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  1.  # 1

    Bom dia,

    Se alguem me puder ajudar nesta questão agradeço. Há uns tempos atrás abri um tópico por causa de um terreno que era parcialmente abrangido pela medidas preventivas para a construção do TGV. Mandei mail á RAVE mas ainda sem resposta,no entanto já há indicios positivos por parte da camara de Ponte Lima. Há parte do terreno disponivel para construção de uma moradia ate 200 m2.

    O que me trás aqui é o seguinte: O terreno é dos meus pais e eles querem passar para meu nome. Neste caso é uma doação certo? Eu tenho uma irmã,mas este terreno será so para mim. Como fazer para em termos futuros não haver problemas a nivel de partilhas?


    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 31 março 2011

     # 2

    Colocado por: RFernandesNeste caso é uma doação certo? Eu tenho uma irmã,mas este terreno será so para mim. Como fazer para em termos futuros não haver problemas a nivel de partilhas?

    Os seus pais têm que o fazer com o consentimento escrito da sua irmã.
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  2.  # 3

    Isso e feito nos notarios certo? Algum nome específico para o que se pretende ou basta dar as informações necessárias?
    Eu quero que fique de maneira a que num futuro próximo em caso de partilhas Nao haja a possibilidade desse terreno entrar para partilhas
    •  
      FD
    • 31 março 2011

     # 4

    Se não me engano, devem fazer a partilha em vida, exclusivamente desse imóvel.
    Mas, é melhor falar com um advogado, eu não sou a melhor pessoa para o ajudar.
    •  
      bcool
    • 31 março 2011 editado

     # 5

    Bem, posso dizer qual a melhor maneira de proceder dado que acabei de passar por um processo idêntico.

    Ponto 1 - Se for um terreno rústico, não o passe para urbano, ainda que as finanças o tentem levar a isso por ser do interesse deles... Se o fizer antes da doação terá mais custos, dado que é mais oneroso doar um terreno rústico, por ter à partida um valor superior. Além disso só deverá passar para urbano a área estritamente necessária à construção da casa. (mais terreno urbano=mais impostos)

    Ponto 2 - Não vá ao notário. Trate de tudo na conservatória recorrendo ao "casa pronta". Assim fica tudo feito no mesmo local (registos, escritura, comunicação às finanças,...) e fica consideravelmente mais barato (No notário deram-me uma estimativa de 300 Euros e acabou por ficar por pouco mais de metade).

    Ponto 3 - O irmão não tem de dar consentimento. Apenas estive eu e os meus pais, não tendo sido necessário a presença do irmão nem de qualquer declaração deste. Obviamente que o terreno passou a ser meu, acho contudo que faz todo o sentido que numa altura de heranças seja tido em consideração que já herdei aquela parte, sinto-me obrigado a isso nem que seja moralmente.

    ponto 4 - Ao contrário da indicação que me deram na conservatória, de que a transmissão de pais para filhos não tem custos associados em termos de IMT, passadas algumas semanas chegou uma carta das finanças para pagar o imposto de selo da doação! há que arranjar receitas. :)

    Bcool
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    •  
      FD
    • 31 março 2011

     # 6

    Colocado por: bcoolPonto 3 - O irmão não tem de dar consentimento. Apenas estive eu e os meus pais, não tendo sido necessário a presença do irmão nem de qualquer declaração deste. Obviamente que o terreno passou a ser meu, acho contudo que faz todo o sentido que numa altura de heranças seja tido em consideração que já herdei aquela parte, sinto-me obrigado a isso nem que seja moralmente.

    Mas, isso não invalida que no futuro não haja problemas com as partilhas... eu respondi com base nessa premissa.

    No seu caso, imagine que quando os seus pais falecerem, alguém diz que o terreno valia mais do que o que vale, como é que faz? Paga o que entenderem ou contesta? De uma forma ou outra está a ter problemas...
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  3.  # 7

    FD é exactamente esse o meu problema.. Ja me disseram para ir á CAsa Pronta,que nao faz falta consentimento da irmã,nem faz falta escritura. O que me faz confusão é no futuro como será legalmente. O terreno agora sem contsrução vale por exemplo 10000 mas depois o preço será certamente mais alto! Daí eu querer deixar ja tudo direitinho...
    •  
      bcool
    • 31 março 2011 editado

     # 8

    Colocado por: FDMas, isso não invalida que no futuro não haja problemas com as partilhas... eu respondi com base nessa premissa.

    Isso também pode acontecer mesmo que tenha havido um consentimento escrito, certo? No meu caso houve acordo do meu irmão que aliás recusou ficar com uma parcela de terreno equivalente. Mas sabemos que por vezes há famílias em que estas questões não são pacíficas...

    Colocado por: RFernandes...,nem faz falta escritura. .

    Claro que tem de fazer a escritura. Só assim o terreno passa a ser seu!

    Colocado por: RFernandesO terreno agora sem contsrução vale por exemplo 10000 mas depois o preço será certamente mais alto!

