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  1.  # 1

    Boa noite a todos,
    Como já tinha referido num outro tópico, irei arrendar o meu T2.
    Depois de consultar aqui alguma informações e verificar algumas minutas de contratos, já (quase) elaborei o contrato que me parece razoável para o arrendatário e seguro para mim, mas nestas coisas, é preciso sorte.
    No contrato pretendo introduzir terceiros outorgantes que serão os fiadores, mas numa conversa com um amigo este referiu que parece que isso já não existe (para arrendamento).
    Fui então procurar e realmente na lei nº6/2006 (NRAU), diz que o artigo 655 do código Civil foi revogado.
    Era este artigo que fazia referencia aos fiadores.
    Sendo assim, é legítimo e ou legal, eu "obrigar" os possíveis inquilinos a ter fiador?
    E se sim, poderei exigir que estes paguem pelo incumprimento do inquilino?

    Gostava que os entendidos nesta matéria me pudessem ajudar,
    Sem mais, cumprimentos e obrigado
    Costov
  2.  # 2

    este é o texto que tinha elaborado:
    "Os Terceiros outorgantes, na qualidade de fiadores, renunciam ao benefício da excussão prévia, assumem solidariamente com o segundo outorgante o cumprimento de todas as cláusulas deste contrato, seus aditamentos e renovações até efectiva restituição do arrendado, livre de pessoas e bens, pelo que declaram que a fiança que acabam de prestar subsistirá ainda que hajam alterações da renda agora fixada, e mesmo depois de decorrido o prazo de cinco anos. ------------------------------------------------------------------"
    Costov
  3.  # 3

    Não pode nem deve obrigar ninguém a ter um fiador, mas pode e deve exigir que lhe apresentem um. O futuro inquilino é livre de aceitar ou de recusar. Ninguém pode obrigar ninguém, mas tem toda a vantagem em exigir que lhe apresentem um fiador e a recusar quem não lho pode apresentar.
    A finalidade do fiador é essa, responsabilizar-se pelos pagamentos em caso de incumprimento por parte do inquilino.
    Concordam com este comentário: 1berto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Costov
  4.  # 4

    Não devia fazer um contrato... Quando depois correr mal lembra-se do advogado, que poderá não conseguir fazer nada em seu favor com o contrato que "remendou"...

    Entregue isso a quem sabe!!! Não se lembre só do advogado quando a coisa estiver feia.
  5.  # 5

    Colocado por: JacintaNão pode nem deve obrigar ninguém a ter um fiador, mas pode e deve exigir que lhe apresentem um. ...
    Jacinta,
    Fiquei confuso:
    «não pode nem deve OBRIGAR a TER fiador»
    mas
    «pode e deve EXIGIR a apresentar fiador».
    Qual é a diferença ?

    Eu compreendo que não posso obrigar as pessoas a andar com o BI na carteira, mas a Polícia pode exigi-lo (e, se você não tiver o BI consigo, pode ir dentro «para identificação», pelo que é melhor andar com ele).

    Portanto, se bem a entendi, eu não posso obrigar as pessoas a terem fiador MAS posso recusar arrendar a casa a quem não me apresente um.
    Não vai dar ao mesmo? :-)

    Colocado por: Princesa_Não devia fazer um contrato...
    Concordo.
    Peça a um ADVOGADO que lhe redija o contrato.
  6.  # 6

    Portanto, se bem a entendi, eu não posso obrigar as pessoas a terem fiador MAS posso recusar arrendar a casa a quem não me apresente um.
    Não vai dar ao mesmo? :-)

    Aonde é que está a sua dúvida?
  7.  # 7

    Colocado por: Princesa_Não devia fazer um contrato... Entregue isso a quem sabe!!! Não se lembre só do advogado quando a coisa estiver feia.

    Colocado por: Luis K. W.Concordo.
    Peça a um ADVOGADO que lhe redija o contrato.


    Claro que sim...
    Estou a redigir um que me proteja, e ao mesmo tempo seja justo para o arrendatário, mas no final irei consultar os serviços dum advogado para verificar a sua "legalidade".

    Quanto ao fiador: obigação, exigencia, imposição ou outra palavra que se possa usar, é a minha condição para arrendar.
    Sem fiador não há arrendamento.

    Cumprimentos
    Costov
  8.  # 8

    Caro Costov,

    Por mais estranho que isto lhe possa parecer, é melhor ter uma conversa com o advogado e deixá-lo fazer o contrato do que levar um para "verificar a sua legalidade"...

    É como um leigo fazer um projecto e levar a um arquitecto para ver se está bem... Coitado do arquitecto nem saberá bem como dizer ao leigo que não há nada que se aproveite...

    P.s. também é mais caro remendar que fazer novo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Costov
  9.  # 9

    Obrigado pela sugestão "Princesa",
    como já mais alguém me aconselhou, é isso que irei fazer.

