Artigo 18.º
Condições e restrições de difusão de mensagens publicitárias sonoras
1 — É permitida a difusão de mensagens publicitárias sonoras de natureza comercial que possam ser ouvidas dentro dos respectivos estabelecimentos ou na via pública, cujo objectivo imediato seja atrair ou reter a atenção do público.
2 — A difusão sonora de mensagens publicitárias de natureza comercial apenas pode ocorrer:
a) No período compreendido entre as 9 e as 20 horas;
b) A uma distância mínima de 300 m de edifícios escolares, durante o seu horário de funcionamento, de hospitais, cemitérios e locais de culto.
Colocado por: NeonBom dia
Foi hoje publicado o D.L. 48/2011 que veio simplificar o licenciamento de diversas actividades.
entrada em vigor a 2 de Maio. :)
Abraços
Colocado por: NeonA revolução está em marcha :), pode ser lenta mas está em marcha ;)
Colocado por: AugstHillAinda estou à espera do sistema digital do RJUE. E do Livro de Obra digital
Colocado por: Luis K. W.No entanto, o site do INCI continua a dizer que serão enviados pelo correio... :-)
Colocado por: vasco tomeEm silves já funciona, até porque não existem mais os alvarás de papel...
Colocado por: AugstHillentrego o suporte digital na câmara e a câmara envia o suporte digital por correio porque não tem lá ninguém que saiba usar o Portal Autárquico.
Colocado por: NeonDe qualquer das formas, também considero que é muito cedo para "confiar" inteiramente nos sistemas informáticos.
È comum o aparecimento de erros,a necessidade de melhorias e até mesmo a impossiilidade de executar uma determinada tarefa que nunca niguem se lembrou.
Já tive perante uma situação em que o portal do licenciamento industrial não me permitiu executar uma tarefa e tive de tramitar tudo em papel, para o requerente ter um titulo de exploração.
Colocado por: Pedro BarradasE-mails... ainda não ouviram falar.