    Isso é o que pode suceder a quem constrói sem fazer a escritura, o que aliás penso já não ser possível...
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  4.  # 9

    Entao quer dizer que fazendo a esritura antes de construir,mesmo que um dia mais tarde haja problemas,o terreno entrará com o valor que ficou escriturado?
    • JPSA
    • 31 março 2011

     # 10

    Atenção!

    Estão a baralhar duas situações juridicas distintas, a partilha em vida e a doação.

    A partilha em vida carece da autorização do irmão.
    A doação carece de autorização do irmão e poderá ser com dispensa de colação ( na partilha por morte esse terreno NÃO entra nas partilhas por morte) ou sem dispensa de colação (nas partilhas por morte esse terreno entra nas partilhas por morte)

    Uma 3.ª hipótese é o testamento. Não sendo necessário o consentimento do irmão, existem, porém, muitas outras variáveis.

    Para qualquer uma destas três situações é necessário escritura
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  5.  # 11

    Boa tarde,

    já agora aproveitando o tópico, possuo um terreno, em conjunto com o meu pai e irmão, por herança da minha mãe. Terreno esse que, por acordo verbal, vai ser para mim. tenho intenções de recuperar a moradia lá existente e como tal, antes de tudo quero passar o terreno e casa para meu nome. será feita uma doação por parte do meu pai e irmão. a pergunta é, terão de ser duas doações distintas ou uma engloba os dois (pai e irmão)?

    já agora, quanto tempo mais ou menos costuma demorar a tratar deste processo? como disse o user Bcool trato de tudo na conservatória recorrendo ao "casa pronta"?

    Obrigada desde já.

    Cumprimentos
  6.  # 12

    JPSA obrigado pelo esclarecimento!

    Assim sendo temos que fazer um doação com dispensa de colação. Basta ir aos notários com os habituais documentos e dizer que queremos fazer uma doação com colação ou faz falta mais alguma coisa em concreto?
    •  
      bcool
    • 31 março 2011 editado

     # 13

    Colocado por: JPSA
    A doação carece de autorização do irmão...

    Lamento mas não posso confirmar isto. Pode haver situações específicas mas no meu caso ninguém na conservatório exigiu a presença do irmão nem tão pouco uma declaração do mesmo. Imagino que se fosse necessária a sua autorização ou presença, os serviços não a iam dispensar...

    Colocado por: elodiaBoa tarde,
    a pergunta é, terão de ser duas doações distintas ou uma engloba os dois (pai e irmão)?

    Creio que no seu caso tem de haver duas doações.

    já agora, quanto tempo mais ou menos costuma demorar a tratar deste processo? como disse o userBcooltrato de tudo na conservatória recorrendo ao "casa pronta"?

    Como já disse é a melhor opção. Fica mais barato e fica tudo tratado no mesmo sitio.

    Após ir entregar os documentos necessários na conservatória demorou cerca de 1 semana a fazer a escritura. Admito que este tempo possa ser diferente consoante a zona do país e do trabalho dos serviços...
    Cumprimentos.
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  7.  # 14

    Bcool ,

    tem logica o que diz,se realmente fizesse falta a presença de certeza que nao a iam dispensar.. Parecem-me os dois entendidos no assunto,acabei foi por ficar confuso lol A ver se consigo saber qual a melhor maneira de o fazer. Obrgado a todos pela ajuda
  8.  # 15

    Bcool,

    Uma vez que diz que a doação que lhe foi feita, não teve a autorização do seu irmão, deixo-lhe a seguinte pergunta, imagine que os seus pais lhe doavam todo o seu património, todo mesmo (sem a autorização do seu irmão, como diz) o seu irmão ficaria deserdado, não era??

    Ora, a Lei não permite que os pais deserdem os filhos (não na sua totalidade), uma vez que apenas podem doar 1/3 do seu património (podem doar mais, mas na altura das partilhas por morte, o herdeiro não beneficiário da doação, vai reclamar metade dos 2/3 a mais que foram doados)

    Não querendo dizer, porque não o sei, o que foi fazer na conservatória, apenas poderei imaginar que, de duas uma, ou os seus pais lhe fizeram um testamento deixando esse terreno( e aqui não é preciso autorização de irmãos), ou fizeram mesmo uma doação que o seu irmão/ã poderá sempre impugnar no futuro, por não ter autorizado.

    Seja como for, aconselho o RFernandes a procurar um advogado.
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  9.  # 16

    Que confusão aqui vai...

    A transmissão que pretende que os seus pais lhe façam é uma "doação por conta da quota disponível com dispensa de colação". Assim, no futuro não terá problemas na partilha com os outros herdeiros. A herança será composta pelos bens que existirem à data do óbito e ainda pelos bens que foram doados em vida. A doação nestes termos determina que o bem doado seja reduzido à parte que lhe caberia da herança.

    Os outros presuntivos herdeiros legitimários dos doadores (outros filhos) não necessitam estar presentes. Apenas nas compras e vendas de pais a filhos ou de avós a netos é que é necessário o consentimento dos outros filhos ou netos! (art.º 877 Cód Civl - "Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda").

    Quanto aos impostos, na doação não há IMT, apenas Imposto de Selo (verba 1.1), na percentagem de 0,8% sobre o valor do bem doado.

