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    • s m
    • 29 março 2011

     # 21

    Quem fiscaliza as imobiliárias é o INCI.
    www.inci.pt
    •  
      FD
    • 29 março 2011

     # 22

    Colocado por: joselopesAcho que qualquer contrato pode ser denunciado nos 15 dias seguintes ( período de reflexão) à sua assinatura, penso que o tenha feito dentro desse prazo, logo estará sem efeito. ( corrijam-me se estiver errado)

    Isto só acontece em vendas à distância (fora da sede/loja do vendedor) e são 14 dias.
  1.  # 23

    veja uma coisa, e sem stresse...

    verifique quais as obrigaçoes na imobiliaria, tais como publicidade e relatorios, esqueça as visitas ficticias ( ha aki no forum um topico sobre um acordao de tribunal superior sobre a historia das visitas)

    publicidade: verifique após 1 mês de inicio do exclusivo existe alguma, mas nos jornais, nao nos folhetos ou na montra (contrato exclusivo assim o exige), se nao tiver nada, rescinda com base nisto e faça bom negocio

    relatorio: se nao houver nenhum escrito recebido por correio, rescinda

    verifique se o contrato está numerado, se nao , nao é valido e simplesmente rescinda

    verifique cuidadosamente dados em falta, pois o contrato tem de estar devidamente preenchido, se tiver falhas ou incorreções ou emendas deixa de ser valido.

    se possivel exponha aqui o contrato, omitindo os dados pessoais, para ver ver se está em falta qualquer coisa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Luis K. W., solution
  2.  # 24

    Bom dia,

    Caro Luis K.W.

    Tenho seguido os seus comentários todos eles esclarecedores.

    Já fui falar pessoalmente c/ imobilária, esperando alguma boa fé, não foi o caso. Repetiram vez sem conta c/ os meus pais sabiam que era 1 contrato de exclusividade, que lhes foi tudo bem explicado...

    Já mostrei o contrato a 1 advogado, que não encontra falhas na sua elaboração. O facto dos meus pais não saberem o que estavam de facto a assinar, em caso de litigio parece que é dificil de comprovar.

    Existe 1 comprador c/ pronto pagamento, sem contacto directo c/ a imobiliaria, encontrado p/ mim, e o conselho do advogado é não vender, senão o mais provavel é a imobiliaria reclamar a sua comissão.

    A única duvida ao n/ favor é a pessoa que angaria a casa e explica o contrato aos meus pais: trabalha ponctualmente p/ a imobiliaria, trabalha p/ outra firma (pronto a vestir)

    Será legal?
  3.  # 25

    Bom dia Rui 1234,

    Pode p.f. informar quem pode fazer a angariação e fazer assinar o contrato de exclusividade?
  4.  # 26

    outra coisa...o angariador também tem que estar registado como tal no inci e como indicou que trabalha em part time...se este não esta registado o contrato é invalido e a imobiliária passível de contra-ordenação

    outra coisa que não referi, a assinatura do angariador tem que ser legível , nao pode uma simples rubrica impercetível.

    http://www.inci.pt/Portugues/Faqs/Paginas/FAQImobiliario.aspx#faq35

    Pode um angariador imobiliário exercer outras actividades?
    Não. A actividade de angariação imobiliária deve ser exercida em exclusividade.


    pesquise aqui pelo tipo http://www.inci.pt/Portugues/Angariacao/Paginas/AngariadorImobiliario.aspx

    acho que voçe apanhou a imobiliaria por baixo... como costumo dizer cá se fazem, cá se pagam



    Colocado por: solutionBom dia,

    A única duvida ao n/ favor é a pessoa que angaria a casa e explica o contrato aos meus pais: trabalha ponctualmente p/ a imobiliaria, trabalha p/ outra firma (pronto a vestir)

    Será legal?


    NAO.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: solution
  5.  # 27

    Colocado por: solutionExiste 1 comprador c/ pronto pagamento, sem contacto directo c/ a imobiliaria, encontrado p/ mim, e o conselho do advogado é não vender, senão o mais provavel é a imobiliaria reclamar a sua comissão.

    O que eu não tenho a certeza é se o facto de o angariador não estar devidamente legalizado (por, como diz o Rui1234, não trabalhar na mediação em exclusividade) torna inválido o contrato assinado pelos seus pais ...
  6.  # 28

    boa tarde,

    Pois consultando o site do INCI está tudo muito claro

    Será que devo chegar ao ponto de contratar 1 advogado, isto parece 1 film negro

    porque infelizmente a imobiliaria diz agora: que o cliente encontrado p/ mim telefonaram p/ eles... Logo o cliente é deles!!!

    Estou mesmo a perder:
    deixo de vender a casa, sem saber se mais tarde consiga vender, ou pago 1 comissão chorrrrrrruda a larapios, ou vou p/ tribunal sem ter a certeza de ganhar
  7.  # 29

    Colocado por: Luis K. W.
    O que eu não tenho a certeza é se o facto de o angariador não estar devidamente legalizado (por, como diz o Rui1234, não trabalhar na mediação em exclusividade) torna inválido o contrato assinado pelos seus pais ...


    eu entendo que o contrato é invalido...se nao vejam...

    eu saio do meu trabalho, sei de uma casa à venda, falo a um amigo que tem uma imobiliária , peço lhe um contrato e vou lá a tal casa faze-lo.

    acham que o contrato que eu "fiz" é legal, se eu não estou mandatado para tal?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: solution
  8.  # 30

    Colocado por: solution porque infelizmente a imobiliaria diz agora: que o cliente encontrado p/ mim telefonaram p/ eles... Logo o cliente é deles!!!

