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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Venho colocar a seguinte dúvida:
    O meu pai é proprietário único de um prédio de 10 apartamentos e duas lojas. Está tudo alugado. É o meu pai que gere o condominio. A dúvida está, uma vez que o meu pai é único proprietário do prédio é necessário constituir Assembleia de condominio ? O meu pai é obrigado a mostrar as contas de condominio (despesas)aos inclinos ?
    Outra dúvida é a seguinte:
    Quando um inclino cessa o contrato de arrendamente o inclino tem que entregar o apartamento pintado e arranjado ?
    •  
      FD
    • 31 março 2011 editado

     # 2

    Colocado por: carrirQuando um inclino cessa o contrato de arrendamente o inclino tem que entregar o apartamento pintado e arranjado ?

    Depende do que diz o contrato.

    A lei diz:

    Artigo 1038.o
    Enumeração
    São obrigações do locatário:

    (...)

    c) Não aplicar a coisa a fim diverso daqueles a que ela se destina;
    d) Não fazer dela uma utilização imprudente;

    (...)

    Artigo 1043.o
    Dever de manutenção e restituição da coisa
    1—Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato.
    2—Presume-se que a coisa foi entregue ao locatário em bom estado de manutenção quando não exista documento onde as partes tenham descrito o estado dela ao tempo da entrega.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf

    Por isso, a não ser que o imóvel esteja com as paredes escavacadas ou coisa que o valha, ou outra coisa esteja prevista no contrato, o arrendatário (quem arrenda, inquilino é quem habita) não é obrigado a entregar o imóvel pintado e arranjado.
 
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