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    Estou a proceder a uma separação de bens, por separação conjugal. Há um apartamento comum, adquirido em comunhão de adquiridos. O valor é 250.000 euros. O débito ao banco (crédito ainda não liquidado) é 50.000 euros. Tenho um bem próprio, apartamento obtido por herança, no valor de 80.000 euros. A questão é a seguinte: Estando os cônjuges de acordo, posso ficar com o apartamento, casa de morada da família, e dar o meu apartamento (bem próprio) ao cônjuge por conta da sua parte na partilha? Embora não seja bem comum ? Como não atinge o valor, digamos que compensaria o restante em dinheiro. E assim, como é que deverá ser preenchido o Anexo G de mais-valias ? Quer por um quer pelo outro cônjuge ?
    Ficaria muito grato se alguém me pudesse esclarecer. Se bem que a questão não é simples. Para mim é complexa.
    Luis Edgar
 
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