    Os &%$# dos clientes contactaram a imobiliária ?!?

    Então , prontuje.

    Se for assim, já não tem problema nenhum !!!
    Está resolvido (e estaria resolvido mesmo que a imobiliária não tivesse exclusividade).

    Eles "apresentam-vos" o potencial comprador, você assina (ou os seus pais assinam) o contrato, fazem a escritura de compra-e-venda e paga-se a comissão à empresa de mediação.
  9.  # 31

    Boa tarde Rui 1234

    a assinatura é ilegivel, por cima do carimbo da agencia, já redigido conforma a Lei.

    1 - Foi a casa dos meus pais, pediu os dados deles e da casa (pessoa que faz os "biscates"),

    2 - redigiram contrato na imobiliaria

    3 - voltou a casa dos meus pais p/ eles assinarem

    Sinceramente ja não sei o que fazer, e vivo longe
  10.  # 32

    caro Luis K.W.

    eu até pago comissão a imobiliarias qdo elas efectivamente fazem a mediação numa compra e venda

    Isto é 1 roubo, nao apresentaram ninguém, mas ja inventam telefonemas

    prejudica todos: outros mediadores que fazem bem o seu trabalho, clientes que ficam desconfiados, etc...
  11.  # 33

    explique melhor essa parte de quem telefonou a quem, porque eu não percebi...

    no entanto essa do telefone pode nao passar de bluff...e se foi feita de numero nao identificado , bem que eles podem esquecer a comissao.

    de qualquer maneira já que a imobiliária está a agir de má fé, apresente queixa no inci, nao deixe de denunciar a imobiliário e o angariador...com a sua queixa os legítimos e honestos angariadores imobiliários agradecem...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: solution
  12.  # 34

    Caro Rui 1234

    explico o bluff:

    1- quando a imobiliaria recebeu a carta de rescisão ligaram aos meus pais

    2- os meus pais depois de os tratar de malandros, informaram que já tinham pessoas interessadas encontradas p/ mim

    3- imobiliaria pediu os nomes e de onde eram dos potenciais compradores, meus pais disseram

    4- Agora aparece telefonema, quando não é verdade

    Isto é de doidos
  13.  # 35

    Os meus pais tem 85 anos... vivem no mundo da "palavra de honra"
  14.  # 36

    O potencial comprador ligou de facto p/ algumas imobiliarias, mas nao falou c esta,

    Agora mesmo, a imobiliaria enviou-me copia do registo do dito telefonema:

    trate-se daqueles impressos, Sr. telefonou pede p/ lhe telefonar!!!
  15.  # 37

    Colocado por: solutionO potencial comprador ligou de facto p/ algumas imobiliarias, mas nao falou c esta,

    Agora mesmo, a imobiliaria enviou-me copia do registo do dito telefonema:

    trate-se daqueles impressos, Sr. telefonou pede p/ lhe telefonar!!!


    isso nao serve e nao prova nada. continuo a achar que é bluff, o se o seu cliente de facto nao ligou para essa imobiliaria mande-os dar uma volta, voçe tem indicios demais que tornam o contrato nulo, ja comunicou a imobiliaria os motivos ja aqui referidos, ja os ameaçou com queixa na inci?
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    • hfso
    • 30 março 2011

     # 38

    Quer resolver o problema? Vai gastar dinheiro...

    Os seus pais fazem uma doação do imóvel para si. Você paga os custos inerentes da mesma, depois vende o imóvel aos potenciais compradores.

    Problema resolvido...
  16.  # 39

    Acho que está a fazer um filme....
    Se está tão segura do que diz avance para a venda.
    A partir daí se eles quiserem algo eles é que vão ter de avançar para tribunal e apresentar provas, que pelo que você diz não existem! Qual pode ser o problema?
    Se não há uma folha de visita assinada pelos compradores, se não há registos de telefonemas dos compradores para eles, que vão eles alegar?
    • musci
    • 9 janeiro 2015 editado

     # 40

    Colocado por: joselopesBoas
    Acho que qualquer contrato pode ser denunciado nos 15 dias seguintes ( período de reflexão) à sua assinatura, penso que o tenha feito dentro desse prazo, logo estará sem efeito. ( corrijam-me se estiver errado)
    Estas pessoas agradeceram este comentário:solution


    Colocado por: FD
    Isto só acontece emvendas à distância(fora da sede/loja do vendedor) e são 14 dias.


    Puxando este tópico aos tempos de hoje...

    Precisava de encontrar a legislação que indica os tais 10 dias que temos após assinatura do contrato.
    Em tempos encontrei mas ando aqui desenfreado à procura nada... Alguém sabe?
 
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