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    • rmoco
    • 29 março 2011 editado

     # 1

    Bom dia

    Acabei de chegar das finanças e perder uma manha por causa da questão do IMI, e trazer uma anedota para vos contar. passo a contar...

    Preenchi o MOD 1 do IMI, e coloquei num dos pontos que a Area de Construção é : 360m2 e Implantação: 381m2.
    Ora qual o meu espanto que a Srª me diz, que não pode ser, é impossivel a área de construção ser menor que a de implantação..... fiquei de boca aberta... pois sei que é mentira, porque tenho alpendres grandes e por isso mesmo esta situação acontece, perguntei o que fazer, ela responde tem de colocar igual ou maior que a area de implantação... senão nada feito... continuei pasmo......... lógico que vim embora... porque não iria fazer o que estava errado e depois reclamar no fim, como ela queria que eu fizesse..
    Pergunto eu a este forum, o que faziam no meu lugar a partir deste momento?

    Obrigado
  1.  # 2

    Parece-me que você está a confundir alguns termos (que poderá encontrar definições mais correctas e completas através de simples pesquisa na net):

    Área de implantação - projecção horizontal do contorno da habitação ao nível do piso 0 - inclui alpendres;
    Área útil de construção - sem varandas, alpendres sótão e área correspondente às paredes, por exemplo - é melhor ver a definição correcta;
    Área bruta de construção - a soma das áreas dos pisos todos incluindo varandas, alpendres e afins.

    Área de construção é a área bruta de construção e não a área útil (quando é a área útil, vem expressamente pedido assim).

    No caso, a área de construção é igual à área de implantação, visto só ter um piso.

    Respondendo concretamente à sua pergunta: além da sua anedota não ter a piada ou o sarcasmo que achava, penso que é melhor voltar a preencher o impresso, tendo em atenção estas definições.
  2.  # 3

    Numa construção com apenas um piso.. a Area de implantação = Area Bruta de construção (para as finanças),
    De acordo com o DR9/2009, pode até não ser, mas não tem nada a haver com as definições para as finanças...
  3.  # 4

    Colocado por: rmocoBom dia

    Acabei de chegar das finanças e perder uma manha por causa da questão do IMI, e trazer uma anedota para vos contar. passo a contar...

    Preenchi o MOD 1 do IMI, e coloquei num dos pontos que a Area de Construção é : 360m2 e Implantação: 381m2.
    Ora qual o meu espanto que a Srª me diz, que não pode ser, é impossivel a área de construção ser menor que a de implantação..... fiquei de boca aberta... pois sei que é mentira, porque tenho alpendres grandes e por isso mesmo esta situação acontece, perguntei o que fazer, ela responde tem de colocar igual ou maior que a area de implantação... senão nada feito... continuei pasmo......... lógico que vim embora... porque não iria fazer o que estava errado e depois reclamar no fim, como ela queria que eu fizesse..
    Pergunto eu a este forum, o que faziam no meu lugar a partir deste momento?

    Obrigado


    boas
    pois enganou-se, acontece
    queria implantar uma casa sem a construir!!!
    um abraço
  4.  # 5

    Pois, acontece... é que até a Camara disse que eles estavam enganados....
    Pelo jeito cada um faz a definição como quer... estas finanças !! lol

    Muito Obrigado a todos
    • 1255
    • 30 março 2011

     # 6

    Caro rmoco,
    as definições de áres que as finanças definiram para preenchimento do modelo 1 do IMI não correspondem ás definições convencionais utilizadas noutras áreas da construção nomeadamente alguns regulamentos.
    Não lhe deram as instruções de preenchimento do modelo 1 do IMI?
    1º tem que definir o que é a área bruta privativa e a área bruta dependente da sua casa de acordo com as ditas definições. A área de construção será o somatório desta duas.
    Na área de implantação, se contou com as varandas ou alpendres cobertos terá de as considerar como área bruta dependente. Assim já não acontece esta diferença.
    Agora, pode ser que eles não considerem as varandas cobertas como área de implantação, o que não me parece. Aí só conta o que está dentro das paredes exetriores.
    Mas leia assim: área de implantação = área coberta da casa incluindo anexos ou alpendres se existirem.
  5.  # 7

