Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Olá a todos.
    Após pesquisar vi que existiam alguns tópicos semelhantes, mas não encontrei neles a resposta que procuro por isso peço ajuda!

    A situação é o seguinte: existe um artigo rústico único em situação de co-propriedade em que 6 partes correspondem à minha família (por compra) e 4 partes a outro Sr (por herança). Este sr pretende construir nas suas 4 partes uma habitação.
    No total o terreno (situado no concelho de Viana do Castelo) tem 3980 m2, as nossas 6 partes correspondem a 2388m2 e as 4 partes do sr a 1592m2.
    Qual será a melhor solução para esta situação? Talvez um destaque de parcela? Os metros são suficientes?
    Fazendo um destaque de parcela como fica a situação de co-propriedade?

    Desde já muito obrigada pela atenção.
  2.  # 2

    É possível o destaque de uma parcela para construção de habitação. Pode fazer uma casa isolada numa parcela e outra casa isolada na segunda parcela.
    Ambas as parcela terão que ter acesso à via pública com uma determinada frente mínima, que pode ver no regulamento do PDM local. Assim podem os dois proprietários fazer cada um a sua casa ou vender a sua parte. Só poderá fazer outro destacamento quando passarem 10 anos deste primeiro.
    A questão da comproriedade também se resolve. Depois de ter as duas parcelas, que inicialmente ficam em compropriedade, fazem uma ecritura de permuta (acho que antigamente se chamava de divisão de coisa comum) e cada um fica com a sua parte em seu nome.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IMCastro
  3.  # 3

    E a escritura de permuta tem alguma implicação a nível de IRS?
    Ao fazer o destaque de parcela passam a existir dois novos artigos em vez do artigo antigo, certo? E ambos os artigos ficam na mesma em co-propriedade?
  4.  # 4

    Quanto ao IRS não sei.
    O destaque terá de ser feito "em compropriedade", ou seja, o terreno tem dois proprietários e têm de ser os dois a requerer. Depois do destaque, será criado um Artigo Novo, fica uma parcela com o Artigo novo, portanto ficam dois artigos independentes. Se anulam o artigo de origem e criam dois novos ou mantêm o de origem e criam um novo é indiferente. O que interessa é que fiquem dois artigos e dois registos independentes. Para isso é que serve o destaque.
    Imediatamente a seguir ao destaque ficam ambas as parcelas em compropriedade, só depois da escritura é que fica definido qual dos proprietários é que fica com qual parcela. Portanto será uma situação de compropriedade temporária.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IMCastro
  5.  # 5

    Boas,

    O terreno onde vou construir também se encontrava em compropriedade... Tive de fazer destaque do terreno rústico ficando com dois n.ºs matriciais pertencentes aos dois proprietários. Depois foi feita a escritura de divisão ficando eu com a parte de construção... Prontinha para pagar 480 "aerius" de IMT e 550 "aerius" de registo da escritura de divisão (ainda não consegui digerir...).
    No início tive de fazer levantamento topográfico do terreno total com a identificação e metragem das duas parcelas, assinatura de confinantes, pedido de destaque à CM, pedido de novo n.º matricial, escritura e registo da escritura... Penso que mto resumidamente foi isto.

    O destaque foi feito pq o PDM permitia pois todo o terreno estava em zona de construção (se parte fosse florestal já não poderia fazer o destaque. Como o 1255 disse existem algumas regras para permissão do destaque. O que me "custou foi mesmo o custo" de todo o processo. Só para colocar no registo o ónus da não possibilidade de novo destaque nos próximos 10 anos fui obrigada a pagar 250 euros. Pequenos roubos! ;((
    Boa sorte, qqr coisa é só perguntar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IMCastro
  6.  # 6

    Então alguma coisa não está bem!!! Fui às finanças porque recebi uma carta de reavaliação (por causa de o terreno ter passado de rústico a urbano) e qual é a minha surpresa quando vejo que anularam o artigo rustico antigo e criaram apenas um novo artigo urbano.. como é isto possível tendo em conta que o outro coproprietário fez um destaque de parcela... se fez um destaque obrigatóriamente deveriam existir dois artigos, certo??? E nas finanças dissem que não é nada com eles!!! E mostraram-me o processo e eles tem lá uma certidão da camara a dar conta do destaque da parcela...
    Agora que faço eu???
    nas finanças disseram-me que ia ter que pedir a reativação do artigo rústico eliminado.
  7.  # 7

    Colocado por: Ema22Boas,

    O terreno onde vou construir também se encontrava em compropriedade... Tive de fazer destaque do terreno rústico ficando com dois n.ºs matriciais pertencentes aos dois proprietários. Depois foi feita a escritura de divisão ficando eu com a parte de construção... Prontinha para pagar 480 "aerius" de IMT e 550 "aerius" de registo da escritura de divisão (ainda não consegui digerir...).
    No início tive de fazer levantamento topográfico do terreno total com a identificação e metragem das duas parcelas, assinatura de confinantes, pedido de destaque à CM, pedido de novo n.º matricial, escritura e registo da escritura... Penso que mto resumidamente foi isto.

