Colocado por: luther kingIsto está bem calculado?.É óbvio que não.
ARTIGO 1424º
(Encargos de conservação e fruição)
1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
2. Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
Colocado por: Luis K. W.É óbvio que não.
A não ser que tenha havido uma Assembleia Geral de Condomínio em que 2/3 tenham votado a favor E NINGUEM tenha votado contra essa divisão equitativa (que beneficia os andares maiores e prejudica os menores).
Peça à Administração do Condomínio que justifique essa divisão.
Caso a justificação não exista, ou não esteja de acordo com a lei, impugne essa «divisão» e exija que se cumpra a lei.