Colocado por: lmsf_28Poderei fazer um empréstimo para ajudar na compra da casa?
Colocado por: lmsf_28Qual o sinal que se terá que dar no inicio?
e) O funcionário competente passará guia para o adquirente depositar a totalidade do preço, ou parte deste, não inferior a um terço, em operações de tesouraria, à ordem do órgão da execução fiscal, e, não sendo feito todo o depósito, a parte restante será depositada no prazo de 15 dias, sob pena das sanções previstas na lei do processo civil;
f) Nas aquisições de valor superior a 500 vezes a unidade de conta, o prazo referido na alínea anterior pode ser prorrogado até seis meses, mediante requerimento fundamentado do adquirente;
Colocado por: FD
Pode mas, normalmente, os procedimentos e prazos não coincidem, é precisa alguma ginástica para a coisa funcionar... (por exemplo, como é que o banco faz a avaliação se não puder ir à casa?)
A resposta está aqui:http://www.e-financas.gov.pt/vendas/legislacao.action#_Toc258508647