Sou obrigado a integrar um seguro único do meu prédio? Se não sou obrigado: 1º Devo pagar o mesmo de quota de condomínio, sabendo que parte dessa quota é para pagar um seguro da qual não beneficio? 2º Que legislação posso recorrer ou evocar para em reunião provar?
E se existirem duas apólices? Uma com a minha fração e a outra com as restantes frações do prédio, devo pagar uma quota igual à dos restantes, sabendo que parte dessa quota é para pagar um seguro da qual não beneficio?
Colocado por: fcardosoE se existirem duas apólices? Uma com a minha fração e a outra com as restantes frações do prédio, devo pagar uma quota igual à dos restantes, sabendo que parte dessa quota é para pagar um seguro da qual não beneficio?
Artigo 1429.º - Seguro obrigatório 1. É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns. 2. O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio. (Redacção do Decreto-Lei 267/94, de 25-10