Gostaria de colocar a seguinte questão, cujas respostas desde já agradeço:
- Os meus avós maternos doaram um terreno à minha mãe e à sua irmã, para construção das respectivas habitações, na seguinte proporção: 17/35 para a minha mãe e 18/35 para a minha tia; - Esta situação está devidamente legalizada, há cerca de 40 anos; - Há cerca de 25 anos, os meus tios mudaram de casa, tendo vendido a sua parte aos meus pais, sem contudo terem feito escritura do negócio; - Os meus pais faleceram há cerca de 3 anos; - Quando comuniquei o óbito, não mencionei o prédio na relação de bens, pois ele não estava, efectivamente, em nome dos meus pais; - Há cerca de 2 anos, faleceram os meus tios; - O meu primo, único herdeiro, comunicou o prédio na relação de bens, estando actualmente a pagar o respectivo IMI, sendo reembolsado por mim, à posteriori; - Ainda não fiz partilhas com os meus irmãos; - Por acordo com os meus irmãos, pretendo ficar com a parte que era dos meus tios (vendida aos meus pais), ressarcindo-os da parte correspondente a cada um, conforme respectiva avaliação, uma vez que o prédio deve fazer parte da herança dos meus pais. - A minha questão é, pois, a seguinte:
Como proceder legalmente perante esta situação, tendo em conta o menor custo e dispêndio de tempo?
- Os meus avós maternos doaram um terreno à minha mãe e à sua irmã, para construção das respectivas habitações, na seguinte proporção: 17/35 para a minha mãe e 18/35 para a minha tia; - Esta situação está devidamente legalizada, há cerca de 40 anos;
Se está legalizada hà cerca de 40 anos como é que o prédio não estava em nome dos seus pais? O seu primo comunicou o prédio na relação de bens por óbito dos pais dele. Foi o prédio todo ou só os 18/35 que lhe pertencia? Os seus pais pagaram e não fizeram escritura, ok tubo bem. Agora fazem escritura e não paga. Pode ser escritura de doação porque se é de compra e venda o seu primo terá de declarar esse rendimento e provavelmente ainda vai pagar irs por isso. Têm de ver bem o que lhes é mais vantajoso. Se o seu primo participou o prédio todo por óbito dos pais dele, agora faz escritura do prédio todo. Se o seu primo participou apenas os 18/35 que lhe pertencia (o que era mais correcto), faz escritura só dessa parte com o seu primo. Os restantes 17/35 que eram dos seus pais e não foram participados, terá de fazer uma "adicional" à relação de bens dos seus pais (paga uma coima de 50€, acho eu) e depois fazer partilha com os seus irmãos. Pacífico o seu caso. O tempo, alguns dias se tudo correr bem. O custo é mais difícil de prever, depende do estado em que estão as coisas na matriz e conservatória. Mas para ter uma ideia: adicional à relação de bens por óbito do seu pai: 50 € (não tenho a certeza); escritura de habilitação de herdeiros e partilha com os seus irmãos: +/- 250€; escritura de compra (ou doação) com o seu primo: +/-250€; despesas com levantamentos em planta da casa se não tiver o projecto (penso que já tem casa) +/- 200€; certidões tipo de nascimento, negativas, outras, etc...:+/150€; + deslocações + despesas com advogado ou solicitador se quiser, para lhe tratar do processo + perdas de tempo com deslocações e escrituras + outras chatices + novo valor patrimonial do prédio e mais IMI a pagar cada ano, + etc... São valores incertos não se esqueça.
Caro 1255, O meu sincero agradecimento pela rápida resposta. Em relação ao seu 1º parágrafo, permita-me esclarecer: A situação que se encontra devidamente legalizada é a doação do terreno à minha mãe e tia, por parte dos meus avós, na proporção já referida. Essa situação ficou devidamente legalizada e "arrumada", por ocasião das partilhas, por morte dos meus avós. Tanto assim que nas finanças existe o registo de um prédio urbano, em nome da minha mãe, a que corresponde um casa e logradouro ( o tais 17/35 do total) e outro, em nome da minha tia, nas mesmas condições (os restantes 18/35). A parte da minha mãe já foi comunicada por mim, na relação de bens, após a sua morte. Portanto, o problema relaciona-se apenas com a parte da minha tia, que foi vendida à minha mãe, mas sem escritura ( ou seja, para todos os efeitos legais, será transmitida para o meu primo, como herança dos seus pais). Sugere-me, portanto, 2 hipóteses: O meu primo e eu fazermos escritura de venda ou doação. Questiono o seguinte: - A optar pela escritura de venda, qual o seu valor mínimo? - A optar pela doação, esta será do meu primo para mim. Ele poderá fazê-la individualmente ou necessitará do acordo da sua esposa e filho? Quais as implicações, para o meu primo, da doação?