    é a primeira vez que entro neste forum porque andava á procura da alteração á lei que define que alpendres e telheiros (e similares) não contam para a área de construção e ao mesmo tempo para a de implantação e deparo-me com uma discussão sobre uma coisa impossível, que é ter uma área de construção menor que a de implantação pois se uma CONSTRUÇÃO está implantada está construída e assim pelo menos a área de construção só pode ser igual ou maior á de implantação E NUNCA O CONTRÁRIO... a área de implantação corresponde á antiga área coberta das cadernetas, que contava com tudo ao nível do pavimento e com a entrada em vigor do imi passou-se a contar com as áreas de todos os pisos até com alpendres/telheiros como área dependente, mas segundo ouvi há algum tempo houve uma alteração que justamente veio definir essas zonas como não contando para IMI ficando como área descoberta, porque o valor de construção dum alpendre não tem o mesmo valor dum outro anexo para arrumos, garagem etc... por isto pergunto se alguém sabe onde está essa lei?
  6.  # 8

    Colocado por: ricardojcamposonde está essa lei?


    Esatá no artº 40 do código do IMI:

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/A8C62AA7-65CF-4558-85F8-94268BD322BF/0/CIMI.pdf
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ricardojcampos
  7.  # 9

    portanto os alpendres não são consideradas construções fechadas, então não são contabilizadas para qualquer área de construção - privativa ou dependente - não é?
  8.  # 10

    Colocado por: rmocoBom dia

    Acabei de chegar das finanças e perder uma manha por causa da questão do IMI, e trazer uma anedota para vos contar. passo a contar...

    Preenchi o MOD 1 do IMI, e coloquei num dos pontos que a Area de Construção é : 360m2 e Implantação: 381m2.
    Ora qual o meu espanto que a Srª me diz, que não pode ser, é impossivel a área de construção ser menor que a de implantação..... fiquei de boca aberta... pois sei que é mentira, porque tenho alpendres grandes e por isso mesmo esta situação acontece, perguntei o que fazer, ela responde tem de colocar igual ou maior que a area de implantação... senão nada feito... continuei pasmo......... lógico que vim embora... porque não iria fazer o que estava errado e depois reclamar no fim, como ela queria que eu fizesse..
    Pergunto eu a este forum, o que faziam no meu lugar a partir deste momento?

    Obrigado


    Para evitar esses problemas, entreguei ao arquitecto para preencher e depois foi só entregar nas finanças. Rápido, Prático e Eficaz... :)


    cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ArqCastro
  9.  # 11

    Colocado por: ricardojcamposportanto os alpendres não são consideradas construções fechadas, então não são contabilizadas para qualquer área de construção - privativa ou dependente - não é?


    Os alpendres são discutíveis, porque se pode considerar uma varanda ao nível do R/C, mas em caso de dúvida consideramos aquilo que nos dá mais jeito, ou seja, não contabilizamos os alpendres como área bruta dependente.
  10.  # 12

    Tenho um terreno em vista que tem uma area de implantação de 120m2. Para o projecto de arquitectura na câmara a casa mais alpendres cobertos não pode ultrapassar os 120 m2 correto? Como posso saber o que posso contruir antes de comprar o terreno?
  11.  # 13

    Colocado por: Joao FerreiraComo posso saber o que posso contruir antes de comprar o terreno?

    Como é que sabe isto:


    Colocado por: Joao FerreiraTenho um terreno em vista que tem uma area de implantação de 120m2.
    Concordam com este comentário: Joao Ferreira
  12.  # 14

    Colocado por: Picareta
    Como é que sabe isto:


    Concordam com este comentário:Joao Ferreira


    Esqueci de dizer que era o que dizia o anuncio.
  13.  # 15

    Colocado por: Joao FerreiraEsqueci de dizer que era o que dizia o anuncio.

    Então isto:

    Colocado por: Joao FerreiraComo posso saber o que posso contruir antes de comprar o terreno?

    Está no mesmo sitio onde está isto:

    Colocado por: Joao FerreiraTenho um terreno em vista que tem uma area de implantação de 120m2


    ....na Câmara Municipal.
  14.  # 16

    Colocado por: Picareta
    Então isto:


    Está no mesmo sitio onde está isto:



    ....na Câmara Municipal.


    Sabe se para consultar o registo do terreno terei de pedir a autorização do proprietário para consultar?
  15.  # 17

    Colocado por: Joao FerreiraSabe se para consultar o registo do terreno terei de pedir a autorização do proprietário para consultar?

    Não.

    Mas antes de ir à câmara deve pedir ao proprietário todos os documentos relativos ao terreno. Caderneta predial, certidão permanente, e como ele anuncia a área de implantação, deve existir um projecto do loteamento, que também lhe deve ser entregue.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joao Ferreira
 
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