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  1.  # 21

    Então eu não vejo qq problema, seja aplicado a regra dos 3, dos 4 ou dos 5 metros...
  2.  # 22

    Segundo o art.º 60 do RGEU, a distância mínima entre fachadas com vãos de compartimentos de habitação é de 10 m.

    Acho que mais vale ir à Câmara em questão e perguntar. De qualquer maneira, como modificações na fachada o obrigam a entregar projecto, contrate um arquitecto que de certeza que não só esclarece esse aspecto como o ajuda a resolver o global da questão.
  3.  # 23

    RC

    há muita camara que "se fica" pela parte do RGEU que fala dos 3 m (á extrema). tanto mais que até por aqui já se falou uma vez sobre a interpretação disso de fachada versus empena.
  4.  # 24

    Colocado por: marco1tanto mais que até por aqui já se falou uma vez sobre a interpretação disso de fachada versus empena.


    Fachada e empena tem alguma coisa a ver com alçado??
  5.  # 25

    • Alçado
    Define a representação do plano vertical da fachada de um edifício, utilizando uma determinada escala de conversão.
    • Empena
    Paredes laterais de um edifício, sem aberturas (janelas ou portas), estas paredes estão preparadas a receber outro edifício encostado. (Não deixa de ser um alçado)
  6.  # 26

    pois, há muitas interpretações. repare que nisso do nº 60 do RGEU se fala em fachadas e no entanto há no RGEU outros artigos que já falam em empenas pressupondo portanto que existem fachadas e empenas.
    Alçado será talvez uma designação mais a nivel do que respeita a representação gráfica e como tal não "aparece" na legislação e um alçado será assim fachada e empena.
    Penso tambem que terá sido o AugstHill que terá postado aqui a teoria que isso dos 10 m entre fachadas será apenas para "os alçados" que confrontam com a via publica garantindo assim "ruas" com alguma salubridade e privacidade entre as suas fachadas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fdesign
    •  
      mrmac
    • 4 abril 2011 editado

     # 27

    Ok, como o arquitecto está a tratar do projecto, acredito que as coisas sejam esclarecidas, porque essas janelas darão jeito... entre fachadas... em alçado ou empenas...
  7.  # 28

    Colocado por: mrmacOk, como o arquitecto está a tratar do projecto, acredito que as coisas sejam esclarecidas, porque essas janelas darão jeito... entre fachadas... em alçado ou empena...

    Em alçado, pois como atrás referi, as empenas não podem ter portas ou janelas.
  8.  # 29

    ok :)
    O que eu acho engraçado (e não tem graça nenhuma) é que em cada município as coisas se façam conforme as lentes de quem fiscaliza, e que nos mesmos loteamentos existam habitações com grandes vãos para os vizinhos e em outras se coloquem essas questões....
  9.  # 30

    Em todas se colocam estas questões, divergindo apenas nas distâncias (3 ou 5m ao limite do terreno/lote).
  10.  # 31

    Colocado por: marco1Penso tambem que terá sido o AugstHill que terá postado aqui a teoria que isso dos 10 m entre fachadas será apenas para "os alçados" que confrontam com a via publica garantindo assim "ruas" com alguma salubridade e privacidade entre as suas fachadas.

    Penso que o espirito do RGEU, terá sido mesmo assegurar este ponto.
    FACHADA = alçado confinante com a via pública.
  11.  # 32

    Uma empena é uma empena, uma fachada é uma fachada. Se tem janelas, já não é empena, se derem para compartimentos de habitação têm de ficar a 10m uns dos outros, independentemente da fachada dar ou não para a via pública (ver artº 60). As câmaras continuam com a prerrogativa do "ah, mas nós aqui fazemos assim..."
  12.  # 33

    Hehehe... exactamente;

    A regra, em último caso é a "aqui nós fazemos assim". Bem apanhada.
  13.  # 34

    Tive de lidar com essa situação recentemente em Vila Nova de Gaia, e mesmo munido de um parecer do tribunal que os serviços jurídicos da OA me deram... em que claramente remetia esse afastamento de 10m apenas para a fachada principal, de nada valeu! O entendimento desta câmara em particular é que janelas só a 5m do limite da propriedade... como era uma "legalização", o meu cliente não teve outra hipótese que não fosse transformar essa janela num vão em tijolo de vidro, assim já aprovaram!
    Afastamento de fachadas cegas é 1/2 da altura de cumeeira e empenas cegas encostadas ao limite de propriedade só com a altura de 4m

    Cada edilidade o seu critério, nada como ir falar com eles e chegar a um consenso.
  14.  # 35

    ... outro truque para conseguir a janela a 3 m( se a Câmara não permitir) é colocar em frente(da janela) o muro de vedação... bem ALTO ;)
  15.  # 36

    Exacto, nesse caso, até pode chegar ao 1,5m que é o que o Código Civil determina como mínimo.
  16.  # 37

    Mas não para, para compartimentos habitáveis (RGEU) =3m
  17.  # 38

    Colocado por: Pedro Barradas... outro truque para conseguir a janela a 3 m( se a Câmara não permitir) é colocar em frente(da janela) o muro de vedação... bem ALTO ;)


    Pedro Barradas, em Vila Nova de Gaia NEM ESSE TRUQUE FUNCIONA :D
    (Sei porque já o tentei...)

    Colocado por: ArqCastroExacto, nesse caso, até pode chegar ao 1,5m que é o que o Código Civil determina como mínimo.


    Se tiver um muro em frente há que cumprir pelo menos os 3,0m. Vide art.º 73 do RGEU. (Não me lembro o que diz a SCI nestes casos, mas até vou ver depois)
  18.  # 39

    Pode ser que sim colegas, eu estou a reportar-me a um caso de "legalização" e nesses, mesmo Vila Nova de Gaia deixa-nos com alguma margem de manobra, em construção de raiz, para ser franco não sei qual será o entendimento e a linha orientadora deles...
  19.  # 40

    Colocado por: RC | ARQ
    Se tiver um muro em frente há que cumprir pelo menos os 3,0m. Vide art.º 73 do RGEU. (Não me lembro o que diz a SCI nestes casos, mas até vou ver depois)

    em termos de SCIE, não haverá problema, é fácilmente justificável... já que tem um elemento entreposto (que deverá ter determinadas característica mínimas de reacção e classificação ao fogo e cumpruir com outros critérios relativamente às limitações de propagação de incêndio pelo exterior)

    Colocado por: RC | ARQ(Sei porque já o tentei...)

    LOLOLll...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: RC | ARQ
 
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