Colocado por: JacintaNão pode nem deve obrigar ninguém a ter um fiador, mas pode e deve exigir que lhe apresentem um. ...Jacinta,
Colocado por: Princesa_Não devia fazer um contrato...Concordo.
Colocado por: Princesa_Não devia fazer um contrato... Entregue isso a quem sabe!!! Não se lembre só do advogado quando a coisa estiver feia.
Colocado por: Luis K. W.Concordo.
Peça a um ADVOGADO que lhe redija o contrato.
Colocado por: Princesa_O fiador responde pelas dívidas do arrendatário.Ou seja, no final, se este não tiver forma de pagar a dívida, e o fiador tiver, é mais uma "garantia" de que o senhorio não ficará a arder com o dinheiro.ok... mas como é que se pode forçar ao fiador a pagar se não se consegue forçar à pessoa que mora lá?
Colocado por: Costov Imaginando uma renda de 400E, o contrato é celebrado no dia 2 de Janeiro, se pedir um mes de caução o inquilino deverá entregar 1200E?SIM.
Ou seja 400E relativos a janeiro, 400E relativos a fev (mes seguinte que é pago no mes anterior) mais 400E para a caução (a devolver no fim se não houver estragos)?Exactamente.
Quando o inquilino for embora tem direito a "gozar"o chamado mes de caução, será que o termo é esse?Não.
Se ele avisar que pretende ir embora em Junho (do ano seguinte), quando pagará a ultima renda?Se ele quiser ir embora a 30/Junho, a última renda que deverá pagar será a que se paga até 8/Maio.