    Cumprimntos
    Costov
  10.  # 10

    Já agora, e aproveitando este tema, se a pessoa que arrendou não paga e ainda muita das vezes goza em frente da cara do arrendatário, para que serve haver um ou mais fiadores?
    Se quem lá mora e por vezes convive próximo ao arrendatário cruzando-se no dia-a-dia está por vezes a marmbar-se, o fiador que, pode até nem morar ali próximo, deve de se preocupar muito com a situação...
  11.  # 11

    eu aluguei um apartamento e pediram fiador
    uma vez quando ainda era mais novo aluguei uma casa a uma empresa
    passado algum tempo sai e avisei os com o respectivo prazo
    quando sai passavam dois dias do prazo estipulado
    entreguei chaves e tudo ok
    passado algum tempo recebi carta do tribunal
    meteram me em tribunal alegaram que por esses dois dias nao alugaram a casa logo
    arranjaram trinta por uma linha
    no final feitas as contas paguei quase 400 contos se nao pagasse iam ao fiador
    serviu de lição
  12.  # 12

    MafGod,

    O fiador responde pelas dívidas do arrendatário.Ou seja, no final, se este não tiver forma de pagar a dívida, e o fiador tiver, é mais uma "garantia" de que o senhorio não ficará a arder com o dinheiro.

    Não tem nada que ver com o "despejo". O "despejo" é a consequência jurídica do incumprimento do contrato. Mas enquanto o contrato durar existem obrigações pecuniárias. O fiador serve para garantir o cumprimento destas, em pé de igualdade com o arrendatário (deverá ser incluido no contrato, por exemplo, que o fiador renúncia ao benefício da excussão prévia)...
  13.  # 13

    @Paulo Raminhos

    Se saiu dois dias depois do prazo, e se se provou em Tribunal (seja lá de que forma for) que isso fez com que o apartamento não tivesse sido arrendado, por mais "sacanice" que lhe possa parecer, é legítimo ter que pagar o prejuízo. Também seria legítimo o seu fiador pagar em seu nome.

    Ah pois é... Os prazos são para cumprir :)
  14.  # 14

    Colocado por: Princesa_O fiador responde pelas dívidas do arrendatário.Ou seja, no final, se este não tiver forma de pagar a dívida, e o fiador tiver, é mais uma "garantia" de que o senhorio não ficará a arder com o dinheiro.
    ok... mas como é que se pode forçar ao fiador a pagar se não se consegue forçar à pessoa que mora lá?
    Só serve para, indo a tribunal, e se o fiador tiver dinheiro, este pagar o que lhe devem, certo?
    Mas não se livram de ir a tribunal (isto se tiverem de má fé).
  15.  # 15

    Não pode forçar ninguem a pagar. Eu diria que o fiador é avisado em primeiro lugar. Conceda-lhe prazo razoavel para pagar com o aviso de que irá para tribunal se não pagar. Se ele não pagar, vai a tribunal e pagará muito mais por isso (custas, taxas, advogado, solicitador, etc.) (parto do principio que o fiador tem como pagar)...
  16.  # 16

    Como ainda sou um "maçarico" nestas andanças,
    Gostava que me esclarecessem umas dúvidas relativamente às cauções e rendas.
    Por exemplo:
    Imaginando uma renda de 400E, o contrato é celebrado no dia 2 de Janeiro, se pedir um mes de caução o inquilino deverá entregar 1200E?
    Ou seja 400E relativos a janeiro, 400E relativos a fev (mes seguinte que é pago no mes anterior) mais 400E para a caução (a devolver no fim se não houver estragos)?
    Quando o inquilino for embora tem direito a "gozar"o chamado mes de caução, será que o termo é esse? Isto é, a caução que exijo é para os eventuais estragos. Como se aplica o tal mes que ele tem direito?
    Se ele avisar que pretende ir embora em Junho (do ano seguinte), quando pagará a ultima renda?

    Cumprimentos
    Costov
  17.  # 17

    Colocado por: Costov Imaginando uma renda de 400E, o contrato é celebrado no dia 2 de Janeiro, se pedir um mes de caução o inquilino deverá entregar 1200E?
    SIM.

    Ou seja 400E relativos a janeiro, 400E relativos a fev (mes seguinte que é pago no mes anterior) mais 400E para a caução (a devolver no fim se não houver estragos)?
    Exactamente.

    Quando o inquilino for embora tem direito a "gozar"o chamado mes de caução, será que o termo é esse?
    Não.
    Caução é caução, renda é renda.
    O valor da caução é para ser DEVOLVIDO ao inquilino no caso de não haver estragos.

    Se ele avisar que pretende ir embora em Junho (do ano seguinte), quando pagará a ultima renda?
    Se ele quiser ir embora a 30/Junho, a última renda que deverá pagar será a que se paga até 8/Maio.
    No dia 30, o senhorio e o inquilino deverão fazer uma visita ao apartamento/casa arrendado/a, para avaliar se há estragos que necessitem reparação. Se tudo estiver em ordem, o senhorio deverá devolver o cheque de caução (*), ou o dinheiro, ao inquilino.



    (*) hoje em dia, como os &%$#! dos banqueiros puseram prazos de validade nos cheques, já não se pode fazer como antigamente: entregava-se um cheque ao senhorio que não seria movimentado até o inquilino se ir embora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Costov
  18.  # 18

    Obrigado pelos esclarecimentos.

    Cumprimentos
    Costov
 
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