    Já lhe coloquei esta questão noutra discussão onde referiu a sua situação, mas como também postou aqui... coloco também aqui a minha pergunta.
    Sabe se vai ter que pagar mais valias por causa da escritura de divisão? É verdade que esta funciona como uma situação de compra/venda?
    obrigada, e percebo perfeitamente a sua frustração com os gastos! A minha solidariedade.. realmente é uma exorbitância!
  8.  # 8

    hummmm?
    então qual é a área da propriedade reavaliada agora? Foi avaliada a sua parcela só? Ou foi avaliado o terreno todo com 3980m2 para passar tudo a urbano?
    O outro proprietário pediu sózinho o destaque na Câmara? Então o terreno não está em compropriedade? Parece-me que teriam de ser os dois a pedir, o vosso nome também está no registo.
    Há por aí qualquer coisa que não bate certo.
  9.  # 9

    No meu caso tenho uma reavaliação do terreno urbano que me faz pagar 60 e poucos euros de IMI... A "gralha" no meu caso é que sou eu que também tenho de pagar os 3 euros de IMI do terreno rústico que ficou para o meu vizinho.
    Não estou aperceber... Se foi o seu vizinho que fez o destaque para construir, tem de ser ele a ficar com o terreno urbano. A parte dele é que é reavaliada porque passou de rústico a urbano...Digo eu!!
  10.  # 10

    Colocado por: 1255hummmm?
    então qual é a área da propriedade reavaliada agora? Foi avaliada a sua parcela só? Ou foi avaliado o terreno todo com 3980m2 para passar tudo a urbano?
    O outro proprietário pediu sózinho o destaque na Câmara? Então o terreno não está em compropriedade? Parece-me que teriam de ser os dois a pedir, o vosso nome também está no registo.
    Há por aí qualquer coisa que não bate certo.


    O pedido do destaque foi feito com a assinatura de ambos, ambos estão no registo. Mas nas finanças, ´criaram um único artigo novo com a totalidade dos metros e na mesma em compropriedade, a única diferença é que agora é urbano. Sinceramente não sei se a outra parcela foi avaliada pois o Sr está na França e ainda não falamos, mas também deve ter sido.
    Realmente não percebo o que falhou!
  11.  # 11

    Colocado por: Ema22No meu caso tenho uma reavaliação do terreno urbano que me faz pagar 60 e poucos euros de IMI... A "gralha" no meu caso é que sou eu que também tenho de pagar os 3 euros de IMI do terreno rústico que ficou para o meu vizinho.
    Não estou aperceber... Se foi o seu vizinho que fez o destaque para construir, tem de ser ele a ficar com o terreno urbano. A parte dele é que é reavaliada porque passou de rústico a urbano...Digo eu!!



    Pois também eu acho.. mas nas finanças e na camara só me dizem que não me sabem explicar... e eu digo... bem se vocês não sabem eu muito menos.
    A única coisa que fiz foi assinar a declaração para a camara a dizer que reconhecia o direito do outro proprietario a fazer o destaque dos seus 1701 m2 para construir uma habitação..
    E agora vejo-me com um artigo urbano, avaliado ao peso do ouro!!! E sem explicações para esta trapalhada
  12.  # 12

    No meu caso, aconteceu que em dias diferentes, pessoas diferentes informavam de coisas diferentes para uma mesma questão... Há por aí um conselho qqr meu que diz para fazer as mesmas perguntas a funcionários diferentes... Tente ir de novo à repartição, ou a outra, e veja se algum FP "mais letrado" lhe explica o que aconteceu. Cheira-me a asneira em qqr lado...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: IMCastro
  13.  # 13

    Então?
    diz que foi criado um artigo novo, agora urbano, e com a área total do terreno!! A área de 3980m2? Então o que é que foi destacado? Ou esse trabalho todo foi só para mudar de rústico para urbano?
    Fiquei confuso quando diz que: "...a única diferença é que agora é urbano..."
    Há aí gafe, ou de quem instruiu o processo ou dos serviços, qual não sei.
  14.  # 14

    Colocado por: Ema22Boas,

    O terreno onde vou construir também se encontrava em compropriedade... Tive de fazer destaque do terreno rústico ficando com dois n.ºs matriciais pertencentes aos dois proprietários. Depois foi feita a escritura de divisão ficando eu com a parte de construção... Prontinha para pagar 480 "aerius" de IMT e 550 "aerius" de registo da escritura de divisão (ainda não consegui digerir...).
    No início tive de fazer levantamento topográfico do terreno total com a identificação e metragem das duas parcelas, assinatura de confinantes, pedido de destaque à CM, pedido de novo n.º matricial, escritura e registo da escritura... Penso que mto resumidamente foi isto.

    O destaque foi feito pq o PDM permitia pois todo o terreno estava em zona de construção (se parte fosse florestal já não poderia fazer o destaque. Como o 1255 disse existem algumas regras para permissão do destaque. O que me "custou foi mesmo o custo" de todo o processo. Só para colocar no registo o ónus da não possibilidade de novo destaque nos próximos 10 anos fui obrigada a pagar 250 euros. Pequenos roubos! ;((Boa sorte, qqr coisa é só perguntar.

    Estas pessoas agradeceram este comentário:IMCastro



    Boas

    O meu caso foi semelhante, com uma agravante, como tinha urgência, paguei mais 250€ para activar a taxa de urgência.

    Cumps
  15.  # 15

    Colocado por: 1255Então?
    diz que foi criado um artigo novo, agora urbano, e com a área total do terreno!! A área de 3980m2? Então o que é que foi destacado? Ou esse trabalho todo foi só para mudar de rústico para urbano?
    Fiquei confuso quando diz que: "...a única diferença é que agora é urbano..."
    Há aí gafe, ou de quem instruiu o processo ou dos serviços, qual não sei.


    O que pretendia dizer com "...a única diferença é que agora é urbano..." é que na realidade nas finanças não houve destaque de parcela, apesar de eles terem lá uma declaração da câmara a dizer que foi feito o destaque. Eles só mudaram de rústico a urbano. O que me lixa especialmente porque a minha parte era suposto ficar rústica, agora estou a paga-la como urbano! E as finanças não assumem que houve erro!
 
0.0176 seg. NEW