Sou cidadão português residente no estrangeiro e recentemente vi a oportunidade de comprar uma casa a um preço acessível numa zona bastante boa, mas que suspeito ser renda antiga. Nesse sentido já pedi mais informações.
Queria saber se sendo residente no estrangeiro e adquirindo um imóvel nestas condições se tenho direito ou não de despejar o senhorio da casa para que eu a possa habitar.
Colocado por: ericgasparQueria saber se sendo residente no estrangeiro e adquirindo um imóvel nestas condições se tenho direito ou não de despejar o senhorio da casa para que eu a possa habitar.
Em princípio não. Se for um contrato de duração indeterminada, anterior a 1990, quase de certeza que não. Se o arrendatário tiver mais de 65 anos, de certeza absoluta que não. Há outros pormenores mas, a regra geral é que, sendo um contrato antigo, é muito difícil o despejo.
Já agora, o senhorio é o proprietário da casa, quem pode ser despejado é o "inquilino" (mais correctamente o arrendatário).
Se a casa está arrendada e se o arrendamento for anterior a 1990, a casa mesmo tendo um preço acessível, vai-lhe sair muitíssimo cara. Nunca conseguirá por o inquilino na rua, nem aumentar-lhe a renda mais do que o que a lei prevê, quer dizer, uma miséria, ou seja mais ou menos um euro por ano, se tudo correr bem. Resumindo: não se meta nisso.