPois... Também acho que não faz muito sentido, mas quem sou eu para contestar um advogado?
    Depende do advogado (esse, com quem falou, é um grande nabo!!!)... (*)

    Se o senhorio não paga impostos, quem "paga" é o património dele.

    Se o apartamento (arrendado por si) for à praça por dívidas ao Estado, você não tem nada com isso, porque tem um contrato (mesmo que seja um contrato não-escrito, e mesmo que o senhorio não pague os respectivos impostos às Finanças) de arrendamento VÁLIDO, e que continua em vigor mesmo que o proprietário mude.

    Para isso RECOMENDO VIVAMENTE que faça o contrato de internet em SEU nome, que coloque a sua morada em todo o lado possível, e que fique com cópias de todos os comprovativos de pagamento (transferência bancária, ou cheque).


    (*) e eu nem sequer sou advogado, e passo a vida a recomendar que os consultem.
  7.  # 7

    Tenho que desistir do apartamento...
    Falei com duas advogadas e ambas me assustaram muito, desaconselharam-me a fazer isso porque seria cúmplice de um crime e se isto viesse à baila eu também poderia ser responsabilizada pela fuga ao fisco dele... "um rouba e o outro vigia"...
    Ah! E o contrato verbal não é válido, nenhum juiz cai nessa...
    Perante isto, não posso correr este risco.
    O que me faz confusão é a quantidade de pessoas que estão dispostas a correr esse risco, uma vez que há tanta gente nesta situação ilegal...
    Obrigada a todos.
  8.  # 8

    Colocado por: E4GLEFalei com duas advogadas e ambas me assustaram muito, desaconselharam-me a fazer isso porque seria cúmplice de um crime e se isto viesse à baila eu também poderia ser responsabilizada pela fuga ao fisco dele... "um rouba e o outro vigia"..

    Se um senhorio faz um contrato de arrendamento por escrito, que provas tem o inquilino que o dito senhor declara as rendas na sua (dele) declaração anual de rendimentos? Não tem, nem tem que ter. Isso é um problema dele, E SÓ DELE!
    • E4GLE
    • 24 março 2011 editado

     # 9

    Pelo que percebi basta ficar comprovado que eu sabia da situação desde o início e aceitei, aí sou cúmplice.
    Tenho o dever de exigir o contrato carimbado e os recibos... Só assim é que não terei problemas...
  9.  # 10

    É cúmplice de quê?
    É verdade que se deve entregar os contratos nas finanças e pagar os tais 10%, mas o facto de não o terem feito, não quer dizer que o seu senhorio não declare as rendas no IRS.
    A senhora nunca seria cúmplice de coisa alguma. Isso devia ser apenas da responsabilidade do senhorio.
    No que diz respeito aos recibos, só os pode exigir se pagar pessoalmente, por cheque ou em dinheiro. Se pagar por transferência bancária, a transferência serve de comprovativo e substitui o recibo.
  10.  # 11

    Colocado por: E4GLEFalei com duas advogadas e ambas me assustaram muito,

    Mas que raio de advogadas é que falaram consigo?!?

    Ah! E o contrato verbal não é válido, nenhum juiz cai nessa...

    LOLOL!!!
    Para aí uns 60% dos contratos de arrendamento neste país são do tempo da outra senhora, e são verbais.

    Aliás, se NÃO houver contrato escrito, provavelmente até é melhor para o inquilino (porque o contrato passa a reger-se pela lei geral).
  11.  # 12

    Pois... Eu também acho que o senhorio devia ser o único responsável. Mas ambas as advogadas disseram-me que eu posso vir a ser responsabilizada também, uma vez que sou cúmplice da fuga ao fisco do senhorio, já para não falar da possível bonificação do crédito do senhor...
    Gostava muito de poder arrendar o apartamento (porque é bom e com uma renda acessível), mas para me livrar de qualquer responsabilidade teria que ter o contrato carimbado. O senhorio não o faz, por isso não posso nem quero correr esse risco, gosto de dormir descansada...
    Fica o alerta para inquilinos nesta situação...
    De qualquer forma, obrigada a todos.
  12.  # 13

    Colocado por: E4GLE...já para não falar da possível bonificação do crédito do senhor...

    Mas o que é que você tem a ver com o empréstimo que o senhorio contraiu?!?!?
  13.  # 14

    Caro Luís,
    também eu pensei que era assim... Mas segundo 2 advogadas (sim, porque consultei a segunda quando percebi que a opinião da primeira era completamente oposta a todas as opiniões aqui no fórum), e não é assim tão simples...
    Basta ficar comprovado que eu compactuei com a situação... E não me parece que eu fosse capaz de enganar um juiz...
  14.  # 15

    Colocado por: E4GLE Basta ficar comprovado que eu compactuei com a situação...

    Compactuar ? Você não tem de compactuar com nada !
    Limita-se (limitar-se-à) a viver na casa e a pagar pontualmente a renda.