Mais uma vez agradeço toda a disponibilidade demonstrada.
É isso, nesse caso só será transmitida a parte do seu primo para si. Relativamente à parte dos seus pais terá de fazer habilitação de herdeiros e partilha com os seus irmãos. O valor mínimo da transacção? Tem de ver qual o valor patrimonial do prédio, mas o valor patrimonial calculado de acordo com o CIMI. Porque é este o valor a considerar para efeitos fiscais. Falei na doação porque se o seu primo declarar (na escritura) que recebe uma determinada importância pela venda do prédio, terá que declarar esse rendimento em sede de IRS e poderá ter de pagar imposto. Pelo que percebi não vai pagar nada agora ao seu primo pois não? É como eu disse escrevi com alguma ironia mas é mesmo assim: A sua tia recebeu o dinheiro sem escritura, agora o seu primo faz escritura sem receber dinheiro. Logo a doação, mas não sei quais os encargos fiscais. Mas uma curiosidade: fala sempre em 17/35 e 18/35; já são dois artigos independentes nas finanças ou os prédios estão em compropriedade? E qual é a situação na conservatória? Ou não estão Registados?
Efectivamente, já existem 2 artigos urbanos, independentes (um da minha mãe e outro da minha tia). O da minha mãe foi comunicado por mim, na relação de bens, aquando do óbito dos meus pais, enquanto o outro também foi comunicado pelo meu primo, às finanças, aquando do óbito dos meus tios.
Todavia, parece-me que algo está mal, pois os 2 artigos referem uma "área total" igual à área total do terreno ( quando deveria ser de acordo com a divisão já referida). Enfim, parece-me que isso será facilmente sanável, com um pedido de correcção das áreas, nas finanças.
Em relação ao registo, na conservatória, parece-me que não existem... é outro assunto que terei de ver.
Ainda, relativamente à opção da transacção por recurso à doação, presumo que ela só possa ser feita depois do meu primo ter feito a escritura da herança do seus pais (neste momento, apenas comunicou óbito dos meus tios às finanças e respectiva relação de bens). Será assim?... Muito obrigado.
(...) Peço desculpa, mas ainda gostaria de saber outra coisa: Será que não poderia recorrer também à figura do usucapião, para solucionar o meu problema?
big_orna não tem necessidade de ir por aí (usucapião) porque é mais oneroso. Para além das escrituras e demais despesas terá de pagar Imposto de Selo que é 10% sobre o valor do prédio com base na nova avaliação. Fica caro. No seu caso, como participou o prédio da sua mãe na relação de bens por óbito dela, basta isso para fazer o registo. Fica em nome dos herdeiros, ou seja, você e os seus irmãos. Depois devem fazer escritura de habilitação de herdeiros e partilha, onde fica destinado que a partir dessa data o prédio é seu. Em relação à casa da sua tia, que já é sua e dos seus irmãos: o seu primo também fez a participação dela na relação de bens; ele faz o registo em nome dele e irmãos se tiver; faz escritura de habilitação de herdeiros e transmite o prédio para seu nome. A transmissão é que não sei o que é melhor, se venda ou doação. Mas já falamos sobre isso.
Nota importante: a questão das áreas, pelo que disse num post anterior, estão incorrectas - parece que cada prédio ficou com a área que é o total dos dois. Deve ter havido gafe aquando da inscrição dos prédios. No problem, vá ANTES DE FAZER O REGISTO ás finanças, não se esqueça: antes de fazer o registo, e peça para actualizarem as áreas. Vão-lhe dizer para apresentar o modelo 1 do IMI, porque são prédios urbanos, e actualiza as áreas coberta, descoberta e confrontações dos prédios. Isto faz com que os prédios sejam avaliados de novo mas se fizer a tansmissão não se livra desta avaliação. Quer dizer que a partir do próximo ano terão mais imposto a pagar. Para o modelo 1 do IMI precisa de uma planta de localização dos prédios e plantas dos pisos das casas a uma escala técnica. Provavelmente tem os projectos das casas quando foram construídas, isso serve.
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