Colocado por: RFernandesNeste caso é uma doação certo? Eu tenho uma irmã,mas este terreno será so para mim. Como fazer para em termos futuros não haver problemas a nivel de partilhas?
Colocado por: bcoolPonto 3 - O irmão não tem de dar consentimento. Apenas estive eu e os meus pais, não tendo sido necessário a presença do irmão nem de qualquer declaração deste. Obviamente que o terreno passou a ser meu, acho contudo que faz todo o sentido que numa altura de heranças seja tido em consideração que já herdei aquela parte, sinto-me obrigado a isso nem que seja moralmente.
Colocado por: FDMas, isso não invalida que no futuro não haja problemas com as partilhas... eu respondi com base nessa premissa.
Colocado por: RFernandes...,nem faz falta escritura. .
Colocado por: RFernandesO terreno agora sem contsrução vale por exemplo 10000 mas depois o preço será certamente mais alto!
Colocado por: JPSA
A doação carece de autorização do irmão...
Colocado por: elodiaBoa tarde,
a pergunta é, terão de ser duas doações distintas ou uma engloba os dois (pai e irmão)?
já agora, quanto tempo mais ou menos costuma demorar a tratar deste processo? como disse o userBcooltrato de tudo na conservatória recorrendo ao "casa pronta"?
Colocado por: nserra
A transmissão que pretende que os seus pais lhe façam é uma "doação por conta da quota disponível com dispensa de colação". Assim, no futuro não terá problemas na partilha com os outros herdeiros. A herança será composta pelos bens que existirem à data do óbito e ainda pelos bens que foram doados em vida. A doação nestes termos determina que o bem doado seja reduzido à parte que lhe caberia da herança.
Os outros presuntivos herdeiros legitimários dos doadores (outros filhos) não necessitam estar presentes. Apenas nas compras e vendas de pais a filhos ou de avós a netos é que é necessário o consentimento dos outros filhos ou netos!(art.º 877 Cód Civl - "Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda").
Quanto aos impostos, na doação não há IMT, apenas Imposto de Selo (verba 1.1), na percentagem de 0,8% sobre o valor do bem doado.
Colocado por: nserra
Quanto à Casa Pronta, há que esclarecer:NÃO fazem ESCRITURAS. Apenas contratos que depois são autenticados.APENAS o NOTÁRIO faz escrituras.
Colocado por: nserraCom a vantagem acrescida de ser atendida e esclarecida por um profissional licenciado e especializado.
Colocado por: nserra
Poderá haver uma diferença de preço, no entanto pense: se na farmácia vendessem todos os medicamentos sem receita médica, deixaria de ir ao médico? É certo que assim fica mais barato... Aqui é semelhante: a Conservatória do Registo Predial (Casa Pronta) faz registos sem receita (escritura). É o próprio conservador que faz a receita para poder vender o registo...
Colocado por: JPSA...pelo que se esse terreno doado se for superior à quota disponivel (1/3), o herdeiro beneficiário da doação terá que dar tornas.
Colocado por: JPSA
Acresce que, e o Bcool poderá confirmar, que sobre os bens doados não há isenção de IMI.
Colocado por: JPSA
Pelo que as partilhas em vida parecem-me ser a melhor solução, apesar de ser, para já, uma solução mais cara.