    Imagine que você sabia que o seu senhorio vai morrer (toda a gente vai morrer), e que os herdeiros estão muito desagradados porque o apartamento está arrendado. Não me diga que a vão acusar de ter "compactuado" com o senhorio para o andar estar ocupado só para chatear os herdeiros!!

    Em resumo:
    Você NÃO TEM NADA de saber das questões financeiras, fiscais, pessoais ou sexuais do seu senhorio, sua bisbilhoteira! :)
    Você NÃO VIU o contrato de mútuo com hipoteca que o seu senhorio assinou com o banco; você NÃO VIU a declaração de IRS de 2011 do seu senhorio.
    Portanto, você NÃO PODE saber se (ou, ter a certeza que) o seu senhorio se comprometeu com o banco em não arrendar, ou se não declarou às Finanças as rendas recebidas.
    Isto é, NÃO SE PODE PROVAR que você tinha conhecimento do que quer que fosse nesta matéria ! E como você não tira qualquer proveito dessa situação...
  15.  # 16

    O seu senhorio é que devia de ficar preocupado em deixá-la viver em casa sem contrato.
    Você não tem nada a perder. Ele sim, se você não for honesta.
    Não tente adivinhar assuntos que não são da sua conta nem meter-se na vida privada do seu senhorio.
    Se lhe interessa o que lhe propõem, aceite. Se não lhe interessa, recuse.
  16.  # 17

    Luís,
    temos que perceber que eu tiro proveito da situação, o valor da renda, pois se fosse tudo legal a renda era muito mais cara para um apartamento daqueles e naquele sitio...
    Quando falo em ser cúmplice ou compactuar com a situação, refiro-me ao facto de não exigir o contrato de arrendamento... O que vou dizer perante um juiz? Eu, formada, e que já arrendei um apartamento antes com tudo legal, vou dizer que não sabia que tinha que ser por escrito e carimbado? Nenhum juiz vai acreditar... Além disso, uma advogada disse-me que a ignorância não desculpa a lei... Ou seja, mesmo que eu fosse capaz de mentir em tribunal (coisa que não me parece), não me adiantava de nada, o juiz ia perceber que eu sabia muito bem da fuga ao fisco e mesmo assim aceitei...

    Jacinta, tem toda a razão. A proposta que me fizeram exigia um arrendamento sem contrato, depois de me informar das consequências que isso poderia ter para mim (com 2 advogadas) percebi que não me interessa, por isso recusei.

    De qualquer forma, eles é que ficaram a perder. Porque eu e o meu namorado somos bons inquilinos, o que pelos vistos é coisa rara hoje em dia... ;)
    Obrigada a todos.
  17.  # 18

    Colocado por: E4GLEvou dizer que não sabia que tinha que ser por escrito e carimbado? .
    Claro que sabia. E também sabia que isso é apenas para contratos por mais de 6 meses e, como todos aqui poderemos testemunhar, originalmente V. pensava ficar naquela casa menos de 6 meses.
    Nem teria de ser você a tratar de levar o contrato às Finanças. É o senhorio. Oops! Nem ele. Como era para menos de 6 meses não havia contrato escrito! :-)

    Colocado por: E4GLEque eu sabia muito bem da fuga ao fisco .
    Como é que você tem a lata de já estar a acusar o senhorio de fuga ao fisco, se o senhorio só terá de declarar o rendimento daqui por um ano??!! :)

    Colocado por: E4GLEDe qualquer forma, eles é que ficaram a perder.
    Não. Você é que ficou a perder. Você é que diz que o valor da renda era bom...
    Outro aproveitará.
  18.  # 19

    Também pensei nessa questão dos 6 meses e perguntei à advogada, mas como eu faço intenções de ficar alguns anos... Poderia ser complicado depois eu comprovar que só estava lá há 6 meses (imagine que já estava há 2 ou 3 anos)... Lol.

    O valor da renda era acessível (para mim) e o apartamento era bom, mas como já disse gosto de dormir descansada... E perante a opinião de 2 advogadas diferentes (amigas de familiares), eu não posso arriscar, porque aí sim, poderia ficar a perder...
  19.  # 20

    Colocado por: E4GLETambém pensei nessa questão dos 6 meses e perguntei à advogada, mas como eu faço intenções de ficar alguns anos... Poderia ser complicado depois eu comprovar que só estava lá há 6 meses (imagine que já estava há 2 ou 3 anos)... Lol.

    E eu mantenho tudo o que disse e acrescento:

    É para fazer essas contas que servem os engenheiros.

    Os advogados não percebem nada de contas (a não ser no que toca a honorários).

    Se a sua intenção era apenas ficar 6 meses, e depois mais uns mesitos, e depois foi ficando, temos que 2 ou 3 anos é = a 6 meses+6 meses+6 meses+6 m...
    q.e.d.
 
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