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  1.  # 1

    Boa dia a todos,

    Recorro a este fórum para expor o seguinte caso:

    Sou cidadão português residente no estrangeiro e recentemente vi a oportunidade de comprar uma casa a um preço acessível numa zona bastante boa, mas que suspeito ser renda antiga. Nesse sentido já pedi mais informações.

    Queria saber se sendo residente no estrangeiro e adquirindo um imóvel nestas condições se tenho direito ou não de despejar o senhorio da casa para que eu a possa habitar.

    Desde já agradeço a atenção dispensada
    •  
      FD
    • 1 abril 2011

     # 2

    Colocado por: ericgasparQueria saber se sendo residente no estrangeiro e adquirindo um imóvel nestas condições se tenho direito ou não de despejar o senhorio da casa para que eu a possa habitar.

    Em princípio não.
    Se for um contrato de duração indeterminada, anterior a 1990, quase de certeza que não.
    Se o arrendatário tiver mais de 65 anos, de certeza absoluta que não.
    Há outros pormenores mas, a regra geral é que, sendo um contrato antigo, é muito difícil o despejo.

    Já agora, o senhorio é o proprietário da casa, quem pode ser despejado é o "inquilino" (mais correctamente o arrendatário).
  2.  # 3

    Caro FD,

    Obrigado pela sua resposta.

    Queria dizer arrendatário e não senhorio :-)

    De facto não tenho pormenores, apesar de desconfiar que a renda é anterior a 1990. Em breve reunirei mais dados que trarei a este fórum

    Cumprimentos
  3.  # 4

    Se a casa está arrendada e se o arrendamento for anterior a 1990, a casa mesmo tendo um preço acessível, vai-lhe sair muitíssimo cara. Nunca conseguirá por o inquilino na rua, nem aumentar-lhe a renda mais do que o que a lei prevê, quer dizer, uma miséria, ou seja mais ou menos um euro por ano, se tudo correr bem.
    Resumindo: não se meta nisso.
 
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