    Quanto à Casa Pronta, há que esclarecer: NÃO fazem ESCRITURAS. Apenas contratos que depois são autenticados. APENAS o NOTÁRIO faz escrituras. Se for ao Notário fazer a escritura, também será atendido em momento único, não tendo de se deslocar a mais lado nenhum. O Notário obterá todos os documentos necessários à escritura, fará a participação dos impostos e no final o registo em seu nome. Com a vantagem acrescida de ser atendida e esclarecida por um profissional licenciado e especializado.

    Poderá haver uma diferença de preço, no entanto pense: se na farmácia vendessem todos os medicamentos sem receita médica, deixaria de ir ao médico? É certo que assim fica mais barato... Aqui é semelhante: a Conservatória do Registo Predial (Casa Pronta) faz registos sem receita (escritura). É o próprio conservador que faz a receita para poder vender o registo...

    Cump.
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  10.  # 17

    muito obrigado pela contribuição nserra. Irei aos notarios para tratar deste assunto,depois volto para dar o feedback =)
    •  
      bcool
    • 4 abril 2011 editado

     # 18

    Colocado por: nserra
    A transmissão que pretende que os seus pais lhe façam é uma "doação por conta da quota disponível com dispensa de colação". Assim, no futuro não terá problemas na partilha com os outros herdeiros. A herança será composta pelos bens que existirem à data do óbito e ainda pelos bens que foram doados em vida. A doação nestes termos determina que o bem doado seja reduzido à parte que lhe caberia da herança.
    Os outros presuntivos herdeiros legitimários dos doadores (outros filhos) não necessitam estar presentes. Apenas nas compras e vendas de pais a filhos ou de avós a netos é que é necessário o consentimento dos outros filhos ou netos!(art.º 877 Cód Civl - "Os pais e avós não podem vender a filhos ou netos, se os outros filhos ou netos não consentirem na venda").
    Quanto aos impostos, na doação não há IMT, apenas Imposto de Selo (verba 1.1), na percentagem de 0,8% sobre o valor do bem doado.


    Deve ter sido exactamente isto. Obrigado pelos esclarecimentos nserra. Podem não me ter explicado isto na conservatória mas também não perguntei! :P

    Colocado por: nserra
    Quanto à Casa Pronta, há que esclarecer:NÃO fazem ESCRITURAS. Apenas contratos que depois são autenticados.APENAS o NOTÁRIO faz escrituras.

    Bem, não sei os termos técnicos mas se não foi escritura foi algo equivalente... Só sei que fiquei com o terreno registado em meu nome e já tenho a respectiva caderneta das finanças, ou seja o terreno é oficialmente meu.

    Colocado por: nserraCom a vantagem acrescida de ser atendida e esclarecida por um profissional licenciado e especializado.

    Aparentemente é a única vantagem. Pessoalmente gosto de ser eu a tratar de tudo o que me for possível.

    Colocado por: nserra
    Poderá haver uma diferença de preço, no entanto pense: se na farmácia vendessem todos os medicamentos sem receita médica, deixaria de ir ao médico? É certo que assim fica mais barato... Aqui é semelhante: a Conservatória do Registo Predial (Casa Pronta) faz registos sem receita (escritura). É o próprio conservador que faz a receita para poder vender o registo...


    Mas qual é afinal a mais valia de tratar do processo no notário, para além de "ser atendida e esclarecida por um profissional licenciado e especializado."?? Claro que quem não quer ter o mínimo de trabalho poderá pagar ao notário para isso, mas os 150 Euros que poupei dão muito jeito nos tempos que correm...

    Pela forma como o (a) nserra puxa a "brasa à sua sardinha", diria que é ou trabalha num notário :))
    Obrigado mais uma vez.
    cumprimentos.
    bc
  11.  # 19

    Relativamente à doação faço mea culpa, no sentido de que não é preciso autorização do irmão.

    Contudo deixo a ressalva de que o que parecem ser facilidades agora, podem ser problemas de futuro, é que a doação nunca poderá afectar a quota indisponivel (2/3), pelo que se esse terreno doado se for superior à quota disponivel (1/3), o herdeiro beneficiário da doação terá que dar tornas.

    Acresce que, e o Bcool poderá confirmar, que sobre os bens doados não há isenção de IMI. Pelo que as partilhas em vida parecem-me ser a melhor solução, apesar de ser, para já, uma solução mais cara.

    Cumprimentos
  12.  # 20

    Colocado por: JPSA...pelo que se esse terreno doado se for superior à quota disponivel (1/3), o herdeiro beneficiário da doação terá que dar tornas.

    Não é o meu caso.

    Colocado por: JPSA
    Acresce que, e o Bcool poderá confirmar, que sobre os bens doados não há isenção de IMI.

    Sim, o terreno foi reavaliado e irei pagar IMI. Fiquei foi isento de IMT.

    Colocado por: JPSA
    Pelo que as partilhas em vida parecem-me ser a melhor solução, apesar de ser, para já, uma solução mais cara.

    Não percebi a vantagem, em caso de herança também há lugar ao pagamento de IMI, não?...
    Cumprimentos.
 
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